Decreto Executivo 915/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/04/2021

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 915/2021, DE 08 DE ABRIL DE 2021.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Municipal n.º 1.476/2021, de 08 de abril de 2021.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 106.448,73 (cento e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais, setenta e três centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

ÓRGÃO

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

R$

Unidade Orçamentária

03.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

 

149.15.452.0003.2044

2.044

Fundo Municipal de Saneamento Básico

 

Dotação

3.3.90.00.00.00.00.00.00.0700

Aplicações Diretas

60.000,00

150. 15.452.0003.2044

2.044

Fundo Municipal de Saneamento Básico

 

Dotação

3.3.90.00.00.00.00.00.00.0742

Aplicações Diretas

1.698,73

151. 15.452.0003.2044

2.044

Fundo Municipal de Saneamento Básico

 

Dotação

4.4.90.00.00.00.00.00.00.0742

Aplicações Diretas

24.750,00

152. 15.452.0003.2044

2.044

Fundo Municipal de Saneamento Básico

 

Dotação

4.4.90.00.00.00.00.00.00.0743

Aplicações Diretas

20.000,00

 

TOTAL GERAL

106.448,73

         

Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 106.448,73 (cento e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais, setenta e três centavos), que conforme reforma administrativa extingue o Projeto Atividade referente as Ações em Saneamento Básico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, abaixo especificada:

ÓRGÃO

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$

Unidade Orçamentária

06.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

130. 15.452.0007.2026

2.026

Ações em Saneamento Básico

 

Dotação

3.3.90.00.00.00.00.00.00.0700

Aplicações Diretas

60.000,00

131. 15.452.0007.2026

2.026

Ações em Saneamento Básico

 

Dotação

3.3.90.00.00.00.00.00.00.0742

Aplicações Diretas

1.698,73

132. 15.452.0007.2026

2.026

Ações em Saneamento Básico

 

Dotação

4.4.90.00.00.00.00.00.00.0742

Aplicações Diretas

24.750,00

133. 15.452.0007.2026

2.026

Ações em Saneamento Básico

 

Dotação

4.4.90.00.00.00.00.00.00.0743

Aplicações Diretas

20.000,00

 

TOTAL GERAL

106.448,73

         

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Bela Vista do Toldo – SC, 08 de abril de 2021.

 

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

 

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.