EDITAL Nº 005/2023 DE 13 FEV 2023 PROCESSO SELETIVO NA EDUCAÇÃO

EDITAL N° 005/2023 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO, PARA ADMISSAO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MEMBRO DO MAGISTÉRIO SENDO, PSICÓLOGO, PEDAGOGO E PROFESSOR, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial de conformidade com a Lei Nº 1.275 de 15 de fevereiro de 2018, Lei Nº 1.093, de 08 de maio de 2015, Lei Nº 1.232, de 22 de agosto de 2017, Lei Orgânica Municipal, de 05 de Outubro de 1999, Lei Nº 04, de 27 de Janeiro de 1997 e demais disposições legais pertinentes a matéria,

TORNA PÚBLICO que se encontra aberto o Processo Seletivo, PARA ADMISSAO EM CARATER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.  

CRONOGRAMA
Publicação Edital13/02/2023
Período de Inscrições22/02/2023 a 23/02/2023
Homologação dos inscritos24/02/2023
Realização da Prova25/02/2023
Classificação Provisória27/02/2023
Período de Recursos28/02/2023
Homologação final01/03/2023
Chamada dos Classificados03/03/2023

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1 Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações de pessoal por tempo determinado poderão ser efetuadas nas condições e prazos previstos nos seguintes casos:

a) Afastamentos ou licença para tratamento de saúde acima de 15 (quinze) dias;

b) Licença sem vencimento;

c) Licença gestação;

d) Reger classe e/ou ministrar aulas em casos que:

1) O número reduzido de aulas, a especialidade ou transitoriedade não justifiquem o provimento de carreira;

2) As aulas decorrentes de cargos vagos até o seu preenchimento por concurso público ou que ainda não tenham sido ocupados por ocasião do ingresso;

3) Houver afastamento temporário para o exercício em mandato eletivo;

4) Enquanto não provido o cargo nos casos de:

4.1) Expansão da Rede Municipal de Ensino;

4.2) Aposentadoria;

4.3) Falecimento;

4.4) Exoneração.

1.2 Serão contratados candidatos de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

2. LOCAL DAS INSCRIÇÕES, PERÍODO, HORÁRIO E VAGAS E DISPOSIÇÕES GERAIS 

2.1. LOCAL: Secretaria Municipal de Educação situada à Rua Professor Alfredo Ludka S/Nº, Centro, na cidade de Bela Vista do Toldo – SC.

2.2. PERÍODO E HORÁRIO: Nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2023, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30

2.3. VAGAS:

2.3.1.  As vagas que serão preenchidas por meio do presente PROCESSO SELETIVO estão descritas do Anexo I do presente Edital.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do candidato deverá ser para uma única área de habilitação.

3.1.2. No dia da inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição presente no Anexo II, preenchida e assinada pelo candidato, juntamente com todos os documentos previstos neste edital.

3.2. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.2.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com sua deficiência conforme estabelecido no Decreto Federal n. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296 de 02/12/2004.

3.2.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296 de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência será reservado, por cargo, 1 (uma) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, a contar do vigésimo candidato classificado na listagem geral.

3.2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296 de 02/12/2004.

3.2.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja comprovada, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.2.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

3.2.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n. 3.298 de 20/12/1999, artigos 43 e 44, conforme especificado a seguir:

a) A avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal.

3.2.7. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.8. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar, no ato da inscrição, a sua deficiência:

b) A solicitação de condições especiais será atendida observando critérios de viabilidade e de razoabilidade;

3.2.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos requisitos não terá a condição especial atendida ou será considerado não deficiente, seja qual for o motivo alegado.

3.2.10. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

4. DOS REQUISITOS:

I). Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II). Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III). Estar em dia com o serviço militar (sexo masculino);

IV). Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V). Ter sanidade mental e capacidade física;

VI). Ter concluído o curso com habilitação na área ou disciplina em que pretende atuar.

VII). Estar matriculado e frequentando curso de graduação na área ou disciplina que pretende atuar (para classificação como não habilitado);

VIII Ser registrado no Respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão (CREF, CRP);

VIX) Cumprir as determinações do presente Edital e normas legais pertinentes a matéria e da comissão nomeada através do alterado pela Portaria 07 de 13 de janeiro de 2023.

IX) Apresentar original e cópia dos documentos necessários à inscrição;

4.1. Será aceito inscrição de interessados que estejam cursando as áreas especificas constante das disposições de Vagas, para formação de cadastro de reserva de professor não habilitado e será efetuada classificação própria conforme disposto neste edital. 

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CARGO DE ENSINO SUPERIOR (PROFESSOR, PEDAGOGO, PSICÓLOGO)

Documentos a serem apresentados para inscrição de que dispõe este edital:

I) Diploma de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, devidamente registrados no órgão competente, ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso, devendo o candidato juntar o diploma ao processo de seleção até o dia da escolha das vagas, conforme disposto neste Edital. Caso o candidato não apresentar o diploma de conclusão do curso e Registro no Respectivo Órgão Fiscalizador da profissão (CRP), até a data de escolha de vagas, não sendo considerado válido o documento como comprovante da habilitação. 

II) Comprovante de estar matriculado e frequentando curso de graduação na área que pretende atuar atualizado.

III) Atestado de tempo de serviço no magistério, expresso em anos, meses e dias, até 16/12/2022, expedidos pelos seguintes órgãos:

– Unidade escolar, quando se tratar de magistério público Estadual ou Federal;

– Secretaria Municipal de Educação ou Setor de pessoal do Município, quando se tratar de tempo de serviço Municipal.

– O tempo de serviço em anos, meses e dias, do servidor aposentado será considerado somente aquele exercido após a concessão do benefício de aposentadoria.                                    

IV) Carteira de identidade;                              

V) C.P.F.;

VI) Certidão de casamento;                                 

VII) Certidão de nascimento dos filhos;

VIII) Certidão de reservista;

IX) Comprovante de quitação eleitoral;

X). Comprovante das horas de cursos de aperfeiçoamento e atualização (2020, 2021 e 2022), específicos na área de atuação, de conformidade com a respectiva inscrição e da área de educação especial.

XI) Para o cargo de pedagogo o candidato deverá ter concluído o cursos de pedagogia;

5.1. Os documentos de que trata este Edital deverão ser apresentados em cópia e original para autenticação.                                   

7. DA CLASSIFICAÇÃO                

7.1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:                                  

7.2.1.  Habilitação profissional, nos termos deste Edital: 

a) Doutorado na área específica 5,0 (cinco) pontos;

b) Mestrado na área específica 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c) Pós-Graduação na área específica 1,0 (um) ponto;

d) Atuação na área específica será de 0,2 (zero virgula dois) pontos por mês trabalhados com no máximo 12 pontos;

e) Será atribuído ainda 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso na área de atuação, realizados no período de 2020, 2021 e 2022, podendo ser incluído cursos na área de educação especial.

7.3. A classificação dos professores cursando graduação (não habilitados) será efetuada, considerando:

a) Cursando graduação na área de atuação 0,1 pontos para cada período/semestre cursado até o dia da inscrição;

b) Será atribuído ainda 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso na área de atuação, realizados no período de 2020, 2021 e 2022, podendo ser incluído cursos na área de educação especial.

7.4. Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverá ser aplicado o seguinte critério:

1) o que possuir maior tempo de serviço no magistério público municipal;

2) o que possuir maior número de dependentes;

3) o de maior idade;

7.4.1. Persistindo o empate será feito o sorteio.

7.5.  A classificação se dará por itens e levar-se-á em conta a seguinte ordem de seleção dos candidatos/títulos:

1) Habilitação;

2) Tempo de serviço no magistério;

3) Cursos; 

4) Prova.

8. DA ESCOLHA DAS VAGAS:

8.1. A escolha das vagas se dará no dia 03/03/2023, no horário das 10:00 horas, junto a sala do Secretaria Municipal de Educação situada à Rua Professor Alfredo Ludka, S/Nº, centro, na cidade de Bela Vista do Toldo – SC.

8.2. A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes por ocasião da escolha das vagas.

8.3. Caso no decorrer do ano, surgirem novas vagas, o professor que estiver atuando não poderá desistir da mesma para participar da nova escolha. 

8.4. Caberá a Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria 07 de 13 de janeiro de 2023 do Executivo Municipal, a responsabilidade pela coordenação da seleção dos professores, juntamente com a Secretaria de Educação. 

8.5. O quadro de vagas será afixado no Mural do Departamento de Educação, no dia da escolha de vagas.       

8.6 O candidato que desistir de alguma vaga, a priori escolhida, no decorrer do ano de 2023, não poderá participar de nova chamada no ano de 2023 e 2024.

9. DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

9.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

10. DAS PROVAS

10.1 As provas serão elaboradas pela comissão do Processo Seletivo.

10.2 Este Processo Seletivo será constituído de prova objetiva, eliminatória e classificatória;

10.3 O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

DISCIPLINANº QUESTÕES
Língua Portuguesa10
Conhecimentos Gerais10
Conhecimento Específico10

10.4 Cada questão da prova objetiva correta terá o peso de 1,0 (um) ponto.

10.5 Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terá uma única resposta correta e versará sobre as matérias descritas e a área de atuação de acordo com o cargo escolhido, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

10.6. O candidato que zerar em qualquer das matérias estará eliminado.

10.7 As questões da prova serão respondidas na folha de respostas fornecida ao candidato quando da realização da prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente, de caneta na cor azul ou preta.   

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

11.1 As Provas Objetivas serão realizadas no município de Bela Vista do Toldo, na data prevista de 25 de fevereiro de 2023, às 08:00h na E.E.B. Estanislau Schumann situado na rua professor Alfredo Ludka, 329, centro de Bela Vista do Toldo.

11.2 Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local, conforme publicação. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.                           

11.3 A prova objetiva terá duração de 03 (três horas).

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

12.1. A inscrição dos candidatos dar-se-á mediante o preenchimento de ficha própria, a disposição no local da inscrição, na qual deverão ser anexados cópias dos documentos exigidos no item 05, conferidos no ato da inscrição.

12.2. Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

12.2.1 Em caso de inscrição por Procuração, é de responsabilidade do candidato elaborar e apresentar Procuração reconhecida em Cartório junto aos documentos.

12.3.   O candidato que apresentar declaração ou outro documento falso terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes.

12.4.   As listas classificatórias serão afixadas no Mural Público Municipal, junto a Prefeitura Municipal, no Mural da Secretaria de Educação e no site www.pmbvt.sc.gov.br, conforme cronograma neste edital, ficando disponíveis até a data da escolha das vagas.

12.5.   O candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de divulgação das listagens para entrar com pedido de reconsideração da classificação ou recurso, protocolado junto a Secretaria de Educação, em horário de expediente da Secretaria, por requerimento fundamentado e assinado pelo candidato.

12.6.   A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

12.7.   A chamada dos candidatos relacionados como não habilitados, deve ocorrer após esgotadas as possibilidades de admissão dos candidatos relacionados como habilitados.

12.8. O candidato selecionado que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível ou não comparecer no dia da escolha e no horário previsto neste Edital e durante o ano letivo de 2023, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado.

12.8.1 A sequência para chamada da escolha seguirá a ordem de classificação e da continuidade pela última convocação até o final da lista para os não habilitados caso houver necessidade e recomeça novamente a lista após esgotadas as convocações se não houver interessados ao final das convocações o Município deverá assegurar conforme disposições legais a atendimento e continuidade dos serviços da Educação.

12.9. A seleção de que trata este Edital será para o ano letivo de 2023, podendo ser prorrogado no atendimento do interesse público.

12.10. O vencimento a ser pago aos professores contratados temporariamente é o previsto no plano de cargos e salários dos servidores públicos do Município de Bela Vista do Toldo, Lei n° 831/2012 em conformidade com as legislações federais aplicadas ao caso.

12.11. A rescisão do contrato temporário poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa do contratado desde que devidamente justificado, ou pelo Município, no atendimento do interesse público ou pelo termo final ou ainda por motivo de concurso público.

12.12.  O regime de trabalho semanal do membro do magistério admitido em caráter temporário de excepcional interesse público, poderá ser de 05, 10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40, podendo completar a carga horária em mais unidades de ensino, conforme verificado a necessidade e o quadro de abertura de vagas.  

12.13. Será fornecido protocolo depois de efetuada a inscrição.

12.14. As informações na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.15. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

12.16. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato (a), anulando-se todos os atos decorrentes das inscrições.

12.17. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

12.18. As inscrições serão analisadas pela comissão especial e, a homologação da inscrição será divulgada nas datas e local estabelecidos neste edital.

12.19. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas (não homologadas), terão prazo de 1 (um) dia da data da publicação da lista de candidatos, para querendo, interpor recursos a ser protocolado no local das inscrições, com resposta da administração em igual prazo.   

12.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente designada para elaboração do processo seletivo e pela Secretaria de Educação.

12.21.  Para as vagas que ocorrerem durante o exercício de 2023, será notificado o interessado conforme a ordem de classificação, devendo o candidato manifestar de imediato o aceite ou não, considerando a urgência na garantia da continuidade do atendimento da educação.

12.22. O Candidato classificado como não habilitado e que venha a ser convocado e comprovar no ato do provimento/da nomeação ACT a habilitação para o respectivo cargo, a remuneração será a de professor habilitado, conforme disposto neste Edital.    

12.23. O candidato convocado deverá apresentar os documentos necessários para a respectiva nomeação.  

12.24. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município. 

Bela Vista do Toldo (SC), 13 de fevereiro de 2023.

_________________________________

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

_________________________________

MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI

Secretária de Educação

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, CARGOS E CARGA HORARIA PARA PROCESSO SELETIVO

Professor

N° de vagasCarga HoráriaÁreaVencimento
0125 horasArteR$ 2.116,72
0120 horasLíngua PortuguesaR$ 1.693,37
0120 horasProfessor de músicaR$ 1.693,37

Psicólogo

N° de vagaCarga HoráriaVencimento
0120 horasR$ 1.976,62

Pedagogo

N° de vagaCarga HoráriaVencimento
0120 horasR$ 1.693,37

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO – EDITAL 005/2023

NOME DO (A) CANDIDATO (A): ______________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_______

RG:_______________________CPF: _____________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

CIDADE:___________________________ ESTADO: ___________CEP:_______________

FONE: ______________________________                                                                                       

DEPENDENTES MENORES: _____________

Área de Inscrição:

(  ) Professor de Anos Finais: Área: _______________________________

(  ) Pedagogo

(  ) Psicólogo

Descrição dos TítulosNº de horasTotal de pontos
  HABILITADOS NA ÁREA DE INSCRIÇÃO  
(   ) Comprovante de Doutorado  
(   ) Comprovante de Mestrado  
(   ) Comprovante de Graduação  
(   ) Comprovante de Pós-Graduação  
(   ) Magistério  
(   ) Tempo de Serviços na Área de Atuação  
(   ) Cursos de Aperfeiçoamento/capacitação na área especifica  
NÃO HABILITADOS  
(   ) Cursando graduação  
(   ) Tempo de Serviço  
(   ) Curso na área de atuação  
Observação:  
SOMA GERAL DA PONTUAÇÃO 

Bela Vista do Toldo/SC, ­­­­___ de fevereiro de 2023.

___________________________________                        ________________________________

Responsável pelo Recebimento da Inscrição                                 Assinatura do (a) Candidato (a)

 Protocolo nº:………………..Data:……/……/………….

ANEXO III

  1. CONTEÚDOS PRAGMÁTICOS – CARGOS ENSINO SUPERIOR
  
  Conhecimentos Gerais – Cargo – Professor e PedagogoFundamentos teóricos metodológicos da Proposta Curricular de Santa Catarina. Percursos formativos e a estruturação do trabalho pedagógico. Diversidade como princípio formativo. Legislação da Educação Básica. Avaliação da aprendizagem. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394. Proposta Curricular de Santa Catarina: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. – Resolução CNE, nº 183, de 19 de novembro de 2013. Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
        Língua Portuguesa – Cargo – Professor e PedagogoInterpretação e compreensão textual; Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; Morfologia: elementos morfológicos: radical, tema, vogal temática, vogal ou consoante de ligação, afixo e desinência (nominal ou verbal); Processos de formação de palavras: derivação e composição. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; Pontuação; Elementos da comunicação; Funções da linguagem; Paralelismo nas construções; Coesão e coerência textual; Informações Implícitas: pressupostos e subentendidos; Novas regras da ortografia.
Conhecimentos Específicos
                        Pedagogo      Conhecimentos Específicos do Cargo: Educação em Direitos Humanos na Educação Básica O trabalho escolar e o processo educacional. O desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão. A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades. A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. Os processos de avaliação da aprendizagem. A organização dos tempos e dos espaços escolares. A articulação escola/família no processo educativo. Desenvolvimento da criança e do adolescente; Estruturação da subjetividade e processos de ensino-aprendizagem; Educação, Família e Sociedade; Teorias educacionais e Concepções pedagógicas; Gestão educacional; Currículo e Avaliação; Administração escolar, equipe pedagógica, relações interpessoais; Organização do trabalho pedagógico na escola; Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo. Educação inclusiva. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. A educação integral à luz das Políticas Públicas Educacionais de Educação Básica. Teorias da aprendizagem. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. Gestão democrática: implicações no âmbito do processo educacional. Educação das relações étnico-raciais e gênero no âmbito da Educação Básica. Planos e políticas públicas da educação brasileira. Gestão educacional e organização do trabalho pedagógico. Métodos e Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessori, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Wallon, entre outros pensadores. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Legislações relacionadas ao sistema nacional e municipal de educação.
            Língua PortuguesaInterpretação e compreensão de textos verbais, literários e midiáticos; Fonética: Adequações Ortográficas, Acentuação Gráfica, Crase; Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal; Semântica: Significação das Palavras, Polissemia, Antonímia, Sinonímia, Denotação e Conotação; Estilística: Figuras de Linguagem; Pontuação; Funções da Linguagem. Coesão e Coerência; Ambiguidade. Linguística e o ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental: concepções de linguagem, de língua, de discurso e de texto. A língua oral: usos e formas; adequação da linguagem à ação comunicativa. A língua escrita: usos e formas. Concepções de leitura. Coesão e Coerência textual. Tipologia e gêneros textuais: orais e escritos. Variação linguística. Literatura infanto-juvenil. Literatura popular no Ensino Fundamental. Estilos de Épocas na Literatura. Gêneros Literários. Principais Autores e Obras Representativas da Literatura Brasileira.
      ArteCompetências específicas da área de Linguagens e suas tecnologias, competências específicas do componente e unidades temáticas, objetos de conhecimento, habilidade e conteúdos. História da arte; Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade. Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte. Relações concepções de arte e práticas de arte na escola. Concepções e metodologias do ensino da arte.
                        Psicólogo  Língua Portuguesa: Interpretação e compreensão textual; Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; Morfologia: elementos morfológicos: radical, tema, vogal temática, vogal ou consoante de ligação, afixo e desinência (nominal ou verbal); Processos de formação de palavras: derivação e composição. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; Pontuação; Elementos da comunicação; Funções da linguagem; Paralelismo nas construções; Coesão e coerência textual; Informações Implícitas: pressupostos e subentendidos; Novas regras da ortografia.
Conhecimento Gerais Fundamentos teóricos metodológicos da Proposta Curricular de Santa Catarina. Diversidade e Inclusão no Contexto Escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394. Proposta Curricular de Santa Catarina: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Ética profissional. Educação Inclusiva.Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Bela Vista do Toldo. Abordagem Terapia Cognitiva Comportamental.
Conhecimentos Específicos: Psicologia Gera e Clinica; Psicologia Educacional. História da Psicologia. Bases fisiológicas do Comportamento. -Escolas de Psicologia. Psicologia Contemporânea. Métodos de Psicologia. Campos da Psicologia. Princípios da Psicologia. Limites e alcances da Psicologia da Saúde. O trabalho da Psicologia na Saúde Pública. Saúde mental na atualidade. Código de Ética; Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Teorias da educação; Psicologia do desenvolvimento.
MúsicaNoções de didática e Programas e Técnicas pedagógicas, plano de curso, plano de aula. Processo e teorias do ensino/aprendizagem – Metodologia para o ensino da Educação Música; História da música no Brasil. Influências da música africana e indígena na música nacional. Origem da música. Expressão musical aplicada a educação. Oficinas de expressão musical. Fontes sonoras. Construção de instrumentos musicais e objetos sonoros. Tipos de repertórios.  Música da cultura infantil. Aspectos teóricos da música (som, partituras, timbre, voz, notas musicais). Construção de projetos e oficinas através de musicalização. Tipos de instrumentos musicais. Administração pública. Poderes Administrativos.  Atos Administrativos, Servidores Públicos, Responsabilidade Civil da Administração; Noções de ética e cidadania e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

                    PROFESSOR (Todas as disciplinas) Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno, no modelo de ensino adotado pela Rede; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas, conceitos ou parecer descritivo, conforme orientação da Rede, nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; Preencher devidamente dados e informações dos alunos, conteúdos em documentos físicos; Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem; Seguir as diretrizes do ensino emanadas do órgão superior competente; Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades; Assumir a docência, quando do impedimento eventual do professor responsável pela turma e/ou disciplina, independentemente da etapa ou da modalidade; Elaborar e implementar projetos especiais relacionados às disciplinas, aos Temas Transversais/Multidisciplinares e ao Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar seu planejamento bimestral/semestral/anual dos temas a serem trabalhados com os estudantes, em conjunto com a equipe pedagógica da escola e à luz do Currículo Base do Território Catarinense e Base Nacional Comum Curricular; Participar do planejamento curricular com todos os professores da unidade escolar; Participar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área educacional; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
                    PEDAGOGOCoordenar o processo de discussão, elaboração e avaliação do currículo da escola intervindo, de acordo com sua a especificidade, como mediador da ação docente na qualificação do processo ensino-aprendizagem; coordenar, junto à unidade escolar, os processos de criação, organização e funcionamento de instâncias colegiadas : conselho Escolar, Grêmio Estudantil, e outros promovendo a democratização das relações e decisões na comunidade escolar; Participar da elaboração do projeto político pedagógico, coordenando o levantamento de dados da comunidade escolar, como suporte necessário ao seu dinamismo; coordenar, juntamente com o diretor, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução e avaliação, estimulando a participação dos alunos e pais; participar da relação ensino – aprendizagem criando e estimulando oportunidade de discussão coletiva e reflexão teórica sobre a prática e a troca de experiências, a avaliação do rendimento escolar, a análise de problemas e soluções comuns, leitura, estudo, pesquisa e debate sobre a prática e a troca de experiências, a avaliação do rendimento escolar, a análise de problemas e soluções comuns, leitura, estudo, pesquisa e debate sobre a prática pedagógica; participar com os professores do planejamento, desenvolvimento e avaliação de atividades que, em processo, recuperam as dificuldades apresentadas pelos alunos; participas da organização de momentos coletivos para a leitura, análise e escolha do livro didático; participar do processo de formação continuada dos professores, tendo em vista concretização da função social da escola; participar junto à Secretaria Municipal de Educação da elaboração e atualização do regimento escolar unificado, contribuindo para o seu cumprimento, realizar e ou promover pesquisas e estudos nas escolas municipais; participar de cursos, simpósios, seminários e outros eventos educacionais, definidos peal Secretaria Municipal de Educação; possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação solução de seus problemas, proporcionando- lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses e qualidades e responsabilidade sociais; orientar os professores quanto às atividades a serem desenvolvidas com os alunos, em função de problemática individual e coletiva; convocar e orientar os pais ou responsáveis pelos alunos sempre que necessário, visando à integração da família à escola; coordenar o planejamento global da escola, divisão de horários, turnos e turmas; participar da elaboração do calendário escolar junto a Secretaria Municipal de Educação; participar do processo de avaliação institucional das escolas do Sistema Municipal de Ensino; organizar e analisar o desempenho dos alunos das escolas municipais; exerce-as demais atividades decorrentes da fundação do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
                            PSICÓLOGOContribuir, através da sua intervenção especializada, para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal; Conceber e participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa que promovam o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar; Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pais e encarregados de educação em articulação com os recursos da comunidade; Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e interdisciplinar, tendo em vista a elaboração de programas educativos individuais, e acompanhar a sua concretização; Desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo; Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas educativas adequadas, designadamente a situação específica de alunos também escolarizados no estrangeiro ou cujos pais residam e trabalhem fora do País; Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação do pessoal docente e não docente; Colaborar no estudo, concepção e planejamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo e acompanhar o desenvolvimento de projetos. Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes. Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento. Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares. Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como, participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados. Desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho. Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade. Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional. Realizar avaliações psicológicas de alunos da Rede Municipal de Ensino que apresentam dificuldades de aprendizagem, mediante encaminhamento das escolas e dos Centros de Educação Infantil (CEIs). Colaborar para a mudança do comportamento de educadores e educandos no processo de ensino aprendizagem através da discussão dos casos avaliados, juntamente com pedagogos (as), orientadores (as), professores (as) e Assistente Social ao Educando. Realizar, quando necessário, encaminhamentos das crianças, adolescentes e seus familiares para outros setores da rede. Realizar orientações e intervenções junto à família das crianças e adolescentes quando necessário. Auxiliar segundos (as) professores (as) e professores (as) que trabalham junto ao Atendimento Educacional Especializado. Promover palestras junto às crianças, adolescentes, professores e pais que objetivem contribuir no desenvolvimento emocional e psicológico das crianças e adolescentes. Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto realizarão e o exercício da cidadania consciente.
          MONITOR DE CRECHEExecutar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais diversos; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto.
              MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIALAtuar diretamente com o aluno com Múltiplas Deficiências, Graves Comprometimentos Mentais ou Condutas Típicas de Síndromes incluídos, contribuindo para sua interação e socialização com os pares, favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia em suas atividades de vida diária e social no contexto escolar e nas atividades extra classe, auxiliando o aluno no que for necessário; Acompanhar o aluno com o comportamento adaptativo a outros espaços e atividades pedagógicas sob a orientação do professor e outros técnicos promover em conjunto com o professor regente, o avanço contínuo das habilidades do aluno incluído, através da utilização e organização de atividades pedagógicas e AVD (Atividades de Vida Diária); Atuar como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do professor regente ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de conhecimentos. Participar de formação continuada e/ou reuniões organizadas pela Gerência de Educação Especial. Auxiliar o professor regente, no que diz respeito a inclusão, promovendo a aprendizagem do aluno com Múltiplas Deficiências, Graves Comprometimentos Mentais ou Condutas Típicas de Síndromes e consequentemente na aprendizagem coletiva da turma.