EDITAL N°010/2023 DE 28 DE JUL DE 2023 PROCESSO SELETIVO – SAÚDE – JURÍDICO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 010/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC.
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC, representado pelo Prefeito Interino JOSÉ GILVANE MACHADO e a Secretária Municipal de Saúde de Bela Vista do Toldo, CARINA Q. S. PARDIM, no uso das atribuições elencadas no artigo 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.093, de 08 de maio de 2015, Lei Complementar Municipal n° 004, de 27 de janeiro de 1997; e demais disposições legais pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter emergencial temporário para a Secretaria Municipal de Saúde, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.0. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Publicação do Edital | 28/07/2023 |
Período de Inscrições | 31/07/2023 a 04/08/2023 |
Homologação provisória dos inscritos | 08/08/2023 |
Recursos dos inscritos | 09/08/2023 |
Homologação final dos inscritos | 11/08/2023 |
Classificação com prova de títulos | 16/08/2023 |
Recursos da Classificação | 18/08/2023 |
Homologação Final da Classificação | 22/08/2023 |
Convocação dos Aprovados | 25/08/2023 |
2.0. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Presente Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrição (Anexo I);
b) Prova de títulos e Tempo de Serviço (“curriculum vitae”); (Anexo II)
2.2. A etapa de avaliação curricular será realizada pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
2.3. Este Processo Seletivo será constituído de prova de títulos, eliminatória e classificatória;
2.4. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de profissionais para atuação direta na Secretaria Municipal de Saúde, sendo a contratação por tempo determinado.
2.5. Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos à Lei Complementar Municipal nº 004/1997, e suas alterações (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e à Lei Municipal nº 1.093/2015 e suas alterações e o regime será o jurídico-administrativo.
2.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado – Edital n. 010/2023, será de um ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
3.0. DOS CARGOS E DAS VAGAS
3.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de pessoal, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, resultante da falta de servidores efetivos, nos casos de licenças ou afastamentos do cargo de provimento efetivo, com vistas a atender as necessidades da Administração Pública Municipal para manutenção dos serviços públicos essenciais durante o prazo de validade deste certame;
3.2. Os cargos, o número de vagas, as áreas de atuação/disciplinas e as exigências de habilitação estão indicados nos quadros abaixo:
UNIDADE BÁSICA CENTRAL
Cargo | Vagas | Requisitos Mínimos | Carga Horária | Vencimentos |
Técnico de Enfermagem | 1 + cadastro de reserva | Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. | 40h | R$ 1.863,58 |
Enfermeiro | Cadastro Reserva | Graduação em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. | 40h | R$ 3.168,09 |
Médico Clínico Geral | Cadastro Reserva | Graduação em medicina e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão | 20h | R$ 12.790,73 |
Médico Pediatra | 01 + cadastro de reserva | Graduação em medicina, com especialização em Pediatria e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão | 10h | R$ 5.703,29 |
Farmacêutico | 01 + cadastro de reserva | Graduação em Farmácia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão | 40h | R$ 4.658,96 |
Assistente Social | 01+ cadastro de reserva | Graduação em Assistência Social e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão | 30 h | R$ 2.848,27 |
Fonoaudiólogo | Cadastro Reserva | Graduação em Fonoaudiologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão | 20h | R$ 3.074,60 |
Fisioterapeuta | 02+ cadastro de reserva | Graduação em Fisioterapia e registro no respectivo órgão fiscalizador | 20h | R$ 2.329,47 |
Motorista | 01 | Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” | 40 h | R$ 1.510,53 |
3.3. As atribuições dos cargos estão descritas abaixo:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a Promoção, proteção e recuperação da saúde; Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas; Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com a programação estabelecida pela Instituição; Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade; Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população; Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas; Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a normas técnicas; Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela secretaria da saúde; Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e registro; Fazer notificação de doenças transmissíveis; Participar das atividades de vigilância epidemiológica; Fazer visita domiciliar; Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas; Realizar cortes histológicos e inclusão; Controlar o estoque de material, visando a provisão das necessidades; Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e condicionamento; Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas; Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos Auxiliares do setor; Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os responsáveis; Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor; Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios; Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável.
ENFERMEIRO
Realizar cuidados diretos de enfermagem, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; Supervisionar e coordenar as ações do pessoal auxiliar e equipe multiprofissional quando for o caso.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; Efetuar exames médicos; Fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da Medicina preventiva; Providenciar ou realizar tratamento especializado; Praticar intervenções cirúrgicas; Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; Transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; Atender casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos Titulares de plantão; Preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; Preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; Preencher relatórios comprobatórios de atendimento.
MÉDICO PEDIATRA
Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; Examinar pacientes em observação; Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; Participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; Comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; Cumprir e fazer cumprir as normas; Propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; Classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; Manter atualizados os registros das ações de sua competência; Atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
FARMACÊUTICO
Avaliar, classificar e arquivar receitas; Redigir saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio; Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque; Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de Entorpecentes e equiparados; Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de Entorpecentes e equiparados; Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas; Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucro dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de Serviços, portarias, pareceres e outros;
ASSISTENTE SOCIAL
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
FISIOTERAPEUTA
Atender e analisar aspectos sensório-motores; percepto-cognitivos e socioculturais; Traçar planos e preparar ambiente terapêutico; Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição; Ensinar técnicas de autonomia e independência; participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais; Emitir laudos e pareceres, quando solicitado; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Desenvolver atividades educativas de saúde na área de sua competência; Participar de treinamento do pessoal de nível auxiliar, médio e superior; Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
MOTORISTA
Zelar pelo bem estar e segurança do paciente durante o transporte, bem como dos demais ocupantes do veículo. – Atender prontamente as requisições de saída. – Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário. – Participar de cursos, treinamentos e reuniões quando convocado.
4.0. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Ovande dos Santos Pacheco, sn, Centro – Bela Vista do Toldo – SC, nos dias 31/07/2023 a 04/08/2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min as 16h30min ou através do e-mail seletivo@pmbvt.sc.gov.br, nesse endereço podendo ser até as 23h30min do dia 04/08/2023, não sendo cobrada a taxa de inscrição;
4.2. O candidato deverá apresentar ou anexar a documentação comprobatória exigida no presente Edital quando for realizado sua inscrição presencial em um envelope lacrado, se responsabilizando pelos documentos a serem anexados e/ou via e-mail;
4.3. A ficha de inscrição que está no Anexo I do presente Edital deverá ser entregue devidamente preenchida e assinada pelo candidato, quando for feita a inscrição através do e-mail deverá ser digitalizada em arquivo único e formato PDF.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar fotocópia dos documentos descritos no Anexo I e Anexo II. Todos os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado em um só ato, ou via e-mail em arquivo PDF, pois não será aceito a entrega posterior dos mesmos.
4.5. O candidato deverá comprovar a experiência profissional e formações acadêmicas por intermédio de cópia dos títulos, certificados, atestados ou declarações;
4.6. As inscrições serão realizadas mediante entrega, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida por semelhança ou verdadeira da Ficha de Inscrição (Anexo I) e do “curriculum vitae” (Anexo II), devidamente preenchidos, ou via e-mail em arquivo PDF.
4.7. É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição;
4.8. É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de
pontuação;
4.9. Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documentos.
4.10. A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do processo de seleção.
4.11. A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet;
4.12. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.0. DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO
5.1. Esta etapa será realizada mediante Avaliação Curricular, de caráter classificatório ou eliminatório de acordo com o seguinte procedimento:
5.2. No ato da inscrição, que ocorrerá nos períodos de 31 de julho de 2023 à 04 de agosto de 2023, os candidatos deverão entregar, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida por semelhança ou verdadeira, em um só ato, cópia dos documentos descritos no Anexo I, e do “curriculum vitae” (Anexo II), bem como cópia dos títulos e comprovação de tempo de serviço em envelope lacrado ou podem ser enviados por e-mail em arquivo PDF.
5.3. Após a entrega dos documentos, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documento.
5.4. A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas a seguir:
I – Doutorado: 5,0 (cinco) pontos;
II – Mestrado: 4,0 (quatro) pontos;
III – Especialização/Pós-Graduação, relacionados à área do cargo pretendido: 3,0 (três) pontos;
IV – Cursos, treinamentos, qualificações ou pesquisas, relacionados à área do cargo pretendido. Carga horária mínima exigida: 200 (duzentas) horas, sendo somatório com cursos entre 2021 a 2023, limitando-se a 4,0 (quatro) pontos sendo 1,0 (um) ponto a cada 50 horas.
V – Experiência profissional na área do cargo pleiteado: 1,0 (um) ponto por ano trabalhado até o máximo de 10 (dez) pontos.
5.5. Será computada a somatória da titulação mais os cursos de especialização, nos termos do item 5.4.
5.6. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado.
5.7. Será computado o tempo de serviço prestado até 30/07/2023 em cargos, funções, empregos ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições da função para o qual o candidato se inscreveu.
5.8. Será computado os cursos realizados até 30/07/2023, cujas disciplinas da grade curricular sejam específicas às atribuições da função para o qual o candidato se inscreveu.
5.9. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
6.0. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
a) maior pontuação por títulos;
b) maior pontuação por experiência comprovada;
c) maior idade;
d) maior número de dependentes;
7.0. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final do processo seletivo.
7.2. A Pontuação do candidato será composta pela nota obtida na Prova de Títulos e Tempo de Serviço.
7.3. A classificação preliminar será publicada até o dia 08 de agosto de 2023, no site oficial do Município de Bela Vista do Toldo – www.pmbvt.sc.gov.br, e murais de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, quando concluída a conferência das provas e avaliação de todas as documentações de inscrição.
8.0. DOS RECURSOS
8.1. Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
8.2. Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico seletivo@pmbvt.sc.gov.br, em arquivo único PDF, ou protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Saúde. Aludido recurso deverá ser encaminhado/protocolado no dia 09/08/2023, das 08h30min às 11h30min, conforme modelo catalogado por intermédio do Anexo III e será analisado pela Comissão.
8.3. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. Ainda, registra-se que será indeferido o recurso apresentado fora do prazo estabelecido. Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
b) conter os dados pessoais e do processo seletivo simplificado, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato.
8.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, os atos serão publicados no site oficial do Município, com as devidas motivações, sendo que o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.5. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Interino do Município de Bela Vista do Toldo – SC e publicado no site oficial www.pmbvt.sc.gov.br até às 17h00min do dia 22/08/2023.
9.0. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
9.1. O candidato selecionado no processo seletivo será devidamente convocado, no dia 25 de agosto de 2023, por intermédio de ligação telefônica (número informado no ato da inscrição) e/ou por publicação oficial de edital de convocação, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.
9.2. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Bela Vista do Toldo, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, após a convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.
9.3. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em Exame Médico Admissional e da comprovação da habilitação, com apresentação de todos comprovantes originais dos títulos computados na Prova de Títulos e de Tempo de Serviço.
9.4. As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.
9.5. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:
I – pelo término contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório;
IV – por iniciativa do Poder Executivo Municipal;
9.6. Ao contratado, por intermédio do presente Processo Seletivo Simplificado aplicar-se-á o regime jurídico administrativo e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS.
9.7. O contrato administrativo de trabalho terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, vedado o desvio de função.
9.8. É facultado ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Bela Vista do Toldo exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista, outros documentos que julgar necessários.
9.9. Será desclassificado o candidato que:
a) Não comparecer à convocação no prazo estabelecido no item 10.2 deste edital;
b) Não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de convocação, a íntegra dos documentos pessoais exigidos para contratação mencionados no item 9.11 deste Edital.
9.10. O candidato classificado será convocado, segundo a ordem de classificação, para apresentar a documentação exigida no edital pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Bela Vista do Toldo, por intermédio de publicação no site www.pmbvt.sc.gov.br ou por e-mail, cabendo ao candidato à obrigação em verificar junto ao site eventual convocação.
9.11. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da sua convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga, munido da documentação conforme abaixo:
a) Cópia da carteira de identidade (RG frente e verso) – cópia legível;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;
d) Cópia do título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
e) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
f) Cópia do comprovante de escolaridade exigida para função;
g) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;
h) Número de conta bancária para depósito de vencimento;
i) Foto 3 x 4;
j) Declaração de bens;
k) Número do PIS/PASEP;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Avaliação clínica por intermédio do Médico do Trabalho (laudo admissional), com caráter eliminatório caso o candidato seja considerado “inapto”;
n) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
o) Declaração de não acumulação de cargos, salvo para aquelas exceções previstas em lei;
p) Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado de Santa Catarina;
9.12. Se no ato da contratação for verificado que a documentação original apresentada não confere com as informações prestadas no ato da inscrição, o candidato será eliminado automaticamente deste Processo Seletivo.
9.13. Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As contratações serão efetuadas, mediante comprovação da certificação de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.
10.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município e no site www.pmbvt.sc.gov.br.
10.3. A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.
10.4. Não poderão ser contratados os interessados que demitidos em razão de Processo Administrativo Disciplinar, nos últimos 03 (três) anos, a contar da data de homologação do resultado final do presente processo seletivo.
10.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Julgamento e Acompanhamento do Processo Seletivo.
10.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município.
Bela Vista do Toldo (SC), 28 de julho de 2023.
_________________________________
JOSÉ GILVANE MACHADO
Prefeito Interino Municipal
_________________________________
CARINA Q. S. PARDIM
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Foto 3X4 |
Nome do Candidato: (sem abreviaturas – letra de forma) | |
Nacionalidade: Data de Nascimento: | |
Idade: Estado Civil: Sexo: Nº de filhos: | |
Local de nascimento: UF: Identidade: | |
Endereço: nº | |
Bairro: Cidade: UF: | |
CPF: Cargo Pretendido: | |
Telefone residencial: Telefone para recado: | |
E-mail: | |
Documentos entregues: ( ) cópia da Carteira de Identidade ( ) cópia do CPF ( ) cópia de comprovante de endereço atual ( ) currículo Vitae ( ) cópia diploma de curso superior; ( ) cópia certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização, Extensão e Aperfeiçoamento; ( ) No caso de experiência no setor público ou privado deverá ser apresentada declaração de tempo de serviço emitida pelo empregador; ( ) quitações das obrigações eleitorais ( ) quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso. ( ) cópia do registro no Conselho de Classe correspondente a categoria profissional. ( ) outros | |
Ao assinar e encaminhar esta ficha de inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas para esta seleção, declarando-me também ciente da legislação mencionada no Edital 000/2023. Bela Vista do Toldo/SC, ___, de ___________ de _____ Assinatura do Candidato | |
Assinatura do Funcionário responsável pela inscrição |
ANEXO II
ESTRUTURA DO CURRÍCULO VITAE (SUGESTÃO)
1- DADOS PESSOAIS |
1.1. Nome: 1.2. CPF: 1.3. RG: 1.4. Carteira de Trabalho: 1.5. Titulo de Eleitor: 1.6. Nascimento: / / 1.7. Nacionalidade: 1.8. Estado Civil: 1.9. Sexo: E-mail: Telefone Residencial/Celular: Endereço: Cidade: _ E-mail: |
2 – NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
3 – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (cargo ocupado e tempo de serviço – devidamente comprovado) |
4 – ATIVIDADES EXTRACURRÍCULARES |
5 – CURSOS REALIZADOS (certificados dos cursos que se enquadrem no critério de pontuação por função, com a respectiva carga horária. |
Bela Vista do Toldo,___/___/______
Assinatura do Candidato
ANEXO III
MODELO DE RECURSO
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Recurso contra Decisão Relativa ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2023, publicada em ____________, através do Edital nº 010/2023.
Eu, __________________________________, portador do RG nº__________ e do CPF nº ______________, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado nº 010/2023, para concorrer a vaga na função de _____________________, através deste instrumento venho na presença da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão constante no resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 010/2023, pelas razões a seguir expostas:
RAZÕES DO RECURSO.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar o RECURSO encaminho anexos os seguintes documentos: ______________________________________________________
Bela Vista do Toldo – SC, _____de_____________ de 2023.
__________________________________
Assinatura do Candidato
RECEBIDO em_______/______/2023.
POR_______________________________________
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso