EDITAL Nº 001/2023 DE 16 JAN 2023 PROCESSO SELETIVO NA EDUCAÇÃO
EDITAL N° 001/2023 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
FIXA E ESTABELECE NORMAS PARA PROCESSO SELETIVO DESTINADO A ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO AOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BELA VISTA DO TOLDO.
ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, X, “a”, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre as hipóteses de contratação para atender necessidade temporárias de excepcional interesse público.
CONSIDERANDO a Lei n° 1.275, de 15 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.093, de 08 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a Lei n° 1.232, de 22 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal, n° 04, de 27 de janeiro de 1997 e demais disposições legais pertinentes a matéria.
TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para Processo Seletivo destinado a Alteração de Carga Horária Temporária no ano de 2023, para os ocupantes do quadro do Magistério Público Municipal no cargo efetivo de Professor.
1. DO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | |
Edital | 16/01/2023 |
Período de Inscrições | 19/01/2023 e 20/01/2023 |
Homologação dos inscritos | 23/01/2023 |
Classificação Provisória | 24/01/2023 |
Período de Recursos | 27/01/2023 |
Homologação Final | 30/01/2023 |
Chamada dos Classificados | 06/02/2023 |
O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de Total Responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações e demais publicações divulgadas no site da Prefeitura Municipal.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCESSO DE ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA
2.1 Poderão participar do Processo de Alteração de Carga Horária Temporária os ocupantes de cargo efetivo de Professor do Quadro do Magistério Público Municipal.
2.2. No ato da inscrição para alteração o servidor poderá se inscrever somente na área de sua efetivação.
2.3. O período de inscrição será nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023 na Sede da Secretaria de Educação.
2.4. O servidor deverá entregar a ficha de inscrição (Anexo II) preenchida juntamente com os documentos solicitados neste Edital.
2.5. Não poderá participar do Processo Seletivo de Alteração Temporária de Carga Horária o Profissional do Magistério:
2.5.1. Que esteja em Estágio Probatório;
2.5.2. Que tenha sofrido penalidade disciplinar resultante de processo administrativo nos últimos 60 (sessenta) meses, contados até a data de publicação do Edital;
2.5.3. Que apresentar (três) faltas injustificadas nos últimos 12(doze) meses, contados da data de publicação do Edital;
2.5.4. Readaptados ou em processo de readaptação;
2.5.5. Em Licença sem vencimento para tratar de assuntos particulares;
2.5.6. Em licença por motivo de doença, pessoa da família, de prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;
2.5.7. Em processo de aposentadoria;
2.5.8. Em afastamento para servir outro órgão ou unidade administrativa da esfera estadual ou federal.
2.6. Antes de efetuar a inscrição o servidor deverá ler atentamente o Edital e seus Anexos para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para a participação neste processo.
2.7. Efetuada a inscrição e conferida a exatidão das informações e documentos no ato da inscrição, o servidor da Secretaria Municipal de Educação assinará a ficha de inscrição e fornecerá comprovante de inscrição.
3. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1. Os servidores poderão ampliar a carga horária até o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
3.2. O Processo de Habilitação constará de:
3.2.1. Classificação por Títulos vinculados à área de atuação com os seguintes pesos:
a) Pós-Graduação na área em nível de Doutorado: 300 pontos;
b) Pós-Graduação na área em nível de Mestrado: 200 pontos;
c) Pós-Graduação na área em nível de Especialização: 100 pontos. (Contabiliza-se somente 1 (uma) Especialização.
3.2.2. Os documentos que serão aproveitados para a prova de títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, através de cópias autenticadas em Cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais para a devida conferência no ato da inscrição.
3.2.3. Classificação por Tempo de Serviço vinculados à área de atuação com os seguintes pesos:
a) 01 ponto para cada mês de serviço no cargo efetivo no Magistério Público Municipal de Bela Vista do Toldo.
3.2.4. O atestado de tempo de serviço deve estar expresso em anos, meses e dias contendo os seguintes dados:
a) Tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Bela Vista do Toldo (documento expedido pela Prefeitura Municipal no Setor de Recursos Humanos);
b) Tempo de efetivo exercício na Unidade Escolar pleiteada (documento expedido pela Unidade Escolar);
c) Tempo de atuação no cargo de efetivo;
d) Tempo total de efetivo exercício nos órgãos da administração direta e indireta do Município.
3.2.5. No cálculo de pontos para o tempo de serviço, computar-se-ão 15 (quinze) dias ou mais como um mês, e o tempo de serviço será considerado até o dia 31 de dezembro de 2022.
3.2.6. Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais servidores habilitados para a mesma vaga, dar-se-á preferência na seguinte ordem, conforme Lei nº 831/2012:
- Estar lotado na Escola;
- Maior tempo de serviço o magistério público municipal;
- Maior titulação na área de educação;
- Maior idade
3.3. A classificação dos inscritos será organizada por área e haverá uma lista de classificação para alteração Temporária de carga horária, para o ano de 2023.
4. DAS VAGAS:
4.1. As vagas que serão preenchidas por meio do Processo Seletivo destinado a Alteração Temporária da Carga Horária estão descritas no Anexo I do presente Edital
4.2. Se não houver candidatos classificados no processo de alteração temporária de carga horária para a vaga na unidade escolar, a vaga será ofertada por meio de processo seletivo para contratação temporária.
5. DO RESULTADO E DA ACEITAÇÃO DE VAGA
5.1. O servidor inscrito poderá recorrer da Publicação da Relação de Inscritos e da Classificação Provisória do processo no prazo de 1 (um) dia útil, conforme cronograma deste certame, mediante requerimento entregue na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão coordenadora do processo, que decidirá em igual prazo.
5.2. A aceitação de vagas será realizada na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Bela Vista do Toldo no dia 06 de fevereiro de 2023, ás 08h30min.
5.3. Respeitar-se-á rigorosamente a ordem da classificação divulgada.
5.4. Os candidatos que não estiverem presentes no ato da chamada serão realocados para o final da lista de inscritos na mesma ordem em que forem chamados.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O pedido de inscrição do servidor importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas deste processo seletivo.
6.2. A ampliação da Carga Horária Temporária é válida apenas para o ano letivo de 2023.
6.3. A portaria de Alteração de Carga Horária, os resultados dos recursos administrativos, as anulações das inscrições e demais documentos pertinentes ao certame serão expedidos pelo Departamento Administrativo da Secretaria da Educação, exatamente de acordo com que forem enviados pela Comissão do Processo de Alteração de Carga Horária.
6.4. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação os procedimentos quanto ao levantamento de vagas disponíveis.
6.5. Será efetuada a alteração temporária de carga horária a partir do início do Ano Letivo de 2023.
6.6. O professor efetivo que escolher a vaga e desistir depois da escolha, perderá o direito de participar de Processo de alteração da carga horária, no decorrer do ano letivo de 2023 e 2024.
6.7. A alteração de carga horária temporária regida por este Edital será válida apenas enquanto existirem as vagas reais ou transitórias, voltando-se à situação originária da carreira do profissional, deixando de existir a necessidade do serviço ou, concluído o ano de validade (2023) do processo de alteração temporária (término ano letivo de 2023).
6.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Alteração de Carga Horária, obedecidas as normas gerais estabelecidas na legislação vigente e pelos princípios gerais do direito administrativo.
Bela Vista do Toldo (SC), 16 de janeiro de 2023.
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ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
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MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
EDUCAÇÃO INFANTIL
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | UNIDADE ESCOLAR |
Professor de Educação Infantil | 3 | 20h | N.E.M. Juliana Tomporoski Krull |
1 | 20h | N.E.M. João Pedro Alberti | |
2 | 20h | E.M. Paulo Schiessl | |
2 | 20h | N.E.M. José Schimborski | |
2 | 20h | Creche Raios de Sol | |
1 | 20h | E.M. Terezinha Correa Agostinho | |
3 | 20h | Creche Professor Delfino Correa da Maia | |
Professor de Artes | 1 | 20h | Creche Professor Delfino Corrêa da Maia |
ANOS INICIAIS
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | UNIDADE ESCOLAR |
Professor de Anos Iniciais | 2 | 20h | N.E.M. Juliana Tomporoski Krull |
3 | 20h | N.E.M. João Pedro Alberti | |
2 | 20h | N.E.M. José Schimborski | |
1 | 20h | E.M. Terezinha Correa Agostinho |
ANOS FINAIS
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | UNIDADE ESCOLAR |
Professor de Matemática | 1 | 5h | N.E.M. Juliana Tomporoski Krull |
1 | 10h | E.M. Terezinha Correa Agostinho | |
Professor de Educação Física | 1 | 10h | N.E.M. João Batista Pontarolo |
1 | 5h | E.M. Terezinha Correa Agostinho | |
1 | 5h | E.M. João Pedro Alberti | |
Professor de Geografia | 1 | 15h | N.E.M. Juliana Tomporoski Krull |
1 | 5h | N.E.M. João Pedro Alberti | |
1 | 10h | E.M. Terezinha Corrêa Agostinho | |
Professor de Ciências | 1 | 15h | N.E.M. João Pedro Alberti |
1 | 5h | E.M. Terezinha Corrêa Agostinho | |
1 | 15h | N.E.M. Juliana Tomporoski Krull | |
Professor de Língua Portuguesa | 1 | 20h | N.E.M. João Pedro Alberti |
1 | 20h | N.E.M. Juliana Tomporoski Krull | |
1 | 5h | E.M. Terezinha Corrêa Agostinho | |
Professor de Arte | 1 | 15h | E.M. Terezinha Corrêa Agostinho |
1 | 10h | E.M. Paulo Schiessl |
AEE
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | UNIDADE ESCOLAR |
Professor de AEE | 1 | 20h | N.E.M. José Schimborski |
1 | 20h | E.M. Terezinha Correa Agostinho |
ANEXO II
REQUERIMENTO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA PARA OS PROFISSIONAIS NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR
NOME DO REQUERENTE: | ||||||||
MATRÍCULA: | ||||||||
CPF: | RG: | |||||||
D.N: | N° FILHOS: | |||||||
Cargo de Efetivação | ||||||||
Nível/Referência | ||||||||
Carga Horária Efetiva | ||||||||
Data da Posse no Cargo | ||||||||
Área/Disciplina que atua | ||||||||
Escola de Atuação | ||||||||
Total do Tempo de Serviço no cargo Efetivo | ||||||||
Total do Tempo de efetivo exercício na administração direta e indireta do Município | ||||||||
Endereço: | ||||||||
Bairro: | Município: | |||||||
Fone: | E-Mail: | |||||||
Venho por meio deste, solicitar minha inscrição no processo de Alteração de Carga Horária conforme disposto no Edital nº 01/2023, sendo que para tal apresento documentos em anexo, conferidos no ato da inscrição.
Bela Vista do Toldo, SC, ___/___/____
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Assinatura do Requerente Assinatura do responsável pelo recebimento