Considerando o disposto no Parágrafo Único do art. 18 do Decreto 10.540, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, a ser implementado até 1º de Janeiro de 2023, o Município de Bela Vista do Toldo apresenta o plano de ação abaixo com vistas a adequação às suas disposições, o qual será disponibilizado aos órgãos de controle interno, ao Tribunal de Contas do Estados de Santa Catarina e divulgado no portal do Município;
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