PORTARIA 744/2024

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/09/2024

EMENTA

  • DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Integra da Norma

 PORTARIA 744/2024

 

“DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA INVESTIGAÇÃO, ENQUADRAMENTO DOS FATOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

 

 

 

VALDECIR KRAUSS, Prefeito Municipal do Município de Bela Vista do Toldo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 004/1997):

 

Considerando, que no dia 09/09/2024, a funcionária pública temporária Rosilane Rogalski, matrícula 3430, ocupante do cargo de Motorista Temporário lotada na Secretaria Municipal de Saúde (ACT Processo Seletivo 003/2024), ausentou de seu posto de trabalho em meio ao expediente sem autorização de sua chefia imediata;

 

Considerando, que no mesmo dia 09/09/2024, em meio ao expediente da Prefeitura Municipal, o funcionário público Edenilson Ribeiro, matrícula nº 1938, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde ausentou-se do trabalho sem comunicar ou obter de autorização de sua chefia imediata;

 

Considerando, que a companheira do funcionário Edenilson, Maria Alves dos Santos, CPF nº 050.729.759-83 em companhia de seu companheiro, ao encontrar-se com Rosilane em um comércio local próximo a Prefeitura Municipal entraram todos em “luta corporal”, conforme vídeo, de domínio público, que chegou ao conhecimento da Administração;

 

Considerando, que devido a estes fatos tomou conhecimento a Administração que a ausência não autorizada dos funcionários públicos em questão, durante o período de expediente, era corriqueira;

 

Considerando, que em tese, os fatos ocorridos constituem infrações administrativas tipificadas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, artigo 111, incisos I; VIII; XI; XII; XIV.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar, naquilo que couber, com base nos artigos 134 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Bela Vista do Toldo, a abertura de Processo Administrativo, a ser instruído pela Comissão Especial nomeada por esta Portaria para averiguar e constatar a frequente ausência dos funcionários públicos Edenilson Ribeiro e Rosilane Rogalski, qualificados no preambulo,  durante o expediente, sem autorização da chefia imediata e a repercussão pública dos fatos ocorridos no estabelecimento comercial Casa da Agricultura Nossa Senhora da Gloria, próximo à Prefeitura Municipal, ficando autorizados a requerer tudo que for necessário junto ao departamento de pessoal, bem como tomar o depoimento das partes envolvidas e de eventuais funcionários públicos que tenham conhecimento dos fatos, franqueando aos investigados direito de defesa por si pessoalmente ou por advogado devidamente constituído para este fim.

 

Art. 2º. A Comissão Especial de que trata esta Portaria é composta pelos seguintes servidores públicos Municipais ocupantes de cargos efetivos:

 

  1. a) ALINE MARIA KOHLER KUYAVISKI, matrícula 1749, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativa;
  2. b) ADIR POLONISKI, matrícula 206, ocupante do cargo efetivo de Motorista;
  3. c) PEDRO ALMIR DE PAULA, matrícula 1593, ocupante do cargo efetivo Motorista.

Parágrafo Único. A comissão especial nomeada elegerá entre seus membros, já em sua primeira reunião, o Presidente e o Secretário (art. 140, § 1º, do ESPBVT).

 

Art. 3º. À Comissão Especial, ora nomeada, terá como atribuição realizar procedimento administrativo com o objetivo de constatar faltas, atrasos, saídas antecipadas ou em meio aos expedientes, sem autorização da chefia imediata, realizadas pelos funcionários investigados e, para tanto poderá se utilizar de todos os meios disponíveis na administração, inclusive busca de todos e quaisquer documentos necessários para constatação da verdade real e antecedentes funcionais, tais como, fichas de registros dos funcionários, prontuários de sanções administrativas, inquéritos policiais se houverem, controles de jornadas, depoimentos de testemunhas, entre outros.

 

Art. 4º A comissão deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, apresentar relatório conclusivo e circunstanciado acerca dos fatos investigados, indicando o enquadramento das infrações administrativas constatadas e sugerindo a punição, a qual não está vinculada a tomada de decisão pelo Chefe do Poder Executivo, encaminhando o relatório ao Prefeito Municipal com cópia para a Procuradoria Jurídica que deverão propor as medidas cabíveis a serem adotadas pelo Município.

 

Parágrafo Único. O prazo indicado no caput, mediante requerimento justificado da Comissão, poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, por decisão do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Bela Vista do Toldo, SC, 23 de setembro de 2024.

 

 

 

VALDECIR KRAUSS

Prefeito Municipal