Institui Comissão Permanente de Fiscalização, Acompanhamento e de Registro de Entidades ou Organizações de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO

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Resolução do CMAS nº 05/2023

Institui Comissão Permanente de Fiscalização, Acompanhamento e de Registro de Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos no Conselho municipal de Assistência Social – CMAS.    

                        O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Bela Vista do Toldo/SC, em Reunião Plenária Ordinária, realizada dia 09 de maio de 2023, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pela Lei Municipal nº 152/1999 alterada pela Lei nº 1.095/2015 de 12 de junho de 2015, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Bela Vista do Toldo/SC – CMAS,

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Comissão Permanente de Fiscalização, Acompanhamento e de Registro de Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

Art. 2º – A Comissão Permanente de Fiscalização, Acompanhamento e de Registro de Entidades ou organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, terá por finalidade proceder o registro, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, programas, ações e projetos de Assistência Social – inscritos ou não nesse Conselho Municipal – por meio da análise de documentação e visitas regulares às instituições públicas e/ou privada da rede socioassistencial;

Art.3º – A Comissão Permanente de Fiscalização, Acompanhamento e de Registro de Entidades ou organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, será composta por 04 (quatro) conselheiros, com representação paritária, sendo 02 (dois) representantes do poder Público e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil;

§ 1º. Os representantes da Comissão Permanente de Fiscalização, Acompanhamento e de Registro de Entidades ou organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS serão eleitos pela plenária do CMAS e seus respectivos mandatos coincidirão com o mandato de Conselheiro;

§ 2º. A referida comissão deverá contar com um coordenador e um secretário, que serão eleitos dentre os membros nomeados para sua composição;

Art.4º – A Comissão Permanente de Fiscalização, Acompanhamento e de Registro de Entidades ou organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS se reunirá na sala de reuniões da assistência social para análise de documentos e emissão de seus pareceres;

Art.5º – A referida comissão reunir-se-á com quórum mínimo de 50% de seus membros;

§ 1º. Perderá o mandato na Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e de Registro de Entidades ou organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS o membro que, sem justificativa, faltar a 03 (três) reuniões ordinárias da Comissão, devendo a Plenária do CMAS eleger seu substituto;

§ 2º. Os demais conselheiros do CMAS, quando convocados, poderão participar das reuniões da Comissão deFiscalização, Acompanhamento e de Registro de Entidades ou organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, podendo fazer uso da palavra, mas sem direito a voto;

Art. 6º – Compete a Comissão deFiscalização, Acompanhamento e de Registro de Entidades ou organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, dentre outras atribuições:

I – discutir estratégias de mobilização;

II – analisar e aprovar os Planos de Ação e Relatórios de Atividades das entidades inscritas no CMAS;

III – acompanhar a execução dos planos de ação;

IV – realizar visitas regulares as instituições públicas e privadas que compõem a rede socioassistencial, inscritas no CMAS e que executam direta ou indiretamente a Política Pública de Assistência Social no município;

V – emitir parecer quanto ao atestado de funcionamento, entre outros e relatar em livro ata;

VI – acompanhar as discussões dos conselhos regionais e comissões locais de assistência social;

VII – analisar e direcionar as denúncias.

Art. 7º – Ao Coordenador da Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização compete:

I – presidir e coordenar os trabalhos da Comissão;

II – exercer o direito do voto de desempate;

III – elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões da Comissão;

IV – assinar as atas das reuniões e das propostas, notas e recomendações elaboradas pela comissão e relatá-las em Plenária;

V – convidar gestores, técnicos, especialistas e outros, de acordo com a necessidade e temas a serem tratados.

Parágrafo único. Na ausência do Coordenador, o secretário assumirá as suas funções.

Art. 8º – Caberá a Comissão deFiscalização, Acompanhamento e de Registro encaminhar relatórios e/ou pareceres das análises realizadas, a Secretaria Executiva do CMAS, afim de que esta possa inserir em pauta na reunião do referido conselho.

Art. 9º – Os casos omissos desta resolução serão dirimidos pela presidente do CMAS em Plenária.

Art. 10º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bela Vista do Toldo, 09 de maio de 2023.

Janice Apª dos Santos

Presidente do CMAS