CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2024 – APOIO AO SETOR AUDIOVISUAL
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2024 – APOIO AO SETOR AUDIOVISUAL
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
AUDIOVISUAL
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC, por seu Prefeito Municipal Valdecir Krauss, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 da Constituição Federal e com amparo na legislação de regência, torna público para conhecimento dos interessados que à partir das 08h do dia 12 de dezembro de 2023, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Bela Vista do Toldo, situada na Rua Augusto kuchler, s/n – Centro, em Bela Vista do Toldo – SC, estará aberto para Credenciamento, Projetos Culturais com Recursos da Lei Paulo Gustavo – CATEGORIA AUDIOVISUAL, em atendimento à Lei Federal Complementar no 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), regulamentada pelo Decreto Federal no 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e ainda pelo Decreto Federal no 11.453/2023 (Decreto de Fomento), em consonância com as deliberações do Comitê Gestor.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid19, que limitou severamente as atividades do setor.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Bela Vista do Toldo.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
- OBJETO
- O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais no Município de Bela Vista do Toldo.
- VALORES
52.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 50.310,07 (cinquenta mil, trezentos e dez reais e sete centavos), dividido entre as categorias de apoiodescritas no Anexo I deste edital.
- A despesa correrá por conta de Dotação Orçamentária específica.
- Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
- QUEM PODE SE INSCREVER
- Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos ou Microempreendedor Individual (MEI), com comprovada atuação na área cultural do audiovisual.
- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc), com comprovada atuação na área cultural do audiovisual.
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.), com comprovada atuação na área cultural do audiovisual.
- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física, com comprovada atuação na área cultural do audiovisual.
- O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
- Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
- O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
- O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
- QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
- Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
- – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
- – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
- – Servidor público da administração direta ativo, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas municipal, estadual e federal.
4.2 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.
4.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
- COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
- no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
- no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
- Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
- Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
- Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
- No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
- Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
- Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a auto declaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.
- As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
- PRAZO PARA SE INSCREVER
- Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 23 de Fevereiro a 05 de Março de 2024.
- COMO SE INSCREVER
- As inscrições deverão ser realizadas no período discriminado no item 6.1, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Bela Vista do Toldo/SC, situada à Rua Augusto Kuchller s/num. Centro de Eventos Oscar Pereira, Centro, Bela Vista do Toldo, de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17:00, apresentando a seguinte documentação:
- Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
- Currículo do proponente;
- Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
- Mini currículo dos integrantes do projeto;
- Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
- Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
- O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
- Cada proponente poderá concorrer neste edital com apenas 1 (um) projeto.
- Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
- O proponente deve atentar-se para os prazos presentes no cronograma a seguir:
CRONOGRAMA
Publicação do Edital de Chamamento | 23 de Fevereiro de 2024 |
Período de inscrição dos projetos | 23 de Fevereiro a 05 de Março de 2024 |
Análise dos projetos pelo Comitê Gestor | 05 a 11 de março de 2024 |
Resultado Preliminar da Análise | 15 de março de 2024 |
Recursos | 15 de março de 2024 a 20 de março de 2024 |
Publicação do resultado Final | 01 de Abril de 2024 |
- O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
- As inscrições deste edital são gratuitas.
- As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3o da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
- O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
- A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1o do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
- A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros do Comitê Gestor, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
- Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pelo Comitê Gestor, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
- Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
- O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
- ACESSIBILIDADE
- Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
- – no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
- – no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
- – no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
- – adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
- – utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
- – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
- – contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
- – oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
- Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
- A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
- – for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou
- – quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
- Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
- O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
- CONTRAPARTIDA
- Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
- ETAPAS DO EDITAL
- A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
- – Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada pelo Comitê Gestor; e
- – Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.
- ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
- Entende-se por “Análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
- Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
- A análise dos projetos culturais será realizada pelo Comitê Gestor formado por 05 membros, sendo 03 representantes da administração pública, 01 representante setor cultural e um representante da sociedade civil, nomeados através do Decreto no 1261 de 24 de outubro de 2023.
- Os membros do Comitê Gestor e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
- – tenham interesse direto na matéria;
- – tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
- – estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.5 O membro do comitê que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido Comitê Gestor, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
12.6 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.
12.7 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao Comitê Gestor.
12.8 Os recursos de que tratam o item 12.7 deverão ser apresentados no prazo de 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.9 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.10 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site do município www.pmbvt.sc.gv.br
- REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
- Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO
- Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
- – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
- – certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais;
II – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
- – comprovante de registro na ANCINE
- – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
- – pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
- – pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
- – inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
- – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
- – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- – certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
- – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
- – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
- – comprovante de registro na ANCINE
- As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
- Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e específico destinado ao Comitê Gestor.
- Os recursos de que trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
- Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
- Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
- ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
- Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.
- O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela representante do setor cultural da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
- Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em desembolso único até 30 dias após a homologação do resultado final.
- Os recursos recebidos estarão sujeitos a retenção de impostos, conforme legislação vigente aplicada de acordo com a natureza jurídica do proponente.
- A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
- DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
- Os produtos artístico-culturais do audiovisual e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
- O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto.
11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nas mídias sociais oficiais.
- O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.pmbvt.sc.gov.bv
- Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo das deliberações do Comitê Gestor.
- Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
- O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo de qualquer responsabilidade civil ou penal.
- A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar No 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto No 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto No 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
- Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Categorias de apoio;
Anexo II – Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III – Critérios de seleção
Anexo IV – Termo de Execução Cultural;
Anexo V – Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI – Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII – Declaração étnico-racial.
18.9 A seleção por este edital e a execução do projeto não caracterizam vínculo de emprego entre o contratado, seus empregados ou prepostos e o Município de Bela Vista do Toldo.
Bela Vista do Toldo/SC, 23 de Fevereiro de 2024.
_________________________
Valdecir Krauss
Prefeito Municipal
_________________________________
Maria de Fátima Damaso Kessin
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2024 – AUDIOVISUAL
CATEGORIAS DE APOIO – AUDIOVISUAL
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$50.310,07 (cinquenta mil, trezentos e dez mil e sete centavos) distribuídos da seguinte forma:
a) Até R$37.451,56 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) para apoio a produção de obras audiovisuais;
b) Até R$8.560,56 (oito mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis e centavos) para apoio à realização de adequação de Sala de Cinema Pública;
c) Até R$4.297,95 (quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes.
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
A) Inciso I do art. 6º da LPG.
Produção de curta-metragem:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de no mínimo 15 minutos, abordando as culturas regionais locais, em especial as etnias advindas do processo de imigração e colonização local. Projeto, elaboração e produção de curta-metragem. Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme.
Produção de curta-metragem:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de no mínimo 15 minutos, com foco na difusão da cultura local municipal, valorizando, incentivando e fomentando o crescimento do pequeno artista e dos grupos culturais amadores. Projeto, elaboração e produção de curta-metragem. Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme.
Produção de média-metragem:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de média-metragem com duração de no mínimo 30 minutos, com foco na história do Contestado e no surgimento de Bela Vista do Toldo. Projeto, elaboração e produção Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme.
Produção de média-metragem:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de média-metragem com duração de no mínimo 30 minutos, com foco na paleontologia em Bela Vista do Toldo. Projeto, elaboração e produção Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme.
Apoio a produções Audiovisuais:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à diversas produção audiovisuais de pequeno porte, buscando atender ao maior número possível de cidadãos mafrenses. Preferencialmente destinados a produção de videoclipe de artistas locais com duração de 3 a 6 minutos, sendo aceitas também outras propostas, por crivo da Comissão Avaliadora.
O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.
B) Inciso II do art. 6º da LPG.
Apoio à Sala de Cinema Pública:
Para este edital, adequação de sala de cinema pública é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a pessoas que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.
C) Inciso III do art. 6º da LPG.
Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual
Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos.
A Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes.
Deverá ser apresentado:
I – Detalhamento da metodologia de mediação/formação; e
II – Apresentação do currículo dos profissionais mediadores/formadores.
Apoio a cineclubes
Neste edital, o Apoio a cineclubes refere-se a ações de criação e/ou manutenção de cineclubes.
Entende-se por cineclube grupo de pessoas ou associação sem fins lucrativos que estimula os seus membros a ver, discutir e refletir sobre o cinema. O objetivo é estimular a formação de públicos, o acesso a produções audiovisuais diversificadas e a reflexão crítica sobre o cinema.
Em caso de proposta de criação de cineclube é necessária a apresentação de prova da existência de local viável à instalação do cineclube e adequado para realização das sessões e demais ações – que poderá ser comprovada através de fotos e outros documentos.
No caso de propostas de itinerância deverá ser apresentada justificativa e previsão dos locais onde ocorrerão as sessões.
Em caso de propostas de manutenção deve ser apresentada comprovação de que o cineclube está em atividade há pelo menos três meses, devendo a comprovação ser feita por meio de folders, matérias de jornais, sites, material de divulgação e/ou lista de presença de público e/ou fotos/imagens e/ou estatuto e/ou regimento interno dos membros da comissão de diretoria que norteará as atividades do cineclube.
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIAS | TOTAL DE VAGAS | VALOR MÁXIMO POR PROJETO | VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
Inciso I | LPG – Apoio a produção de obra audiovisual | 1 | R$ 37.451,56 | R$ 37.451,56 |
Inciso II | Apoio à Sala de Cinema Pública | 1 | R$ 8.560,56 | R$ 8.560,56 |
Inciso III | Ação de Formação Audiovisual OU Inciso III | Apoio a Cineclubes | 1 | R$ 4.297,95 | R$ 4.297,95 |
3 | TOTAL | 50.310,07 |
Caso não haja pessoas inscritas que atenderam as cotas de negros e indígenas, os valores serão redistribuídos para a ampla concorrência, conforme item 5.6 do edital.
ANEXO II
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2024 – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO
CATEGORIAS DE APOIO
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 20.379,92 (vinte mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos) distribuídos da seguinte forma:
a) Até R$ 5.000 (cinco mil reais) para artesanato;
b) Até R$ 5.000 (cinco mil reais) para bandas;
c) Até R$ 5.000 (cinco mil reais) para dança;
d) Até R$ 5.379,92 (cinco mil, trezentos e setenta e nove e dois centavos) para música.
2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
a) ARTESANATO
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos, obras e bens.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Realização de feiras, mostras, exposições;
II – Produção de peças artesanais;
III – Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;
IV – Publicações na área de artesanato; ou
V – Outro objeto com predominância na área do artesanato.
b) BANDAS
Podem concorrer nesta categoria bandas com projetos para o desenvolvimento de ações que promovam a manutenção, produção artística, difusão de conhecimento e preservação da memória.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Produção de apresentações musicais;
II – Formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;
III – Criação de obras musicais;
IV – Realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais;
V – Outro objeto destinado à manutenção e ações de melhoria e/ou aquisição de materiais e equipamentos.
c) DANÇA
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de: dança contemporânea; danças urbanas; danças populares e tradicionais; dança moderna; dança clássica, entre outras.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Produção de apresentações ou espetáculos de dança;
II – Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;
III – Realização de eventos, mostras, festas e festivais de dança;
IV – Publicações na área da dança ou
V – Outro objeto com predominância na área da dança.
d) MÚSICA
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos e grupos;
II – Formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;
III – Gravações de álbuns musicais;
IV – Criação de obras musicais;
V – Realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais;
VI – Publicações na área da música; ou
VII – Outro objeto com predominância na área da música.
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIAS ESCOLHIDAS DE ACORDO COM REUNIÃO E OITIVA DA COM INTERESSADOS, RELACIONADOS A CULTURA.
CATEGORIA | Quant. vagas | Prazo de Execução | Valor unitário | VALOR TOTAL |
ARTESANATO | 1 | 12 meses | R$ 5.000 | R$ 5.000 |
BANDAS | 2 | 12 meses | R$ 2.500,00 | R$ 5.000 |
DANÇA | 1 | 12 meses | R$ 5.000 | R$ 5.000 |
MÚSICA | 2 | 12 meses | R$ 2.689,96 | R$ 5. 379,92 |
TOTAL | R$ 20.379,92 |
Caso não haja pessoas inscritas que atendam as cotas de negros e indígenas, os valores serão redistribuídos para a ampla concorrência, conforme item 5.6 do edital.
ANEXO III
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Outra: …………………………………………………
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher
( ) Homem
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência – PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado “sim”, qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins
( ) Curador(a), Programador (a) e afins
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( ) Outro(a)s ________________________________________________
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido “sim”:
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher
( ) Homem
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência – PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado “sim” qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer:
Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor, quantifique.
Bolsa de estudos
Bolsa para desenvolvimento de processos criativos
Campanha de comunicação
Capacitação
Catálogo
Cine-clube
Concerto
Cortejo
Curso livre
Curso regular
Desfile
Documentário
Ebook
Encontro
Espetáculo
Evento cultural
Evento institucional
Exibição
Exposição
Feira
Festival
Filme
Fomento
Fotografia
Intercâmbio
Jogo
Live
Livro
Mostra
Música
Espetáculo Musical
Obra
Oficina
Palestra
Performance
Pesquisa
Podcast
Premiação
Produção audiovisual
Produção de arte digital
Produção de publicações
Produção musical
Produção radiofônica
Produtos artesanais
Programa de rádio
Projeto
Publicação
Reforma
Relatório de pesquisa
Residência
Restauro
Roda de samba
Roteiro cinematográfico
Seminário
Site
Single
Texto teatral
Tombamento, Registro
Vídeo
Visita espontânea
Visita mediada programada
Visita programada
Vivência
Quais são as principais áreas de atuação do projeto?
(Marque entre 1 e 3 principais áreas da cultura que seu projeto alcança:)
Arte de rua
Arte digital
Arte e Cultura Digital
Artes visuais
Artesanato
Audiovisual
Cenografia
Cinema
Circo
Comunicação
Cultura Afro-brasileira
Cultura Alimentar
Cultura Cigana
Cultura DEF
Cultura Digital
Cultura Estrangeira (imigrantes)
Cultura Indígena
Cultura LGBTQIAP+
Cultura Negra
Cultura Popular
Cultura Quilombola
Cultura Tradicional
Dança
Design
Direito Autoral
Economia Criativa
Figurino
Filosofia
Fotografia
Gastronomia
Gestão Cultural
História
Humor e Comédia
Jogos Eletrônicos
Jornalismo
Leitura
Literatura
Livro
Meio ambiente
Memória
Moda
Museu
Música
Patrimônio Imaterial
Patrimônio Material
Performance
Pesquisa
Povos Tradicionais de Matriz Africana
Produção Cultural
Rádio
Sonorização e iluminação
Teatro
Televisão
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto.
É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?
Pessoas vítimas de violência
Pessoas em situação de pobreza
Pessoas em situação de rua (moradores de rua)
Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)
Pessoas com deficiência
Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico
Mulheres
Gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais
Povos e comunidades tradicionais
Negros e/ou negras
Ciganos
Indígenas
Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos
Outros
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência – PCD´s, tais como, intérprete de
libras, áudio descrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MinC nº 05/2023.)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais – Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir: Nome do profissional/empresa | Ex.: João Silva |
Função no projeto | Cineasta |
CPF/CNPJ | 123456789101 |
Pessoa negra? | Sim/Não |
Pessoa indígena? | Sim/Não |
Pessoa com deficiência? | Sim/Não |
[INSERIR MAIS LINHAS SE NECESSÁRIO] |
ANEXO IV
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024– DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
Os membros do Comitê Gestor atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
ITEM | CRITÉRIOS | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
A | QUALIDADE DO PROJETO – OBJETIVIDADE E COERÊNCIA DA PROPOSTA | Análise da objetividade e coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. | 1 A 10 PONTOS |
B | RELEVÂNCIA ARTÍSTICA E CULTURAL | A análise deverá considerar se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Três Barras. | 1 A 10 PONTOS |
C | VIABILIDADE DE EXECUÇÃO | Análise de informações e documentos que demonstrem capacidade e experiência do proponente e da equipe para realização da proposta com êxito. | 1 A 10 PONTOS |
D | ATENDIMENTO A MINORIAS | Análise da proposta quanto ao atendimento de grupos minoritários como mulheres, negros, idosos, pessoas de baixa renda entre outros. | 1 A 10 PONTOS |
E | PROPONENTE NEGRO | Pessoa física autodeclarado pessoa negra ou pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras | 1 PONTO EXTRA |
F | PROPONENTE INDÍGENA | Pessoa física autodeclarado pessoa indígena ou pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por indígenas | 1 PONTO EXTRA |
ANEXO V
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 02/2023 – NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
Eu, _________________________________________________________________, portador(a) do RG nº _____________________, CPF nº ________________________,
Representante legal de empresa? Marque sim ou não abaixo:
( ) SIM ( ) NÃO
(preencha os campos Razão Social e CNPJ se marcou SIM)
Razão social __________________________________________________________,
CNPJ: ___________________________________, doravante denominado (a) CONTRATADO(A), e proponente do PROJETO intitulado: “____________________________________________________________________”, DECLARO ESTAR DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ABAIXO DESCRITAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a execução do projeto descrito no caput deste termo, contemplado no Edital de Chamamento Público Nº 02/2023 – Demais Áreas Culturais – Edital da Lei Paulo Gustavo do Município de Três Barras – SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO E ORIGEM DOS RECURSOS
I – Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ ______________________________ ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
II – Serão transferidos à conta do(a) CONTRATADO(A), no Banco _______________, Agência __________, Conta Corrente nº _____________, para recebimento e movimentação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O(A) CONTRATADO(A) entregará o objeto proposto em até 12 (doze) meses após o recebimento do recurso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo:
I) transferir os recursos ao(a) Agente Cultural;
II) orientar o(a) Agente Cultural sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) Agente Cultural;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento das obrigações do (a) Agente Cultural.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
São obrigações do (a) Agente Cultural:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
III) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
IV) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura Municipal de Três Barras a contar do recebimento da notificação;
V) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VI) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
VII) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
VIII) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
IX) prestar contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em Relatório da Execução do Objeto, onde comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural proposta;
X) executar a contrapartida conforme pactuado;
XI) cumprir com todas as exigências descritas no Edital. Responsabilizar-se pela proteção dos dados pessoais, de acordo com a Lei 13.709/2018, até o final da vigência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DAS CONDIÇÕES DO TERMO
O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I – extinto por decurso de prazo;
II – extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III – rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
O Comitê Gestor, nomeado através do Decreto Municipal Nº 5.179, terá a função de fazer o acompanhamento de todas as etapas do processo, ou seja: análise e seleção dos projetos, fiscalização da execução e avaliação e aprovação dos relatórios.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
A Vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 (doze) meses.
Bela Vista do Toldo, 23 de fevereiro de 2024
Valdecir Krauss – Prefeito Municipal
Maria de Fatima Damaso Kessin – Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Arquivos