Marcos André Ossowski Secretário Municipal de Planejamento |
E-mail: sec.planejamento@pmbvt.sc.gov.br |
Fone: (47) 3629-0066 |
Horário de Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço: Rua Estanislau Schumann, s/n, Centro
CEP: 89478-000
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO tem como objetivos, promover a execução e Desenvolver Projetos de Políticas Público-administrativas na área de desenvolvimento econômico, bem como Planejamento e Gestão Administrativa e Captação de Recursos. Compete a Secretaria contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais; garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; elaborar plano de desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente; estabelecer diretrizes para atuação da Secretaria; estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; promover a integração com os órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico e projetos de engenharia do Município; promover a atração e implantação de empresas no município, bem como a implantação de um Parque Industrial; coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do município; criar estratégias de atuação nas mais diferentes áreas, implementação e revisão dos convênios, captação de recursos, divulgação dos trabalhos, campanhas especificas instrutivas e capacitação pessoal. Planejar e executar as políticas de planejamento urbano do município, respeitadas as atribuições da União e do Estado; elaborar projetos voltados à qualificação da infraestrutura urbana do município, à melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento sustentável; desenvolver o Plano Diretor Urbanístico e Ambiental instituído por Lei; desenvolver outras atividades destinadas a consecução de seus objetivos, respondendo seu titular como seu ordenador geral da despesa; além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.