– Secretário Municipal de Agricultura |
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Horário de Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h.
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COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL compete desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agropecuárias locais, visando ao respectivo incremento na produção, segundo programas de aprimoramento qualitativo e quantitativo; promover os meios básicos e os instrumentos administrativos voltados para a organização e o desenvolvimento da produção e do abastecimento alimentar no âmbito do Município, bem como gerir e executar as obras necessárias às estradas e demais vias rurais e serviços correlatos; assessorar e assistir essas atividades, segundo as ações administrativas pertinentes; promover e desenvolver políticas de incremento ao turismo rural, coordenar, planejar e executar a Política Ambiental do Município, respeitadas as competências da União e do Estado; desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais, assegurando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Bela Vista do Toldo, mediante o licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, preservação e recuperação de recursos ambientais renováveis e não-renováveis, coordenação, planejamento e fiscalização da gestão de resíduos sólidos, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo das presentes e futuras gerações; gerenciar, controlar e executar, direta e indiretamente, a limpeza urbana e rural, coleta de resíduos sólidos e domésticos, e demais serviços correlatos à limpeza pública, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis, prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas, promover programas educativos e de extensão rural, o desempenho de atividades relativas ao incentivo ao desenvolvimento do Município nos setores agrícolas e comerciais; coletar dados sobre a produção agropecuária do Município, recolher amostras de solo para exames e mapeamento, efetuar levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmicos, a lavoura; programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor; executar tarefas inerentes a cultura de mudas, selecionar sementes, instituir programas de reflorestamento; inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados, realizar tarefas de educação no tratamento da saúde animal; incentivo ao desenvolvimento de tecnologias apropriadas de reciclagem e proteção ambiental; disponibilizar informações sobre os recursos ambientais de interesse local; executar outras tarefas afins; disponibilizar informações sobre os recursos ambientais de interesse local; executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta no Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da agricultura, meio ambiente e desenvolvimento rural, além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.