LEI N° 1.389/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020. AUTORIZA E DISPÕE SOBRE REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, DESTINADOS AO CUSTEIO DE MEDIDAS DE COMBATE AO COVID-19.
LEI N° 1.389/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
“AUTORIZA E DISPÕE SOBRE REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, DESTINADOS AO CUSTEIO DE MEDIDAS DE COMBATE AO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à repassar auxilio financeiro no valor mensal de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 83.192.096/0001-64, com sede na Rua João da Cruz Krailing nº 1050, centro, no município de Canoinhas/SC.
Parágrafo Único. O valor de que trata o presente artigo será destinado ao custeio de quaisquer medidas de combate a pandemia do COVID-19 que se fizerem necessárias, de acordo com as estratégias definidas nos planos pertinentes.
Art. 2º. Fica definido que o disposto no artigo anterior terá sua validade enquanto durar o estado de calamidade em virtude do COVID-19, cessando, portanto, seus efeitos assim que a intempérie seja superada.
Art. 3º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, apropriadas para tal fim.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo/SC, 23 de março de 2020.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal