Decreto Executivo 916/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/04/2021

EMENTA

  • “RETIFICA DECRETO Nº 896/2021, DE 26 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO N.º 916/2021, DE  19 DE ABRIL DE 2021.

 

 “RETIFICA DECRETO Nº 896/2021, DE 26 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica retificado o art. 2º do Decreto Municipal nº 896/2021, de 26 de janeiro de 2021, o qual aprovou o desmembramento de uma área de terras de Wanda Zella Wachtel, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º. Após o desmembramento resultarão 02 (dois) lotes urbanos, tudo em conformidade com o mapa e memoriais descritivos que integram o presente Decreto, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Lote B-1 – Área 13.468,45 m²                   Lado par da Rua

Para quem da Rodovia Ovídio Damaso da Silveira olha o imóvel

Frente: 138,18m para a Rodovia Ovídio Damaso da Silveira;

Fundos: 124,88m com terras de Vanda Zella Wachtel;

Lado Direito: 102,27m, com terras de João Eugenio Vardenski;

Lado Esquerdo: 100,16m como Lote B-2 deste desmembramento;

 

OBS: Distando 2.210m da Francisco Karvat Sobrinho. O lote possui uma APP (Área de Preservação Permanente) de 3.067,91m² sendo que 484,92 m² será isolada para regeneração natural.

 

 

Lote B-2 – Área 5.504,72 m²                     Lado par da Rua

Para quem da Rodovia Ovídio Damaso da Silveira olha o imóvel

Frente: 55,01m para a Rodovia Ovídio Damaso da Silveira;

Fundos: 55,00m com terras de Vanda Zella Wachtel;

Lado Direito: 100,16m, com o lote B-2 deste desmembramento;

Lado Esquerdo: 100,01m com terras de Jacinta Zella;

 

OBS: Distando 2.160m da Francisco Karvat Sobrinho.

 

Parágrafo Único: O Município de Bela Vista do Toldo, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes deste desmembramento.

 

Art. 2º. O registro do desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas – SC, deverá ser procedido no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º do Decreto Municipal nº 896/2021, de 26 de janeiro de 2021, sendo que as demais disposições permanecem inalteradas.

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 19 de abril de 2021.

 

 

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

  

 

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, na data supra.