Serviço de Convivência e Fortalecimento de Ví
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV é um conjunto de serviços realizados em grupo, de acordo com seu ciclo de vida, que busca complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Alem disso, o SCFV fortalece as relações familiares e comunitárias e promove a integração e a troca de experiência entre os participantes,valorizando o sentido de vida coletiva. É realizado por meio do serviço de proteção e atendimento integral as famílias (PAIF) .
A quem se destina ?
Atendimento em grupos com crianças,adolescentes,adultos e idosos.
Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos:
As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de que são oferecidos trabalhos atersanais, futebol e aula de música, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para resignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
Adultos de 30 a 59 anos:
Oficina de artesanato
Pessoas Idosas acima de 60 anos:
Oficina de artesanato
O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
Centro de Referência da Assistência Social
Rua Estanislau Schumann, s/n, Centro
89478-000
Atendimento de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
Passo a Passo
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Para realização do cadastramento é necessário que o usuário esteja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso o usuário ainda não possua Cadastro Único, poderá ser realizado um cadastro provisório, porém, que terá duração de apenas 90 dias, durante esse prazo o usuário deverá efetuar o cadastramento.2
Destaca-se que o cadastramento deve ser realizado por todas as pessoas que participam dos grupos do CRAS, independente de critérios de renda, pois, segundo o artigo 6º do Decreto nº 6135/2007, as famílias com renda superior a três salários mínimos poderão ser incluídas no Cadastro Único, desde que inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação, neste caso o SCFV, programa federal desenvolvido pelo município.Outras Exigências
- Devem se apresentados os documentos listados acima, de todos os membros, que compõem a família.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Comprovante de renda | Original | 1 |
Carteira de Trabalho | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
Certidão de Nascimento | Original | 1 |
Bloco de notas de produtor rural (se houver) | Original | 1 |
Cadastro Único | Apresentação | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social -
- Rua Estanislau Schumann, s/n - Centro
- (47) 3629-0066 - Principal
- social@pmbvt.sc.gov.br
- (47) 3629-0000 -
- crasbelabvt@gmail.com
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos