Resolução do CMDCA DE Nº 36, de 03 de julho de 2019. Dispõe sobre a retificação da publicação de candidata na lista de deferidas.Processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar.

Resolução do CMDCA DE Nº 36, de 03 de julho de 2019.

Dispõe sobre a retificação da publicação de candidata na lista de deferidas nas publicações dos candidatos inscritos para o Processo de Escolha Unificada, para membros do Conselho Tutelar, conforme Edital 01/2019 e posteriores retificações.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão Especial Eleitoral do município de Bela Vista do Toldo, retifica a situação da inscrição de candidata para o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar, na Eleição Unificada de 2019, em conformidade com a legislação vigente e as exigências do Edital nº 01/2019, suas retificações e Ata do CMDCA de nº 05 de 29 de maio de 2019.

RESOLVE:

 Art. 1º – Retifica a situação da candidata abaixo relacionada, que por erro de digitação, divulgou sua candidatura deferida, sendo que a mesma foi indeferida pelo motivo abaixo relacionado:

INSCRIÇÃO INDEFERIDA

Inscrição

 

Candidato

Situação

 

19

Adriana Borges da Silva

Indeferida. Motivo: Item 3.2-VIII

Artigo 2° – Abre prazo de recurso nos dias 04 e 05 de julho de 2019 para a candidata acima relacionada apresentar recurso junto a CEE;

 

Artigo 3º – O modelo de recurso estará publicado no link do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, no site da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, www.pmbvt.sc.gov.br,

 

Artigo 3º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Bela Vista do Toldo, 03 de julho de 2019.

Simone Apª Lessak Magalhães

Presidente do CMDCA