EDITAL N° 001/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- 17 DE JANEIRO DE 2024

EDITAL N° 001/2024 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

FIXA E ESTABELECE NORMAS PARA PROCESSO SELETIVO DESTINADO A ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO AOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BELA VISTA DO TOLDO.

Valdecir Kraus, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, X, “a”, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre as hipóteses de contratação para atender necessidade temporárias de excepcional interesse público.

CONSIDERANDO a Lei n° 1.275, de 15 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.093, de 08 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a Lei n° 1.232, de 22 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal, n° 04, de 27 de janeiro de 1997 e demais disposições legais pertinentes a matéria.

TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para Processo Seletivo destinado a Alteração de Carga Horária Temporária no ano de 2024, para os ocupantes do quadro do Magistério Público Municipal no cargo efetivo de Professor.

1. DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA
Edital17/01/2024
Período de Inscrições23/01/2024 e 24/01/2024
Homologação dos inscritos25/01/2024
Classificação Provisória26/01/2024
Período de Recursos29/01/2024
Homologação Final31/01/2024
Chamada dos Classificados07/02/2024

O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de Total Responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações e demais publicações divulgadas no site da Prefeitura Municipal.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCESSO DE ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA

2.1 Poderão participar do Processo de Alteração de Carga Horária Temporária os ocupantes de cargo efetivo de Professor do Quadro do Magistério Público Municipal.

2.2. No ato da inscrição para alteração o servidor poderá se inscrever somente na área de sua efetivação.

2.3. O período de inscrição será nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024 na Sede da Secretaria de Educação.

2.4. O servidor deverá entregar a ficha de inscrição (Anexo II) preenchida juntamente com os documentos solicitados neste Edital.

2.5. Não poderá participar do Processo Seletivo de Alteração Temporária de Carga Horária o Profissional do Magistério:

2.5.1. Que esteja em Estágio Probatório;

2.5.2. Que tenha sofrido penalidade disciplinar resultante de processo administrativo nos últimos 60 (sessenta) meses, contados até a data de publicação do Edital;

2.5.3. Que apresentar (três) faltas injustificadas nos últimos 12(doze) meses, contados da data de publicação do Edital;

2.5.4. Readaptados ou em processo de readaptação;

2.5.5. Em Licença sem vencimento para tratar de assuntos particulares;

2.5.6. Em licença por motivo de doença, pessoa da família, de prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;

2.5.7. Em processo de aposentadoria;

2.5.8. Em afastamento para servir outro órgão ou unidade administrativa da esfera estadual ou federal.

2.6. Antes de efetuar a inscrição o servidor deverá ler atentamente o Edital e seus Anexos para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para a participação neste processo.

2.7. Efetuada a inscrição e conferida a exatidão das informações e documentos no ato da inscrição, o servidor da Secretaria Municipal de Educação assinará a ficha de inscrição e fornecerá comprovante de inscrição.

3. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1. Os servidores poderão ampliar a carga horária até o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.

  • A classificação será da seguinte forma:

3.2.1 Estar lotado na Escola;

3.2.2 Maior tempo de serviço no magistério público municipal;

  • Maior titulação na área de educação;

3.2.4 Maior idade

Após a escolha na escola de efetivação, o candidato poderá alterar sua carga horária em outra instituição.

3.3. A classificação dos inscritos será organizada por área e haverá uma lista de classificação para alteração Temporária de carga horária, para o ano de 2024.

4. DAS VAGAS:

4.1.  As vagas que serão preenchidas por meio do Processo Seletivo destinado a Alteração Temporária da Carga Horária estão descritas no Anexo I do presente Edital

4.2. Se não houver candidatos classificados no processo de alteração temporária de carga horária para a vaga na unidade escolar, a vaga será ofertada por meio de processo seletivo para contratação temporária.

5. DO RESULTADO E DA ACEITAÇÃO DE VAGA

5.1. O servidor inscrito poderá recorrer da Publicação da Relação de Inscritos e da Classificação Provisória do processo no prazo de 1 (um) dia útil, conforme cronograma deste certame, mediante requerimento entregue na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão coordenadora do processo, que decidirá em igual prazo.

5.2. A aceitação de vagas será realizada na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Bela Vista do Toldo no dia 07 de fevereiro de 2024, ás 13horas e 30 minutos.

5.3. Respeitar-se-á rigorosamente a ordem da classificação divulgada.

5.4. Os candidatos que não estiverem presentes no ato da chamada serão realocados para o final da lista de inscritos na mesma ordem em que forem chamados.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O pedido de inscrição do servidor importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas deste processo seletivo.

6.2. A ampliação da Carga Horária Temporária é válida apenas para o ano letivo de 2024.

6.3. A portaria de Alteração de Carga Horária, os resultados dos recursos administrativos, as anulações das inscrições e demais documentos pertinentes ao certame serão expedidos pelo Departamento Administrativo da Secretaria da Educação, exatamente de acordo com que forem enviados pela Comissão do Processo de Alteração de Carga Horária.

6.4. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação os procedimentos quanto ao levantamento de vagas disponíveis.

6.5. Será efetuada a alteração temporária de carga horária a partir do início do Ano Letivo de 2024.

6.6. O professor efetivo que escolher a vaga e desistir depois da escolha, perderá o direito de participar de Processo de alteração da carga horária, no decorrer do ano letivo de 2024 e 2025.

6.7. A alteração de carga horária temporária regida por este Edital será válida apenas enquanto existirem as vagas reais ou transitórias, voltando-se à situação originária da carreira do profissional, deixando de existir a necessidade do serviço ou, concluído o ano de validade (2024) do processo de alteração temporária (término ano letivo de 2024).

6.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Alteração de Carga Horária, obedecidas as normas gerais estabelecidas na legislação vigente e pelos princípios gerais do direito administrativo.

Bela Vista do Toldo (SC), 17 de janeiro de 2024. 

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VALDECIR KRAUS

Prefeito Municipal

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MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

EDUCAÇÃO INFANTIL

CARGOVAGASCARGA HORÁRIAUNIDADE ESCOLAR
    Professor de Educação Infantil320hN.E.M. Juliana Tomporoski Krull
120h (vespertino)N.E.M. João Pedro Alberti
120hN.E.M. José Schimborski
120hCEI Raios de Sol
120hE.M. Terezinha Correa Agostinho
220hCEI Professor Delfino Corrêa da Maia
   
Professor de Artes110hE.M. Paulo Schiessl
Professor de Artes15hCEI Professor Delfino Corrêa da Maia
Professor de Artes120hCEI Raios de Sol
Professor de Artes15hN.E.M. João Pedro Alberti
Professor de Educação Física15hCEI Professor Delfino Corrêa da Maia

ANOS INICIAIS

CARGOVAGASCARGA HORÁRIAUNIDADE ESCOLAR
    Professor de Anos Iniciais320hN.E.M. Juliana Tomporoski Krull
520hN.E.M. João Pedro Alberti
520hN.E.M. José Schimborski
220hE.M. Terezinha Correa Agostinho

ANOS FINAIS

CARGOVAGASCARGA HORÁRIAUNIDADE ESCOLAR
Professor de Matemática15hN.E.M. Juliana Tomporoski Krull
110hE.M. Terezinha Correa Agostinho
  Professor de Educação Física   
15hE.M. Terezinha Correa Agostinho
   
  Professor de Geografia115hN.E.M. Juliana Tomporoski Krull
110hE.M. Terezinha Corrêa Agostinho
Professor de Geografia15hN.E.M. João Pedro Alberti
    
Professor de Ciências  115hN.E.M. João Pedro Alberti
Professor de Ciências  15hE.M. Terezinha Corrêa Agostinho
Professor de Língua Portuguesa120hN.E.M. João Pedro Alberti
120hN.E.M. Juliana Tomporoski Krull
15hE.M. Terezinha Corrêa Agostinho
Professor de Arte1  15h  E.M. Terezinha Corrêa Agostinho

AEE

CARGOVAGASCARGA HORÁRIAUNIDADE ESCOLAR
Professor de AEE      120hN.E.M. José Schimborski
120hE.M. Terezinha Correa Agostinho
  120hN.E.M. João Pedro Alberti
  120hN.E.M. Juliana Tomporoski Krull

ANEXO II

REQUERIMENTO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA PARA OS PROFISSIONAIS NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR

NOME DO REQUERENTE:
MATRÍCULA:
CPF: RG: 
D.N: N° FILHOS: 
Cargo de Efetivação 
Graduação: 
Pós-graduação 
Carga Horária Efetiva 
Data da Posse no Cargo 
Área/Disciplina que atua 
Escola de Atuação 
Total do Tempo de Serviço no cargo Efetivo 
Total do Tempo de efetivo exercício na administração direta e indireta do Município 
Endereço: 
Bairro: Município: 
Fone: E-Mail: 

Venho por meio deste, solicitar minha inscrição no processo de Alteração de Carga Horária conforme disposto no Edital nº 01/2023, sendo que para tal apresento documentos em anexo, conferidos no ato da inscrição.

Bela Vista do Toldo, SC, ___/___/____

____________________________          ______________________________

Assinatura do Requerente                             Assinatura do responsável pelo recebimento

Caixa de texto: Protocolo nº:....................
Data:....../....../.............