Certidão Negativa de Imóvel
Certidão Negativa de Imóvel
Ler maisCertidão Negativa de Imóvel
Ler maisA certidão somente é emitida para o contribuinte devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF). Para a pessoa jurídica, a certidão é emitida no CNPJ do estabelecimento matriz, tendo validade para todos os demais estabelecimentos. Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a certidão é emitida no CPF do contribuinte.
Ler maisAquivos para DOWNLOAD Betha Autocotação
Ler maisEste espaço foi desenvolvido para que todo cidadão tenha acesso às informações de interesse público, em atendimento as legislações da Transparência Pública e do Acesso a Informação.
Ler maisLicenciamento do seu Veiculo
Ler maisO sistema contempla o atendimento ao empresário e contador, proporcionando a ambos a inserção e manutenção dos documentos fiscais, assim como a fiscalização e gestão municipal por meio do gerenciamento das informações inseridas pelo contribuinte.
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NF-e – O que é A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal instituído pela Legislação Tributária e que deve ser obrigatoriamente emitido por todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município. A Nota Fiscal de Prestação de Serviço reúne uma série de informações sobre a prestação dos serviços, como os dados do prestador e do tomador, a descrição e valor dos serviços, além dos dados necessários à apuração e/ou lançamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NF-e) é um documento eletrônico que substitui a nota fiscal impressa. Da mesma forma que a nota impressa, a NF-e documenta a prestação de serviços e fornece todos os dados necessários à apuração e/ou lançamento do ISS. Por ser um documento eletrônico, a NF-e simplifica as rotinas , agregando agilidade e segurança para os cidadãos. Características da NF-e: A NF-e poderá ser utilizada pelo contribuinte do ISS em substituição à Nota Fiscal A NF-e é um documento eletrônico gerado e emitido pela Secretaria Municipal da Receita da Prefeitura de Florianópolis para documentar prestações de serviços A NF-e é de existência exclusivamente digital A NF-e só pode ser fornecida mediante requisição enviada pelo contribuinte, com validade jurídica garantida por assinatura digital A NF-e emitida deve ser mantida pelo contribuinte em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária (cinco anos) O contribuinte que optar pelo uso da NF-e não poderá usar ou manter em seu estabelecimento qualquer outro tipo de documento fiscal
Ler maisO Portal do Servidor do Município de Bela Vista do Toldo é um portal web no qual o servidor público tem acesso a informações como Comprovante de Rendimentos, Recibo de Pagamento, Ficha Funcional e diversos outros documentos.
Ler maisEste portal foi desenvolvido para que o cidadão catarinense tenha acesso ás informações sobre a sua posição e previsão de atendimento nas listas de espera por serviços de saúde no Sistema Único de Saúde – SUS, em cumprimento à Lei Estadual 17.066 de 2017 e ao Decreto Estadual n. 1.168/2017.
As pesquisas poderão ser realizadas pelo documento do paciente (CPF ou Cartão Nacional do SUS) ou por Central de Regulação e Procedimento.
As informações inseridas nas listas de espera e nas listas de pacientes agendados e atendidos serão atualizadas semanalmente (todas segundas-feiras).
A ordem de agendamento e atendimento dos usuários é definida a partir de critério cronológico ou avaliação da situação clínica do paciente, visando, assim, atender a população catarinense de acordo com os princípios da universalidade e equidade no acesso aos serviços do SUS.
Dessa forma, eventual alteração na ordem de atendimento dos pacientes sem a observância dos parâmetros acima, ou, excepcionalmente, por ordem judicial, ensejará na investigação do responsável pela prática dos crimes de corrupção (art. 317 do Código Penal) e de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal).
Emissão de carnê de IPTU podendo ser guia única ou para parcelamento em no máximo 09 (nove) parcelas, sendo o valor mínimo de R$50,00 (Cinquenta reais).
Obs: Atualização de guia podera ser realizado somente de forma presencial no Setor de Tributos.
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