EDITAL Nº 007/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022 DE PROCESSO SELETIVO NA ÁREA DA SAÚDE
BELA VISTA DO TOLDO LANÇA PROCESSO SELETIVO NA ÁREA DA SAÚDE
A Prefeitura de Bela Vista do Toldo lançou nessa Quarta-feira, 03, edital do processo seletivo para contratação temporária de profissionais para área da Saúde no município. O período para as inscrições é de 05 à 09 de agosto, exclusivamente no Setor de Recursos Humanos.
Ao todo, 23 vagas são ofertadas, mais cadastro reserva, entre ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, MÉDICO CLÍNICO GERAL, ODONTÓLOGO, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, AGENTE DE SAÚDE, PSICÓLOGO, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FONOAUDIÓLOGO, FISIOTERAPEUTA E FARMACÊUTICO.
Os candidatos inscritos serão avaliados por intermédio de Prova Objetiva, Prova de Títulos e Tempo de Serviço, conforme critérios definidos no edital.
O processo seletivo terá validade até a realização de concurso público ou no prazo máximo de 12 (doze) meses, o qual prazo findar antes.
Não será cobrada taxa de inscrição. O candidato interessado deverá preencher as fichas constantes nos anexos do edital e entregar pessoalmente a documentação requisitada no Setor de Recursos Humanos.
Confira o Edital na íntegra:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 007/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL NA ÁREA DA SAÚDE
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO
ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a participação no Teste Seletivo Simplificado, destinado à contratação, por prazo determinado, de ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, MÉDICO CLÍNICO GERAL, ODONTÓLOGO, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, AGENTE DE SAÚDE, PSICÓLOGO, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FONOAUDIÓLOGO, FISIOTERAPEUTA E FARMACÊUTICO, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município, até realização de concurso público, com fundamento nos incisos I, II, VIII, X, § 1º do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.093, de 08 de maio de 2015, que regulamenta a premissa contida no artigo nº 37, IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, de 05 de outubro de 1999, Lei n. 04, de 27 de janeiro de 1997 e demais disposições legais pertinentes à matéria.
- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Publicação do Edital | 03/08/2022 |
Período de Inscrições | 05/08/2022 à 09/08/2022 |
Homologação provisória dos inscritos | 10/08/2022 |
Recursos dos inscritos | 11/08/2022 |
Homologação final dos inscritos | 12/08/2022 |
Aplicação da Prova Objetiva | 20/08/2022 início às 08h00min e término às 12h00min |
Classificação com tempo de serviço | 23/08/2022 |
Recursos da Classificação | 24/08/2022 |
Homologação Final da Classificação | 25/08/2022 |
Convocação dos Aprovados | 26/08/2022 |
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Presente Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrição (Anexo I);
b) Prova Objetiva com 30 (trinta) questões de múltipla escolha;
b) Prova de títulos e Tempo de Serviço (“curriculum vitae”); (Anexo II)
2.2 As provas serão elaboradas pela Comissão do Processo Seletivo;
2.3 A etapa de avaliação curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo;
2.4 Este Processo Seletivo será constituído de prova objetiva, eliminatória e classificatória;
2.5 O processo seletivo terá validade até a realização de concurso público ou no prazo máximo de 12 (doze) meses, o qual prazo findar antes.
- DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições do Processo Seletivo serão gratuitas;
3.2 As inscrições serão recebidas exclusivamente por membros da Comissão designada, entre os dias 05 de Agosto de 2022 à 09 de Agosto de 2022, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo – SC, situado na Rua Estanislau Schumann, 839, Paço Municipal – Centro;
3.3 A ficha de inscrição que está no Anexo I do presente Edital deverá ser entregue devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar fotocópia dos documentos descritos no Anexo I e Anexo II. Todos os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado em um só ato, pois não será aceito a entrega posterior dos mesmos.
3.5 O candidato deverá comprovar a experiência profissional e formações acadêmicas por intermédio de cópia dos títulos, certificados, atestados ou declarações;
3.6 As inscrições serão realizadas mediante entrega, pessoalmente, da Ficha de Inscrição (Anexo I) e do “curriculum vitae” (Anexo II), devidamente preenchidos.
3.7 Cada candidato poderá se inscrever somente para um cargo.
3.8 Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.
3.9 Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documento.
3.10 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do processo de seleção.
3.11 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
- DA PROVA OBJETIVA
4.1 A prova objetiva será composta da seguinte forma para todos os cargos:
MATÉRIA | NÚMERO DE QUESTÕES |
Língua Portuguesa | 10 |
Conhecimentos Gerais e Atualidades | 10 |
Conhecimentos Específicos | 10 |
4.2 Cada questão da prova objetiva correta terá o peso de 1,0 (um) ponto;
4.3 Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terá uma única resposta correta e versará sobre as matérias descritas e a área de atuação de acordo com o cargo escolhido, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo;
4.4 O candidato que zerar em qualquer das matérias estará eliminado;
4.5 As questões da prova serão respondidas na folha de respostas fornecida ao candidato quando da realização da prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente, de caneta na cor azul ou preta;
4.6 As Provas Objetivas serão realizadas no município de Bela Vista do Toldo – SC, na data prevista para o dia 20/08/2022 início às 08h00min e término às 12h00min na E.E.B. Estanislau Schumann, situado na Rua Prof. Alfredo Ludka, nº 329 – Centro – Bela Vista do Toldo – SC;
4.7 Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local, conforme publicação. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado;
4.8 O portão será aberto as 07h30min para que os candidatos possam se ambientar até o início das provas. O fechamento do portão será às 08h00min. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente e do documento de identidade original. Não será admitida entrada de nenhum candidato após o fechamento do portão as 08h00min.
4.9 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 30 (trinta) minutos após o seu início. Caso contrário, se o candidato sair antes da duração mínima acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato. Ao terminar a prova, respeitado a duração mínima, o candidato deverá se retirar imediatamente do local de provas.
4.10 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas, obedecendo ao horário limite de realização das provas que termina as 12h00min.
- DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO
5.1 Esta etapa será realizada mediante Avaliação Curricular, de caráter classificatório, de acordo com o seguinte procedimento:
5.2 No ato da inscrição, que ocorrerá nos períodos de 05 de Agosto de 2022 à 09 de Agosto de 2022, os candidatos deverão entregar, pessoalmente, em um só ato, cópia dos documentos descritos no Anexo I, e do “curriculum vitae” (Anexo II), bem como cópia dos títulos e comprovação de tempo de serviço em envelope lacrado.
5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.
5.4 Após a entrega dos documentos, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documento.
5.5 A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas a seguir:
I – Doutorado: 5,0 (cinco) pontos;
II – Mestrado: 4,0 (quatro) pontos;
III – Especialização/Pós-Graduação, relacionados à área do cargo pretendido: 3,0 (três) pontos;
IV – Cursos, treinamentos, qualificações ou pesquisas, relacionados à área do cargo pretendido. Carga horária mínima exigida por curso: 200 (duzentas) horas. Cada curso terá peso de 1,0 (um) ponto, limitando-se a 5,0 (cinco) pontos;
V – Experiência profissional na área do cargo pleiteado: 1,0 (um) ponto por ano trabalhado até o máximo de 10 (dez) pontos.
5.6 Será computada a somatória da titulação mais os cursos de especialização, nos termos do item 5.5.
5.7 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado.
5.8 Será computado o tempo de serviço prestado até 31/07/2022 em cargos, funções, empregos ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições da função para o qual o candidato se inscreveu.
5.9 Será computado os cursos realizados até 31/07/2022, cujas disciplinas da grade curricular sejam específicas às atribuições da função para o qual o candidato se inscreveu.
5.10 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
a) maior pontuação na prova;
b) maior pontuação por títulos;
c) maior pontuação por experiência comprovada;
d) maior idade;
e) maior número de dependentes.
- DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final do processo seletivo.
7.2 A Pontuação do candidato será composta pela nota da Prova Objetiva somada com a nota obtida na Prova de Títulos e Tempo de Serviço.
7.3 A classificação preliminar será publicada até o dia 23 de Agosto de 2022, no sítio eletrônico do Município de Bela Vista do Toldo – www.pmbvt.sc.gov.br, e murais de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, quando concluída a conferência das provas e avaliação de todas as documentações de inscrição.
- DOS RECURSOS
8.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
8.2 Da homologação provisória dos inscritos, os candidatos poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão, no dia 11 de Agosto de 2022, protocolado diretamente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, entre às 08h e 12 horas, conforme modelo catalogado por intermédio do Anexo III.
8.3 Do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão, no dia 24 de Agosto de 2022, protocolado diretamente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, entre às 08h e 12 horas, conforme modelo catalogado por intermédio do Anexo III.
8.4 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. Ainda, registra-se que será indeferido o recurso apresentado fora do prazo estabelecido. Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
b) conter os dados pessoais e do processo seletivo simplificado emergencial, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato.
8.5 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, os atos serão publicados no site oficial do Município, com as devidas motivações, sendo que o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.6 Decorrido os prazos e julgados os recursos pela Comissão, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1 A Classificação Final do processo seletivo será homologada pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo – SC e devidamente publicada até às 17h do dia 25 de Agosto de 2022.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade deste Processo Seletivo.
- DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 O candidato selecionado no processo seletivo será devidamente convocado, no dia 26 de Agosto de 2022, por intermédio de ligação telefônica (número informado no ato da inscrição) e/ou por publicação oficial de edital de convocação, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.
10.2 O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Setor de Recursos Humanos do Município de Bela Vista do Toldo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.
10.3 A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em Exame Médico Admissional e da comprovação da habilitação, com apresentação de todos comprovantes originais dos títulos computados na Prova de Títulos e de Tempo de Serviço.
10.4 As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.
10.5 O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á: I – pelo término contratual; II – por iniciativa do contratado; III – quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório; IV – por iniciativa do Poder Executivo Municipal;
10.6 Ao contratado, por intermédio do presente Processo, aplicar-se-á o regime administrativo especial previsto na Lei nº 004/1997, e suas alterações, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS.
10.7 O contrato administrativo de trabalho terá validade até a realização de concurso público ou no prazo máximo de 12 (doze) meses, o qual prazo findar antes, vedado o desvio de função.
10.8 É facultado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista, outros documentos que julgar necessários.
10.9 Será desclassificado o candidato que:
a) Não comparecer à convocação no prazo estabelecido no item 10.2 deste edital;
b) Não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de convocação, a íntegra dos documentos pessoais exigidos para contratação mencionados no item 10.11 deste Edital.
10.10 O candidato classificado será convocado, segundo a ordem de classificação, para apresentar a documentação exigida no edital pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, por intermédio de publicação no site www.pmbvt.sc.gov.br ou por e-mail, cabendo ao candidato à obrigação em verificar junto ao site eventual convocação.
10.11 O candidato convocado para contratação deverá se apresentar ao Setor de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da sua convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga, munido da documentação conforme abaixo:
- Cópia da carteira de identidade (RG frente e verso) – cópia legível;
- Cópia do CPF;
- Cópia da carteira de reservista, se for o caso;
- Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
- Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Cópia do comprovante de escolaridade exigida para função;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Número de conta bancária para depósito de vencimento;
- Foto 3 x 4;
- Declaração de bens;
- Número do PIS/PASEP;
- Comprovante de residência atualizado;
- Avaliação clínica por intermédio do Médico do Trabalho (laudo admissional), com caráter eliminatório caso o candidato seja considerado “inapto”;
- Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Comprovante de vacinação de Covid-19, caso faixa etária já contemplada, a fim de que seja preservada a supremacia do interesse público;
- Declaração de não acumulação de cargos, salvo para aquelas exceções previstas em lei.
10.12 Se no ato da contratação for verificado que a documentação original apresentada não confere com as informações prestadas no ato da inscrição, o candidato será eliminado automaticamente deste Processo Seletivo.
10.13 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
- DOS CARGOS
11.1 Os cargos, carga horária semanal, número de vagas e remuneração para os quais se pretende selecionar pessoal por meio deste Processo Seletivo estão de acordo com a tabela abaixo:
ESF – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA
Cargo | Vagas | Requisitos Mínimos | Carga Horária | Vencimentos |
Enfermeiro | 02 | Graduação em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. | 40h | R$2.614,92 |
Técnico de Enfermagem | 02 | Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. | 40h | R$1.447,99 |
Médico Clínico Geral | 01 Vaga + Cadastro Reserva | Graduação em medicina e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão | 40h | R$18.485,58 |
Agente de Saúde | Imbuia – 01 Vaga | Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação | 40h | Subsídio conforme Portaria GM/MS nº 2.109 de 30 de Junho de 2022 |
Agente de Saúde | Centro – 02 Vagas | Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação | 40h | Subsídio conforme Portaria GM/MS nº 2.109 de 30 de Junho de 2022 |
Agente de Saúde | Ribeirão/São Sebastiao – 01 Vaga | Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação | 40h | Subsídio conforme Portaria GM/MS nº 2.109 de 30 de Junho de 2022 |
Agente de Saúde | Colônia Ouro Verde – 01 Vaga | Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação | 40h | Subsídio conforme Portaria GM/MS nº 2.109 de 30 de Junho de 2022 |
Agente de Saúde | Gralha – 01 Vaga | Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação | 40h | Subsídio conforme Portaria GM/MS nº 2.109 de 30 de Junho de 2022 |
EQUIPE SAUDE BUCAL
Cargo | Vagas | Requisitos Mínimos | Carga Horária | Vencimentos |
Técnico em Saúde Bucal | 01 | Curso Técnico em Higiene Dental | 40h | R$1.538,20 |
Odontólogo | 02 | Graduação em Odontologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. | 40h | R$5.171,35 |
Auxiliar de Odontologia | 01 | Ensino Médio | 40h | R$ 1.212,00 |
NASF- NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA
Cargo | Vagas | Requisitos Mínimos | Carga Horária | Vencimentos |
Psicólogo | 01 | Graduação em Psicologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. | 40h | R$3.229,16 |
Fonoaudiólogo | 01 | Graduação em Fonoaudiologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão | 20h | R$2.791,04 |
Fisioterapeuta | 02 | Graduação em Fisioterapia e registro no respectivo órgão fiscalizador | 20h | R$2.114,63 |
Profissional de Educação Física | 01 | Bacharelado em Educação Física (Resolução n° 7/2004/CNE e resolução n° 4/ CNE de 06 de Abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução n° 03/87/CFE), e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. | 20h | R$ 1.528,92 |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – RIO D’ AREIA DE CIMA
Cargo | Vagas | Requisitos Mínimos | Carga Horária | Vencimentos |
Técnico de Enfermagem | 01 | Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. | 40h | R$1.691,71 |
UNIDADE BÁSICA CENTRAL
Cargo | Vagas | Requisitos Mínimos | Carga Horária | Vencimentos |
Técnico de Enfermagem | Cadastro Reserva | Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. | 40h | R$1.691,71 |
Enfermeiro | Cadastro Reserva | Graduação em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. | 40h | R$2.875,90 |
Médico Clínico Geral | Cadastro Reserva | Graduação em medicina e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão | 20h | R$11.611,25 |
Odontólogo | 01 | Graduação em Odontologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. | 20h | R$2.585,58 |
Farmacêutico | 01 | Graduação em Farmácia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão | 40h | R$ 4.229,27 |
11. 2 As atribuições dos cargos estão descritas abaixo:
ESF – ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMILA
ENFERMEIRO ESF
Realizar assistência integral às pessoas e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários. Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo ministério da saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do distrito federal. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações Desenvolvidas pelos ACS. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde na família.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF
Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
MÉDICO CLÍNICO GERAL – ESF
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, auxiliares de enfermagem, THD e outros; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde na família; Compete ao médico acompanhar a execução dos protocolos, devendo modificar a rotina médica desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto; na eventualidade da revisão dos protocolos ou da criação de novos protocolos, os conselhos federais de medicina e enfermagem e outros conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração.
AGENTE DE SAÚDE
Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites.
EQUIPE SAUDE BUCAL
TECNICO EM SAUDE BUCAL
Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
ODONTÓLOGO
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde na família.
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
NASF- NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA
FONOAUDIOLOGO
Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou Terapêutico; Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do Fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações Médicas; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de Atuação; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
PSICÓLOGO
Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as Equipes PSF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psíquicas, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir com as Equipes PSF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; Criar em conjunto com as Equipes PSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando a redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sócias, comuns à vida cotidiana; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial – conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda etc.; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; Outras atividades inerente à função.
FISIOTERAPEUTA
Atender e analisar aspectos sensório-motores; percepto-cognitivos e socioculturais; Traçar planos e preparar ambiente terapêutico; Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição; Ensinar técnicas de autonomia e independência; participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais; Emitir laudos e pareceres, quando solicitado; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Desenvolver atividades educativas de saúde na área de sua competência; Participar de treinamento do pessoal de nível auxiliar, médio e superior; Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – NASF
Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
UBS RIO D’AREIA CIMA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a Promoção, proteção e recuperação da saúde; Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas; Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com programação estabelecida pela Instituição; Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade; Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população; Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas; Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a normas técnicas; Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela secretaria da saúde; Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e registro; Fazer notificação de doenças transmissíveis; Participar das atividades de vigilância epidemiológica; Fazer visita domiciliar; Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas; Realizar cortes histológicos e inclusão; Controlar o estoque de material, visando a provisão das necessidades; Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e condicionamento; Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas; Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos Auxiliares do setor; Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os responsáveis; Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor; Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios; Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável.
UBS CENTRAL
FARMACÊUTICO
Avaliar, classificar e arquivar receitas; Redigir saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio; Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque; Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de Entorpecentes e equiparados; Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de Entorpecentes e equiparados; Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas; Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucro dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de Serviços, portarias, pareceres e outros;
ODONTÓLOGO
Realizar exame clínico com finalidade epidemiológica; Realizar procedimentos clínicos básicos; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos; Realizar atendimentos nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Executar ações de assistência integral; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção à Saúde Bucal; Realizar ações educativas e preventivas em Saúde Bucal.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a Promoção, proteção e recuperação da saúde; Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas; Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com a programação estabelecida pela Instituição; Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade; Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população; Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas; Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a normas técnicas; Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela secretaria da saúde; Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e registro; Fazer notificação de doenças transmissíveis; Participar das atividades de vigilância epidemiológica; Fazer visita domiciliar; Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas; Realizar cortes histológicos e inclusão; Controlar o estoque de material, visando a provisão das necessidades; Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e condicionamento; Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas; Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos Auxiliares do setor; Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os responsáveis; Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor; Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios; Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável.
ENFERMEIRO
Realizar cuidados diretos de enfermagem, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; Supervisionar e coordenar as ações do pessoal auxiliar e equipe multiprofissional quando for o caso.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; Efetuar exames médicos; Fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da Medicina preventiva; Providenciar ou realizar tratamento especializado; Praticar intervenções cirúrgicas; Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; Transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; Atender casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos Titulares de plantão; Preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; Preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; Preencher relatórios comprobatórios de atendimento.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As contratações serão efetuadas, mediante comprovação da certificação de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.
12.2 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município e no site www.pmbvt.sc.gov.br.
12.3 Não poderão ser contratados os interessados que demitidos em razão de Processo Administrativo Disciplinar, nos últimos 03 (três) anos, a contar da data de homologação do resultado final do presente processo seletivo.
12.4 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Julgamento e Acompanhamento do Processo Seletivo.
12.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município.
Bela Vista do Toldo/SC, 03 de Agosto de 2022.
ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
MARCELA ADRIANA CZERNIAK
Secretária Municipal de Saúde
Foto 3X4 ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato: (sem abreviaturas – letra de forma) |
Cargo pretendido: (marque um X em apenas uma opção) ( ) Enfermeiro ESF ( ) Fonoaudiólogo ( ) Técnico de Enfermagem ESF ( ) Psicólogo ( ) Médico Clínico Geral ESF ( ) Fisioterapeuta ( ) Agente de Saúde: Localidade: ________________ ( ) Enfermeiro ( ) Técnico Saúde Bucal ( ) Profissional de Educação Física ( ) Odontólogo 40 horas ( ) Téc. de Enfermagem: Local: __________ ( ) Auxiliar de Odontologia ( ) Farmacêutico ( ) Médico Clínico Geral 20 horas ( ) Odontólogo 20h |
Nacionalidade: Data de Nascimento: |
Idade: Estado Civil: Sexo: Nº de filhos: |
Local de nascimento: UF: Identidade: |
Endereço: nº |
Bairro: Cidade: UF: |
CPF: Portador de Deficiência: ( ) sim ( ) não |
Telefone residencial: Telefone para recado: |
Documentos a serem entregues em envelope lacrado: (preenchimento pelo candidato) ( ) cópia da Carteira de Identidade; ( ) cópia do CPF; ( ) cópia de comprovante de endereço atual; ( ) cópia da inscrição no órgão fiscalizador da profissão, se ouver; ( ) currículo Vitae; ( ) cópia certificado de reservista, de dispensa de incorporação, do sexo masculino; ( ) outros: _____________________________________________________ |
Ao assinar e encaminhar esta ficha de inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas para esta seleção, declarando-me também ciente da legislação mencionada no Edital 007/2022. ______________________________ Assinatura do Candidato _______________________________ Assinatura do servidor/funcionário responsável pela inscrição Bela Vista do Toldo/SC, _____ de Agosto de 2022. Horário de Brasília/DF: ______________ |
ANEXO II
ESTRUTURA DO CURRÍCULO VITAE (SUGESTÃO)
A comprovação de experiência profissional e de tempo de serviço far-se-á mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS ou atos de nomeação/exoneração junto aos órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, devidamente assinado pelo responsável.
1- DADOS PESSOAIS |
1.1. Nome: 1.2. CPF: 1.3. RG: 1.4. Carteira de Trabalho: 1.5. Titulo de Eleitor: 1.6. Nascimento: / / 1.7. Nacionalidade: 1.8. Estado Civil: 1.9. Sexo: E-mail: Telefone Residencial/Celular: Endereço: Cidade: |
2 – NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
3 – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (cargo ocupado e tempo de serviço – devidamente comprovado) |
4 – ATIVIDADES EXTRACURRÍCULARES |
5 – CURSOS REALIZADOS (certificados dos cursos que se enquadrem no critério de pontuação por função, com a respectiva carga horária) |
ANEXO III
MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado pelo edital n. ______/2022, realizado para o provimento de função temporária à Secretaria Municipal de Saúde, na Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo/SC.
Eu,________________________________________, (identificação obrigatória), portador do documento de identidade n. ________________________, com inscrição realizada sob expediente n. _____________ no Processo Seletivo Simplificado n. ____/2022 realizado pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, para função temporária em caráter emergencial de ______________ apresento recurso junto a Comissão designada coordenadora do certame.
A decisão objeto da contestação é _______________________________________
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Bela Vista do Toldo/SC, ___/___/______
_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO