Decreto Executivo 915/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/04/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 915/2021, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Municipal n.º 1.476/2021, de 08 de abril de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 106.448,73 (cento e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais, setenta e três centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
R$ |
|
Unidade Orçamentária |
03.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
|
|
149.15.452.0003.2044 |
2.044 |
Fundo Municipal de Saneamento Básico |
|
|
Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0700 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
|
150. 15.452.0003.2044 |
2.044 |
Fundo Municipal de Saneamento Básico |
|
|
Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0742 |
Aplicações Diretas |
1.698,73 |
|
151. 15.452.0003.2044 |
2.044 |
Fundo Municipal de Saneamento Básico |
|
|
Dotação |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0742 |
Aplicações Diretas |
24.750,00 |
|
152. 15.452.0003.2044 |
2.044 |
Fundo Municipal de Saneamento Básico |
|
|
Dotação |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0743 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
106.448,73 |
||
Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 106.448,73 (cento e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais, setenta e três centavos), que conforme reforma administrativa extingue o Projeto Atividade referente as Ações em Saneamento Básico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, abaixo especificada:
ÓRGÃO |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
R$ |
|
Unidade Orçamentária |
06.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
|
130. 15.452.0007.2026 |
2.026 |
Ações em Saneamento Básico |
|
|
Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0700 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
|
131. 15.452.0007.2026 |
2.026 |
Ações em Saneamento Básico |
|
|
Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0742 |
Aplicações Diretas |
1.698,73 |
|
132. 15.452.0007.2026 |
2.026 |
Ações em Saneamento Básico |
|
|
Dotação |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0742 |
Aplicações Diretas |
24.750,00 |
|
133. 15.452.0007.2026 |
2.026 |
Ações em Saneamento Básico |
|
|
Dotação |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0743 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
|
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TOTAL GERAL |
106.448,73 |
||
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 08 de abril de 2021.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.