EDITAL Nº 004/2023 DE 13 FEV 2023 PROCESSO SELETIVO NA EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EMERGENCIAL Nº 004/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO, PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA OS CARGOS DE MERENDEIRA E MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CONFORME ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições catalogadas por intermédio do artigo 75, X, “a”, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre as hipóteses de contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a Lei n° 1.275, de 15 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.093, de 08 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a Lei n° 1.232, de 22 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a Lei n° 04, de 27 de janeiro de 1997 e demais disposições legais pertinentes a matéria.
O Município de Bela Vista do Toldo, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE MERENDEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR, nos termos a seguir especificados.
1. DO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | |
Edital | 13/02/2023 |
Período de Inscrições | 22/02/2023 e 23/02/2023 |
Homologação dos inscritos | 24/02/2023 |
Realização da Prova Objetiva | 25/02/2023 – Matutino |
Realização da Prova Prática (Motorista) | 25/02/2023 – Vespertino |
Classificação Provisória | 27/02/2023 |
Período de Recursos | 28/02/2023 |
Homologação Final | 01/03/2023 |
Chamada dos Classificados | 03/03/2023 |
- O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de Total Responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações e demais publicações divulgadas no site da Prefeitura Municipal.
2. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS
2.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 22 e 23 de fevereiro de 2023, das 08h30min. às 11h30min. e das 13h30min. às 16h30min., na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Professor Alfredo Ludka Junior, s/n, Centro, Bela Vista do Toldo/SC.
2.2 Os documentos necessários para a realização das inscrições são:
2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2.2 Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição;
2.2.3 Comprovante de Quitação Eleitoral;
2.2.4 Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
2.2.5 Documentos comprobatórios de Escolaridade (Certificado e/ou Declaração de Ensino Fundamental;
2.2.6 Comprovante de tempo de serviço na área pretendida até 31/12/2022;
2.2.7 Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) “D” ou “E”;
2.2.8 Certificado de cursos realizados na área de atuação nos anos de 2020, 2021 e 2022 (motoristas);
2.2.9 No caso de motorista para transporte escolar, apresentar Comprovante de Curso de Transporte Escolar;
2.2.10 Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar os requisitos exigidos para a vaga, conforme o Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
2.2.11 Os documentos serão conferidos no ato da inscrição e na ausência de algum dos documentos, a inscrição será indeferida.
2.2.12 A análise da documentação será realizada pela Comissão nomeada conforme Portaria n
º 07 de 13 de janeiro de 2023.
2.2.13 Os critérios para pontuação serão aqueles constantes do Anexo V.
2.2.14 Se duas ou mais certidões ou registros de tempo de serviço, corresponderem ao mesmo período, uma única pontuação será computada.
3 DAS PROVAS
3.1 O processo de seleção do presente Processo Seletivo consistirá em prova objetiva, prova de títulos e tempo de serviço para os cargos de merendeira e auxiliar de serviços gerais, e prova objetiva, prova de títulos, tempo de serviço e prova prática para o cargo de motorista do Processo Seletivo.
3.2 As provas serão elaboradas pela Comissão responsável pela organização do Processo Seletivo.
- Este Processo Seletivo será constituído de prova objetiva, eliminatória e classificatória.
- O Processo Seletivo constará das seguintes provas:
- Ensino Fundamental – Cargos de Motoristas e Merendeiras.
- O Processo Seletivo constará das seguintes provas:
DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES |
Língua Portuguesa | 10 |
Conhecimentos Gerais | 10 |
Conhecimentos Específicos | 10 |
Cada questão da prova objetiva correta terá o peso de 1,0 (um) ponto.
3.6 Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, tendo uma única resposta correta e versará sobre as matérias descritas e a área de atuação de acordo com o cargo escolhido, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.
- O candidato que zerar em qualquer das disciplinas estará eliminado.
- As questões da prova serão respondidas na folha de resposta fornecida ao candidato quando da realização da prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente, de caneta na cor azul ou preta.
- As Provas Objetivas serão realizadas no município de Bela Vista do Toldo, na data prevista de 25 de fevereiro de 2023, às 08:00h na E.E.B. “Estanislau Schumann”, situado à Rua Professor Alfredo Ludka, nº 329, Centro.
- Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local, conforme publicação. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
- Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação final, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério da autoridade competente e diante de estrita necessidade para a consecução das atividades.
- Os conteúdo a serem estudados para realização da provas encontram-se no Anexo IV, Edital nº 004/2023.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1 Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:
4.1.1 Maior tempo de serviço prestado e contabilizado na área de atuação, conforme Anexo I (Ficha de Inscrição), devidamente comprovado em documento hábil.
4.1.2 Candidato de maior idade.
5 DO RESULTADO E RECURSO
5.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será publicado no dia 27 de fevereiro de 2023 no site oficial da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo: www.pmbvt.sc.gov.br, bem como no Diário Oficial dos Municípios – DOM, salvo que neste órgão não seja possível, por problemas técnicos ou em decorrência de feriado.
5.2 Os recursos aos resultados preliminar e definitivo poderão ser interposto no prazo decadencial de 01 (um) dia útil, das 08h30min. às 11h30min. e das 13h30min. às 16h30min. do dia 28 de fevereiro de 2023, pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação de Bela Vista do Toldo. Os recursos deverão apresentar a qualificação no recorrente, exposição de motivos e fundamentação.
5.3 O resultado final do Processo Seletivo será publicado no dia 01 de março de 2023, no site da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo: www.pmbvt.sc.gov.br, bem como, no Diário Oficial dos Municípios – DOM, salvo que neste órgão não seja possível, por problemas técnicos ou em decorrência de feriado.
- DA ESCOLHA DE VAGA, DOCUMENTO PARA CONTRATAÇÃO E VENCIMENTOS
6.1 O número de vagas por função, requisitos, carga horária e vencimentos, encontram-se relacionados no Anexo III.
6.2 As descrições das atribuições das funções estão relacionadas no Anexo IV.
6.3 O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido na lei municipal, sendo o regime previdenciário o INSS – Regime Geral da Previdência Social.
6.4 A chamada dos candidatos será realizada obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes por ocasião da escolha das vagas.
6.5 A escolha de vagas se dará no dia 03 de março de 2023, no horário das 08:30h, junto à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Professor Alfredo Ludka, s/n, Centro, na cidade de Bela Vista do Toldo – SC.
6.6 Na escolha de vagas, o candidato deverá estar munido da documentação conforme descrito abaixo, de acordo com seu cargo:
6.6.1 CARGO: MERENDEIRA
- Cópia da Carteira de Identidade – RG (Frente verso) – Cópia legível;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira Reservista, se masculino;
- Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição (2021);
- Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Cópia do comprovante de escolaridade exigida para função;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Número de conta bancária para depósito de vencimento (Banco do Brasil);
- Foto 3 x 4;
- Declaração de bens;
- Número de PIS/PASEP;
- Comprovante de residência atualizado;
- Avaliação clínica por intermédio do Médico do Trabalho (laudo admissional), com caráter eliminatório, caso o candidato seja considerado “inapto”;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Comprovante de vacinação de Covid-19;
- Declaração de não acúmulo de cargos, salvo para exceções previstas em lei;
6.6.2 CARGO: MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
- Cópia da Carteira de Identidade – RG (Frente verso) – Cópia legível;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira Reservista, se masculino;
- Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição (2021);
- Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Cópia do comprovante de escolaridade exigida para função;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Número de conta bancária para depósito de vencimento (Banco do Brasil);
- Foto 3 x 4;
- Declaração de bens;
- Número de PIS/PASEP;
- Comprovante de residência atualizado;
- Avaliação clínica por intermédio do Médico do Trabalho (laudo admissional), com caráter eliminatório, caso o candidato seja considerado “inapto”;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Comprovante de vacinação de Covid-19;
- Declaração de não acúmulo de cargos, salvo para exceções previstas em lei;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D” ou “E”;
- Comprovante de curso válido e atualizado de transporte escolar.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As cópias dos documentos devem estar legíveis e, junto às cópias, deve ser apresentado os documentos originais, para confirmação de autenticidade.
7.2 Após a homologação dos inscritos para o cargo de motorista do transporte escolar, os mesmos farão a prova objetiva no período matutino e a prova prática no período vespertino, conforme data e horário relacionados no Anexo I.
7.3 O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos, sob pena da perda do direito à contratação ou de posterior anulação da admissão.
7.4 Os candidatos classificados poderão ser chamados conforme interesse da Administração Pública (Secretaria Municipal de Educação).
7.5 A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato, levarão a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
7.6 Os candidatos interessados que foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 3 (três) anos não poderão ser contratados.
7.7 A aprovação do candidato no Processo Seletivo NÃO gerará direito obrigatório à contratação, a qual se dará mediante necessidade da Administração Pública.
7.8 A carga horária total será cumprida nos dias e horários designados pela Secretaria Municipal de Educação.
7.9 Qualquer situação diversa das previstas neste edital será decidida pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Administração e Fazenda.
Bela Vista do Toldo, SC, 13 de fevereiro de 2023.
_________________________________
ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
__________________________________
MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 004/2023
Nome Completo | |
RG | |
CPF | |
Data Nascimento | |
Endereço Completo | |
Telefone | |
Dependentes Menores | |
Cargo | ( ) Merendeira ( ) Motorista Transporte Escolar |
Escolaridade | ( ) Fundamental ( ) Fundamental incompleto ( ) Médio ( ) Médio Incompleto |
Cursos na área | |
Tempo de Serviço na área de atuação | |
Curso de Transporte Escolar (Motorista) | ( ) Sim ( ) Não |
Ao assinar e encaminhar esta ficha de inscrição, declaro de ACEITO as normas definidas por este Processo Seletivo, DECLARANDO-ME também ciente da legislação mencionada no Edital.
Bela Vista do Toldo, SC, de ……. de …………………………………de 2023.
Protocolo nº:………………..Data:……/……/…………. |
ANEXO II
FUNÇÃO, REQUISITOS EXIGIDOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, VAGAS E CADASTRO RESERVA (CR):
Código da Função | Função | Requisitos | Carga horária Semanal | Vencimento (R$) | Nº vagas |
01 | Merendeira | Comprovante de Escolaridade Ensino Fundamental ou Médio, Tempo de Serviço e Experiência comprovada na área de atuação. | 40 horas | R$ 1.371,22 | 2 |
02 | Motorista de Transporte Escolar | Comprovante de Escolaridade Ensino Fundamental ou Médio, Tempo de Serviço e Experiência comprovada na área de atuação. Carteira Nacional de Habilitação – CNH / “D” ou “E”. Curso de motorista de Transporte Escolar | 40 horas | R$ 1.371,22 | 1 |
QUANTIDADE DE VAGAS POR ESCOLA
CARGO: MERENDEIRA
ESCOLA | VAGA |
N.E.M. João Pedro Alberti (Rio D’Areia) | 01 vaga |
C.E.I Raios de Sol (Rio dos Poços). | 01 vaga |
02 vagas |
CARGO: MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
LINHA | VAGA |
Secretaria Municipal de Educação | 01 vaga |
Total – 1 vaga |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
MERENDEIRA
– Preparar e servir a merenda aos alunos, conforme horário estipulado pela direção da escola e orientação da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação;
– Zelar pelo acondicionamento adequado dos alimentos utilizados nas refeições;
– Manter a cozinha limpa e organizada;
– Portar luvas, usar jaleco, manter unhas cortadas e sem esmalte, calçados fechados, usar cabelo preso com touca e não usar adereços;
– Informar à direção sobre qualquer anormalidade no interior da cozinha;
– Seguir as orientações técnicas da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, especialmente no que se refere ao uniforme adequado e procedimentos técnicos de preparo e guarda de alimentos;
– Ser assíduo e pontual, comunicando com antecedência os eventuais atrasos e/ou ausências, e encaminhando, quando necessário, os atestados médicos e outras declarações deferidas pela Secretaria Municipal de Educação;
– Prestar os devidos esclarecimentos à escolas oi à Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado;
– Colaborar na manutenção da disciplina e observância das normas estabelecidas no regimento interno;
– Impedir a entrada de terceiros (professores, alunos, funcionários, motoristas, pais e responsáveis ou funcionários da SME) na cozinha da escola, exceto nutricionista e membros do CAE (Conselho de Alimentação Escolar);
– Seguir as orientações de conduta do manual de boas práticas das cozinhas;
– Zelar pela conservação dos utensílios da cozinha e todos os materiais da escola;
– Exercer as demais atribuições que lhe couberem nos termos do regimento interno e quaisquer outras que decorram da natureza do cargo;
MOTORISTA
– Dirigir ônibus escolar;
– Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros,
– Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
– Zelar pela segurança dos alunos, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
– Realizar transporte de estudantes da rede municipal de educação;
– Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
– Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
– Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, itinerários percorridos e outras ocorrências;
– Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.
ANEXO IV
CONTEÚDOS RELACIONADOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e Interpretação de Textos; Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); numerais; Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; sílabas; tonicidade das sílabas. Substantivos, Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro.
CONHECIMENTOS GERAIS
Aspectos geográficos do Brasil: regiões, estados, capitais. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; Símbolos municipais: brasão, hino, bandeira; Educação do Município; Limites Geográficos; Contexto populacional; Aspectos Econômicos; Aspectos Religiosos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MERENDEIRA
Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos; Etapa da produção de refeições; Recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de alimentos. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho e higiene dos alimentos; Técnicas de uso e conservação de material de limpeza; Simbologia dos produtos químicos e de perigo; Noções de operação de maquinas simples para limpeza e conservação do ambiente; Reciclagem de lixo; limpeza e higienização de prédios públicos, superfícies brancas e revestimentos cerâmicos; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho; limpeza e higienização de banheiros e áreas comuns; armazenamento, cuidados de manuseio e destino do lixo hospitalar. Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.
MOTORISTA
Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503 de 23/9/1997) e legislação complementar atualizada. Conceitos, definições e diretrizes. Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais, composição e competências. Normas gerais de circulação e conduta. Educação para o trânsito: conceito, propostas, responsabilidade dos órgãos competentes. Sinalização: objetivos, classificação, ordem de prevalência. Operação e fiscalização de trânsito. Veículos: Classificação. Características. Segurança. Equipamentos obrigatórios. Proibições. Transporte de cargas. Identificação. Registro de veículos. Licenciamento. Habilitação: Processo de habilitação. Carteira Nacional de Habilitação. Normas. Autorização e permissão para dirigir. Categorias. Exames. Aprendizagem. Expedição. Infrações. Penalidades: Advertências. Multa. Suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Medidas administrativas. Processo administrativo. Cursos de reciclagem. Crimes de trânsito: Disposições gerais. Tipificação. Penalidades. Direção defensiva: Definição. Cuidados gerais ao dirigir. Riscos, perigos e acidentes. Manutenção periódica e preventiva do veículo. Cinto de segurança. Condutor. Ambiente e condições adversas para dirigir. Uso de álcool, drogas e medicamentos. Mecânica básica: Noções básicas de mecânica de automóveis. Comandos principais. Carroceria, motor e transmissão. Rodas, direção, freios, suspensão e sistema elétrico. Manual de instruções do veículo. Primeiros socorros: Noções básicas de primeiros socorros. Manutenção dos sinais vitais. Procedimentos emergenciais. Movimentação e transporte de emergência. Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos, Servidores Públicos, Responsabilidade Civil da Administração; Noções de ética e cidadania e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.
ANEXO V
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
FUNÇÕES DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MERENDEIRA
Atividades | Pontos |
Apresentação do certificado de Conclusão do Ensino Fundamental | 2,0 |
Tempo de serviço na área de atuação (merendeira/cozinheira, motorista). | 0,1 (ZERO VIRGULA UM) ponto por mês trabalhado |
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