1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL N. 002/2023/CMDCA – 10 DE MAI DE 2023
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL N. 002/2023/CMDCA
PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NA FORMA DE ELEIÇÃO INDIRETA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bela Vista do Toldo – SC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº 1.597/2023, em deliberação da Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, TORNA PÚBLICO aos interessados, que o Edital n. 002/2023/CMDCA, sofreu alterações, as quais estão a seguir elencadas:
ONDE SE LÊ:
Resolução Conanda n. 170/2014
LEIA-SE:
Resolução Conanda 231/2022
ONDE SE LÊ:
Lei Municipal n. 1.331/2019
LEIA-SE:
Lei Municipal n. 1.597/2023
1. No item 1, subitem 1.5 ONDE SE LÊ
1.5 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo | Vagas | Carga Horária | Vencimentos |
Membro do Conselho Tutelar | Titular 02 | 40h | R$1.320,00 + R$450,00 de sobreaviso |
Membro do Conselho Tutelar | Suplentes 05 | 40h | R$ 1.320,00 + R$450,00 de sobreaviso |
LEIA-SE
1.5 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo | Vagas | Carga Horária | Vencimentos |
Membro do Conselho Tutelar | Titular 02 | 40h | R$1.500,00 + R$ 500,00 de sobreaviso |
Membro do Conselho Tutelar | Suplentes 05 | 40h | R$ 1.500,00 + R$ 500,00 de sobreaviso |
2. No item 1, subitem 1.8 ONDE SE LÊ
1.8. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal nº 1331/2019.
LEIA-SE
1.8. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal nº 1.597/2023.
3. No item 1, subitem 1.9 ONDE SE LÊ
1.9. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta Lei Municipal nº 1331/2019, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
LEIA-SE
1.9. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta Lei Municipal nº 1.597/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
4. No item 2, subitem 2.1 ONDE SE LÊ
2.1 O processo de escolha suplementar indireta dos membros do Conselho Tutelar de Bela Vista do Toldo/SC ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1331/2019.
LEIA-SE
2.1 O processo de escolha suplementar indireta dos membros do Conselho Tutelar de Bela Vista do Toldo/SC ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1.597/2023.
5. No item 3, subitem 3.1 ONDE SE LÊ
3.1. Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1331/2019, a saber:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – residência no Município;
IV – Conclusão do ensino médio;
V – Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VI – Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VII – Não ser membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento da publicação deste Edital;
VIII – Não possuir os impedimentos previstos no art. 140, e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
LEIA-SE
3.1. Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1.597/2023, a saber:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – residência no Município de pelo menos 1 ano;
IV – conclusão do Ensino Médio;
V – comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes. Língua portuguesa e informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;
VI – não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VII – não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e
VIII – não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5. No item 5, subitem 5.6, ONDE SE LÊ
5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e na Lei Municipal nº 1331/2019, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral, e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
LEIA-SE
5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e na Lei Municipal nº 1.597/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral, e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
6. No item 6, subitem 6.4, ONDE SE LÊ
6.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 1331/2019, e na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
LEIA-SE
6.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 1.597/2023, e na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7. No item 12, subitem 12.1, ONDE SE LÊ
12.1. As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal nº 1331/2019, sem prejuízo das demais leis afetas.
LEIA-SE
12.1. As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal nº 1.597/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados
Bela Vista do Toldo/SC, 10 de maio de 2023.
Maria Tereza Schiessl Alves Santos
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de Bela Vista do Toldo/SC.
[1] Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
[2] Disponível em https://www.tjsc.jus.br/certidoes
[3] Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
[4] Disponível em http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa
[5] Disponível em https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa
ANEXO I
PROCESSO DE ESCOLHA PARA MANDATO SUPLEMENTAR DE MEMBROS DO CONSELHO
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC
EDITAL 02/2023
Nome do candidato: ______________________________________________________
Data nascimento: ___/___/___ RG______________________ CPF__________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Contatos telefônicos: _____________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________
DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, de acordo com o item 3.2 do Edital Nº002/2023;
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia);
( ) Certidão negativa da Justiça Eleitoral;
( ) Certidão negativa da Justiça Federal;
( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso do ensino médio (cópia);
( ) Documento oficial de identificação (original e cópia);
( ) Conta de água, luz ou telefone fixo (cópia – últimos 03 meses à publicação do Edital);
( ) Comprovante de quitação com as obrigações militares (sexo masculino) (cópia) e
( ) Currículo Vitae.
Eu,______________________________________________________, acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do processo de eleição suplementar para conselheiro tutelar do município de Bela Vista do Toldo e Declaro ainda para efeitos legais ter ciência dos termos e condições estabelecidas no Edital CMDCA 02/2023 de ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR-2023 no município supracitado, e demais documentos, legislações (em especial a Lei Municipal nº 1.597/2023 e Lei Federal nº 8.069/90- ECA) a ele relacionados.
Bela Vista do Toldo, ____ de ____________ de 2023.
___________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Eu, ______________________________________________________, CPF __________________________,
DECLARO para fins de participação de processo de escolha suplementar emergencial de conselheiro tutelar de Bela Vista do Toldo/SC (edital CMDCA nº 02/2023) sob as penas da lei, e em acordo com o artigo 133 da Lei Federal 8.069/1990 que sou pessoa de reconhecida idoneidade moral perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Bela Vista do Toldo/SC,________de _______________ de 2023.
Assinatura do Candidato (a)
______________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu, ________________________________________________portador do CPF________________________
e do RG __________________,Concorrente à função de CONSELHEIRO TUTELAR (Edital n° 02/2023 – do processo de escolha suplementar e emergencial de conselheiro tutelar de Bela Vista do Toldo/SC DECLARO que ASSUMO O COMPROMISSO DE DESIMPEDIR-ME DE OUTRA ATIVIDADE PÚBLICA OU PRIVADA, para caso seja eleito e empossado, DEDICAR-ME EXCLUSIVAMENTE ÀS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR, sob pena de PERDA DE MANDATO, em atendimento aos termos da Lei Municipal 1597/2023.
Bela Vista do Toldo, _______de _____________________ de 2023.
Assinatura do Candidato (a)
______________________________
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR EMERGENCIAL DE CONSELHEIRO TUTELAR DE BELA VISTA DO TOLDO/SC – EDITAL N° 002/2023.
Eu, _____________________________________________ portador (a) do CPF________________________, requerimento da inscrição nº:_________________, para concorrer a uma vaga no Conselho Tutelar de Bela Vista do Toldo/SC, Edital suplementar emergencial do CMDCA nº 002/2023, apresento o presente recurso:
- I. Do objeto de recurso:
………………………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………….…………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………….
- II. Dos argumentos de recurso:
………………………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………….
- III. Dos anexos de suporte para recurso (opcional):
……………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………
Bela Vista do Toldo/SC, _______de _________________ de 2023.
_______________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA – RELATIVA DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DE CONSELHEIRO TUTELAR DE BELA VISTA DO TOLDO/SC – EDITAL N° 002/2023.
Eu, _________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº _________________, CPF____________________________ residente e domiciliado à Rua ____________________________________________, venho apresentar IMPUGNAÇÃO nos seguintes termos:
I. Do objeto da impugnação (nome do candidato que terá a candidatura impugnada e nº da inscrição):
……………………………………………………………………………………………………………………….
II. Dos argumentos da impugnação
……………………………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………
III. Dos anexos de suporte para a impugnação:
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
Bela Vista do Toldo/SC, ________de_____________________ de 2023.
______________________________
Assinatura do Impugnante