Maria de Fátima Damaso Kessin Secretária Municipal de Cultura |
E-mail: cultura@pmbvt.sc.gov.br |
Fone: – |
Horário de Atendimento: Segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço: Rua Leopoldo koch, s/n, Centro
CEP: 89478-000
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO compete planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades culturais do município; formular e desenvolver a política Municipal de Cultura, coordenando e incentivando a realização de atividades culturais e de turismo. Organizar, apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade; elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas culturais e de turismo. Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura e turismo; zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico a altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade. Implantar Casa da Cultura, cujo funcionamento possa propiciar a população acesso as aulas de música, pintura, dança, teatro, etc.; realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais. Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário do Município e o turismo local; elaborar materiais informativos das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outros municípios, executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da Cultura e Turismo; além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.