EDITAL N. 005/2024 – PREFEITURA MUNICIPAL – EMPREGO PÚBLICO- RESPOSTA À RECURSOS – 19 DE ABRIL DE 2024
CONCLUSÃO DE RECONSIDERAÇÕES DA CLASSIFICAÇÃO
Edital nº 005/2024
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO Nº 088: Alega que tirou nota maior na prova objetiva em comparação a determinada concorrente, acrescenta que possui melhor aptidão física e está disposta a assumir a vaga.
ANÁLISE DA COMISSÃO: Em que pese a indignação apresentada pelo candidato nº 088, o recurso não se apresenta possível de ser conhecido, uma vez que não fez referência ou trouxe comprovação material que possa modificar a nota por ele obtida no certame, sequer requerimento neste sentido foi apresentado. Conclui-se que o candidato permanece na mesma classificação.
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO Nº 070: Alega que a 2ª colocada não reside na área de atuação pretendida e não possui dependentes.
ANÁLISE DA COMISSÃO: O comprovante de endereço deve também ser entregue no ato da contratação, se o candidato for convocado e não comprovar o endereço na localidade de atuação pretendida é desclassificado do certame, conforme consta no item 3.3, residência na localidade de atuação é pré-requisito para Agente de Saúde. Desempate é feito de acordo com o item 9.1 do edital. Mantem-se a classificação.
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO Nº 037: Pede revisão da contagem de tempo de serviço.
ANÁLISE DA COMISSÃO: Foi feita conferencia da contagem de tempo de serviço, tendo a candidata comprovado 03 anos, 02 meses e 03 dias, ficando assim com 2,1 pontos na prova de títulos. Mantém-se a classificação em 1º lugar.
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO Nº 071: Pede revisão da contagem de cursos.
ANÁLISE DA COMISSÃO: Foi feita conferencia na contagem dos certificados apresentados, tendo o candidato entregue 04 certificados de cursos realizados anteriormente a 2021, 01 certificado de capacitação totalizando 16h/aula, foram considerados válidos 03 cursos e 01 capacitação, assim o candidato fez 0,7 pontos na prova de títulos. Totalizando 21.7. Mantem-se a classificação.
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO Nº 077: Pede revisão da contagem de cursos e alega ter entregue certificados que se enquadram no item 8.4 – VI.
ANÁLISE DA COMISSÃO: De acordo com o item 8.4 – VI, nos certificados devem estar especificados Seminário, Congresso e Treinamentos na área de atuação, após revisão foi verificado que o candidato apresentou certificados de curso que se enquadram no item 8.4 – V. Mantem a classificação.
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO Nº 024: Pede revisão da contagem de cursos e tempo de serviço e revisão da correção da prova, pois alega ter acertado 18 questões.
ANÁLISE DA COMISSÃO: Foram considerados válidos para contagem de pontos 08 certificados de curso e 02 certificados de capacitação, e 05 anos, 10 meses e 11 dias de tempo de serviço, assim o candidato fez 3,3 pontos na prova de títulos e tempo de serviço. Totalizando 20,3. Ao conferir a prova constatou-se que o candidato teve 17 acertos. Nesse sentido será fornecida cópia do gabarito da prova ao candidato.
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO Nº 082: Solicita anulação da prova para o cargo de Odontólogo, sentiu-se prejudicada na realização da prova devido a ter sido orientada a iniciar a resolução numa prova diferente.
ANÁLISE DA COMISSÃO: Após deliberação pela comissão decidiu-se pela anulação da prova aplicada, sendo necessária a aplicação de nova prova excepcionalmente para o cargo de odontólogo em data e local a ser divulgado.
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO Nº 023: Pede revisão das questões de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, sentiu-se lesada pois as questões estavam com complexidade superior ao exigido para os cargos de nível médio.
ANÁLISE DA COMISSÃO: Não apresentou argumento plausível que justifique a solicitação imposta nesse recurso, visto que independente do grau de complexidade da prova, a candidata descumpriu o edital – item 6.2, quando não atingiu 50% da nota da prova. Reitera-se que o tempo disponibilizado para o candidato realizar a prova era das 13h às 16h, horas, sendo que a candidata não permaneceu até o horário limite.
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO Nº 010: Pede revisão das questões de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, sentiu-se lesada pois as questões estavam com complexidade superior ao exigido para os cargos de nível médio.
ANÁLISE DA COMISSÃO: Não apresentou argumento plausível que justifique a solicitação imposta nesse recurso, visto que independente do grau de complexidade da prova, a candidata descumpriu o edital – item 6.2, quando não atingiu 50% da nota da prova. Reitera-se que o tempo disponibilizado para o candidato realizar a prova era 13h às 16h, horas, sendo que a candidata permaneceu até o horário limite.
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO Nº 050: Pede revisão da correção da prova, alega que em conferencia com o gabarito acertou 18 questões.
ANÁLISE DA COMISSÃO: Conforme a segunda correção da prova realizada pela comissão, a nota do candidato permanece a mesma, sendo que a cópia do gabarito destacada e cedida ao candidato é apenas para conferência, sendo válido o gabarito que fica grampeado na prova. Ressalta-se ainda que é de inteira responsabilidade do candidato, o preenchimento correto do gabarito, sendo esta orientação fornecida na primeira página da prova. Nesse sentido será fornecida cópia do gabarito da prova ao candidato.
Comissão do processo seletivo Portaria n°120 de 18 de janeiro de 2024.
_________________________________Maria Cristina Schiessl Gelinski
Secretária Municipal de Educação
_________________________________ Josete Kogg
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
________________________________ Amanda Kuchler
Assessor de Administração Educacional
________________________________ Julia Thereza Muller E Silva
Diretora de Gabinete
_________________________________
Aline Maria Kohler Kuyavski Assessora de Recursos Humanos
________________________________ Rosana Cavalheiro
Assistente Pedagógico
Bela Vista do Toldo, 19 de abril de 2024
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