EDITAL Nº 006/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022 DE PROCESSO SELETIVO PSICÓLOGO(A) ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 006/2022
ASSISTÊNCIA SOCIAL, 11 DE JULHO 2022.
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO através do FUNDO MUNICIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.643.598/0001-53, com sede na Rua Estanislau Schumann, sn, Centro, Bela Vista do Toldo – SC, CEP: 89478-000, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado – PSS de contratação de pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades de excepcional interesse público na execução dos serviços da PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ante as demandas dos Programas Federal, Estadual e Municipal de Assistência Social, sendo o certame regido pelas normas estabelecidas neste Edital e pelo disposto nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n. 1060/2014, de 01 de setembro de 2014, Lei Municipal nº 1.093/2015, de 08 de maio de 2015 e suas alterações, conforme informações abaixo:
- DO OBJETIVO
1.1. O recrutamento para seleção de interessados aos contratos por prazo determinado junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Bela Vista do Toldo – SC, para a Secretaria de Assistência Social – Proteção Social Especial será realizado e regido de acordo com as normas contidas neste Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado dar-se-á mediante o Exame de Títulos, Comprovação de Experiência e Entrevista, de acordo com as peculiaridades da atividade constantes deste Edital.
2. DA CONTRATAÇÃO E FUNÇÕES
2.1. Período do Contrato: Conforme a necessidade do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bela Vista do Toldo, a contratação se dará enquanto perdurar a licença-maternidade da titular do cargo Gabriela Araújo, a contar da data de homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado ou não.
2.2. Funções: O presente Processo Seletivo Simplificado visa a contratação de profissionais para a composição de equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social, para o preenchimento das seguintes funções, com remuneração e jornada de trabalho, conforme discriminado na tabela a seguir:
VAGAS | CARGO | REQUISITOS MINIMOS | CARGA HORARIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
01 | Psicólogo/a | Graduação em Psicologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão | 20 | R$ 1.976,62 |
3. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
3.1. Cargo: PSICOLOGO/A
3.1.1. Perfil:
a) Escolaridade mínima de nível superior, com formação em psicologia;
b) Com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social;
c) Domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar;
d) Conhecimento da realidade do Município e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.
3.1.2. Atribuições:
a) Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
b) Elaboração, junto com as famílias/individuo, do Plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidade e particularidade de cada um;
c) Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar, individuais e em grupo;
d) Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
e) Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
f) Trabalho em equipe interdisciplinar;
g) Alimentação de registros e sistemas de informações sobre as ações desenvolvidas;
h) Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
i) Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
k) Participação de reuniões para avaliação das ações e resultado atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento de usuários; organização dos encaminhamentos fluxos de informações e procedimentos;
- DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FASES | DATA |
Publicação do Edital | 11/07/2022 |
Período de Inscrição | 12/07/2022 à 15/07/2022 |
Avaliação Curricular e Títulos | 18/07/2022 e 19/07/2022 |
Divulgação dos Convocados para Entrevista | 20/07/2022 |
Recurso do Resultado da Análise Curricular e Títulos | 21/07/2022 |
Entrevista dos Convocados | 25/07/2022 |
Divulgação do resultado do Processo Seletivo – Preliminar | 26/07/2022 |
Recurso do Resultado Preliminar | 27/07/2022 |
Homologação e Publicação da classificação final | 28/07/2022 |
A aprovação do candidato dentro do número de vagas é mera expectativa, sendo sua convocação realizada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
4.1. DA PRIMEIRA FASE: DA INSCRIÇÃO
4.1.1. Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos quando da contratação, conforme discriminados neste Edital.
b) Inscrever-se no período de 12 à 15 de julho 2022, exclusivamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Rua Estanislau Schumann, 1109, Centro, Bela Vista do Toldo – SC, CEP: 89478-000, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. A inscrição será gratuita.
4.2. DAS INSCRIÇÕES
Condições Gerais para inscrição:
4.2.1. Poderão inscrever-se somente candidatos brasileiros natos ou naturalizados, com idade mínima de 18(dezoito) anos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
4.2.2. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.2.3. O ato da inscrição poderá ser feito pelo candidato/a ou por procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes específicos para o ato. O procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar cópia da mesma juntamente com a procuração.
4.2.4. A Ficha de Inscrição ficará disponível no endereço eletrônico www.pmbvt.sc.gov.br, bem como anexa a este Edital, para que o candidato faça seu preenchimento prévio, devendo entrega-la junto com a documentação exigida, com foto 3×4;
4.2.5. Para efetuar sua inscrição o candidato deverá entregar:
a) Cópia de Documento de Identidade Oficial com foto;
b) Cópia do CPF ou do nº em outro Documento Oficial;
c) Cópia do Título de Eleitor, com comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
d) Cópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
e) Comprovante de residência atualizado;
f) Comprovante de escolaridade de acordo com a área de atuação pretendida, comprovadas através de diplomas, ou de declarações de escolaridade de conclusão de
curso, conforme exigido para cada função, sempre de Instituição de Ensino registrada no MEC;
g) Cópia dos títulos, e, comprovante de curso na área de atuação, através de sua qualificação exigida para função, em conformidade com as especificações deste Edital.
h) No caso do Curso de Informática Básica, o candidato deverá apresentar o certificado devidamente emitido pela empresa que realizou o curso.
i) Comprovação de experiência profissional ou declaração de tempo de serviço, devidamente timbrado, datado e assinado pelo órgão ou empresa responsável;
j) Cópia do Registro no Conselho Regional da Área (quando for o caso);
k) Currículo atualizado;
4.2.6. Toda documentação mencionada no presente Edital deverá ser entregue em envelope identificado externamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado à Rua Estanislau Schumann, sn, Centro, Bela Vista do Toldo – SC, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min ás 16h30min, com os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICIPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022
NOME DO PROFISSIONAL E CPF;
ÁREA PRETENDIDA;
FONE DE CONTATO.
ENDEREÇO RESIDENCIAL.
4.3. O Currículo deverá conter as seguintes especificações:
a) nome completo do candidato, estado civil, número do RG e CPF;
b) endereço, número do telefone, e-mail atualizados;
c) qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização.
d) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções informadas.
PARA A INICIATIVA PRIVADA – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, e/ou declaração fornecida pelo anterior empregador/instituição.
PARA A INICIATIVA PÚBLICA – cópia da declaração/certidão de tempo de serviço ou cópia do contrato de trabalho, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante com CNPJ, datados e assinados, informando o período da contratação (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida.
e) Caso a Comissão Organizadora do Processo Seletivo entenda, poderá realizar diligências quanto á veracidade das informações apresentadas.
4.4. O candidato poderá se inscrever somente para 1(uma) área de atuação.
4.5. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá o comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
4.6. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
4.7. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
4.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
4.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
4.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
4.11. Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão a inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados.
4.12. O candidato deverá declarar na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita as condições contidas neste Edital, caso aprovado e convocado, e entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
4.13. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.pmbvt.sc.gov.br, bem como anexa a este Edital, para que o candidato faça seu preenchimento prévio, devendo entrega-la junto com a documentação exigida.
5.0. DA SEGUNDA FASE: ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA
5.1. Serão critérios de avaliação da ANÁLISE CURRICULAR as seguintes qualificações, com respectivas pontuações, cujos documentos comprobatórios deverão ser apresentados na fase de inscrição.
FUNÇÃO | EXPERIENCIA PROFISSIONAL/TITULOS | PONTOS |
PSICOLOGO/A | Tempo de experiência comprovada, conforme item 4.3, “d” | Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 0,5 ponto para cada curso/capacitação na área de assistência social ou na área que está concorrendo a vaga, com carga horaria mínima exigida de 20 horas, limitado a 10,0 pontos. 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
6.0. DO CONTEÚDO DAS ENTREVISTAS
6.1. Serão avaliados nas entrevistas os seguintes critérios:
Habilidade de comunicação: Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade; possuir consciência e controle da linguagem corporal; ser convincente, criar empatia e gerar interesse; ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta adequada. |
Capacidade para trabalhar em equipe: Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade; ser confiante e seguro na tomada de decisão; administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe. |
Habilidades técnicas: Possuir conhecimento técnico adequado à função pretendida; dominar conteúdos relativos a área de atuação que poderão auxiliar no desempenho das tarefas diárias; possuir habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e navegação na internet). |
Domínio do conteúdo da área de atuação: Ter conhecimento sobre BPC, ECA, Estatuto do Idoso, Conselho Tutelar, CMDCA, CMAS, NOB/RH, Cadastro Único, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Proteção Social Especial, Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. |
Comprometimento: Apresentar real interesse em exercer a função pretendida; conhecer minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar; demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade apresentada. |
6.2. Somente serão pontuados os certificados e/ou diplomas e/ou comprovantes emitido com data anterior a inscrição.
6.3. Na hipótese de não comprovação dos critérios de avaliação da pontuação relativa à análise curricular, quanto ao nível de escolaridade exigido, o candidato estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo Público Simplificado.
6.4. Não será aceita, para fins de comprovação da análise de currículo, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento e/ou digitação.
6.5. Serão critérios de avaliação da ENTREVISTA as informações contidas no item 6.1.
6.6. Será classificado para a fase de entrevista, somente o candidato que pontuar na análise de currículos.
6.7. As ENTREVISTAS dos candidatos serão realizadas em data, hora e local a serem divulgados pela Comissão do Processo Seletivo, a qual atribuirá pontuação variando de 0 (zero) até 10 (dez) pontos, os quais serão somados a pontuação obtida na análise de currículos.
6.8. O candidato que não comparecer a Entrevista será desclassificado automaticamente, não cabendo recurso para justificar tal ato.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final do processo seletivo.
7.2. Os candidatos classificados/aprovados, até o número de vagas abertas neste edital, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.3. Os candidatos classificados excedentes ao número de vagas disponibilizadas comporão o cadastro de reserva, e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida a ordem classificatória.
7.4. Para todas as funções, na classificação final, entre candidatos com igual pontuação, dar-se-á preferência ao candidato mais idoso.
8.0. DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1. O resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado, por ordem de classificação, no site www.pmbvt.sc.gov.br, no site Oficial do Município de Bela Vista do Toldo – SC.
8.2. Os resultados não serão informados via telefone.
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra a divulgação do resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado disporá de 01 (um) dia útil para fazê-lo, em instância única.
9.2. O prazo para recurso inicia-se após a publicação do resultado preliminar;
9.3. O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, conforme modelo ANEXO III deste Edital, com a observância dos seguintes itens:
a) O recurso deverá ser endereçado à Comissão do Processo Seletivo e protocolado junto ao protocolo do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, pelo candidato dentro do prazo estipulado no item 9.1;
b) No recurso interposto deverá constar a justificativa do pedido em que se apresente a sua razão;
c) Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital;
d) A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado, através de resposta encaminhada pela Comissão, em endereço eletrônico do mesmo, que deve ser informado no recurso interposto;
e) Recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
9.4. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
9.5. Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Site Oficial do Município de Bela Vista do Toldo, www.pmbvt.sc.gov.br, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados conforme previsto neste Edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado pelo Prefeito de Bela Vista do Toldo, e será publicado no site www.pmbvt.sc.gov.br, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida, em conformidade com este Edital.
12. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo a ordem classificatória, e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
12.2. Os documentos serão conferidos no ato da contratação e somente após a conferência e comprovada sua autenticidade, conforme informações prestadas no ato da inscrição, o candidato estará apto a iniciar suas atividades.
12.3. O candidato aprovado e convocado apresentará a documentação ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Bela Vista do Toldo – SC.
12.4. O candidato aprovado e convocado conforme o quantitativo de vagas deste Edital, terá 03 (três) dias úteis para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Bela Vista do Toldo – SC, a partir da data de publicação da convocação, para firmar contrato de trabalho. Caso este não compareça no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga, podendo o Departamento de Recursos Humanos proceder à convocação do próximo candidato classificado.
12.5. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:
a) pelo término contratual;
b) por iniciativa do contratado;
c) quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório;
d) por iniciativa do Poder Executivo Municipal.
12.6. O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computada na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS. A assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.
12.7. O contrato de trabalho por tempo determinado será celebrado entre o candidato e o Fundo Municipal de Assistência Social.
13. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
13.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico do Emprego Público Municipal e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
- ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
f) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;
g) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal;
h) Não ter sido aposentado por invalidez;
i) Não ter sido aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade;
j) Ser aprovado neste Processo Seletivo, possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido neste Edital.
13.2. Deverá apresentar os seguintes documentos no Departamento de Recursos Humanos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor frente e verso;
d) Comprovante da última eleição ou Certidão emitida pelo site do TRE;
e) Certidão de Reservista, se do sexo masculino;
f) Certidão de Nascimento e/ou Casamento ou averbação do divórcio;
g) Comprovante de endereço atualizado;
h) Cópia da Carteira Profissional (expedida pelo Conselho Regional de Classe) acompanhada do comprovante de regularidade, especificamente para as função de Psicóloga;
i) Atestado médico de aptidão para a função;
j) Comprovante de escolaridade (Este documento deverá estar devidamente carimbado e assinado pela Instituição de Ensino);
k) Apresentar declaração de bens e renda;
l) Declaração que não pertence ao grupo de risco a COVID-19.
13.3. É facultado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista, outros documentos que julgar necessários.
14. DA VALIDADE
14.1. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade enquanto perdurar a licença-maternidade da titular do cargo Gabriela Araújo, a contar da data de homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado ou não.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados na imprensa Oficial.
15.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.
15.3. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o presente Processo Seletivo Simplificado, na conveniência da administração, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.
15.4. O aviso de resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente e publicado no site Oficial do Município, www.pmbvt.sc.gov.br e Diário Oficial Municipal – DOM, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função.
15.5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato.
15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site
Oficial do Município e Diário Oficial Municipal – DOM, obedecendo aos prazos de republicação.
15.7. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
15.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como editais complementares, retificações do Edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser expedidos.
15.9. Os casos omissos ou que gerem dúvidas serão resolvidos pela Comissão designada para coordenar a realização do Processo Seletivo Simplificado.
15.10. A Ficha de Inscrição (ANEXO I), o modelo de Curriculum (ANEXO II) e o modelo de Recurso (ANEXO III) são partes integrantes deste Edital.
15.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município.
Bela Vista do Toldo/SC, 11 de Julho de 2022.
ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
MARIA DE FÁTIMA DAMASO KESSIN
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
Foto 3X4 |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato: (sem abreviaturas – letra de forma) |
Cargo pretendido: ( ) Psicólogo(a) |
Nacionalidade: Data de Nascimento: |
Idade: Estado Civil: Sexo: Nº de filhos: |
Local de nascimento: UF: Identidade: |
Endereço: nº |
Bairro: Cidade: UF: |
CPF: Portador de Deficiência: ( ) sim ( ) não |
Telefone residencial: Telefone para recado: |
Documentos a serem entregues em envelope lacrado: (preenchimento pelo candidato) ( ) cópia da Carteira de Identidade; ( ) cópia do CPF; ( ) cópia de comprovante de endereço; ( ) cópia da inscrição no órgão fiscalizador da profissão; ( ) currículo Vitae; ( ) cópia certificado de reservista, de dispensa de incorporação, do sexo masculino; ( ) outros: _____________________________________________________ |
Ao assinar e encaminhar esta ficha de inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas para esta seleção, declarando-me também ciente da legislação mencionada no Edital 006/2022. ______________________________ Assinatura do Candidato _______________________________ Assinatura do servidor/funcionário responsável pela inscrição Bela Vista do Toldo/SC, _____ de Julho de 2022. Horário de Brasília/DF: ______________ |
ANEXO II
ESTRUTURA DO CURRÍCULO VITAE (SUGESTÃO)
A comprovação de experiência profissional e de tempo de serviço far-se-á mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS ou atos de nomeação/exoneração junto aos órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, devidamente assinado pelo responsável.
1- DADOS PESSOAIS |
1.1. Nome: 1.2. CPF: 1.3. RG: 1.4. Carteira de Trabalho: 1.5. Titulo de Eleitor: 1.6. Nascimento: / / 1.7. Nacionalidade: 1.8. Estado Civil: 1.9. Sexo: E-mail: Telefone Residencial/Celular: Endereço: Cidade: |
2 – NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
3 – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (cargo ocupado e tempo de serviço – devidamente comprovado) |
4 – ATIVIDADES EXTRACURRÍCULARES |
5 – CURSOS REALIZADOS (certificados dos cursos que se enquadrem no critério de pontuação por função, com a respectiva carga horária) |
ANEXO III
MODELO DE RECURSO
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO
Recurso contra Decisão Relativa ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022, publicada em ____________, através do Edital nº 006/2022.
Eu, __________________________________, portador do RG nº__________ e do CPF nº ______________, inscrito no Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, para concorrer a uma vaga na função de _____________________, através deste instrumento venho na presença da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão constante no resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, pelas razões a seguir expostas:
RAZÕES DO RECURSO.
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar o RECURSO encaminho anexos os seguintes documentos:___________________________________________________________
Bela Vista do Toldo – SC, _____de_____________ de 2022.
__________________________________
Assinatura do Candidato
RECEBIDO em_______/______/2022.
POR_______________________________________
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso