Decreto Executivo n. 1.404/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/09/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.404/2024, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

VALDECIR KRAUSS, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Municipal n.º 1.681/2024, de 12 de setembro de 2024;

 

DECRETA:

           

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

ÓRGÃO 07.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$
Unidade Orçamentária 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
08-10.301.0009-2.030 2.030 Ações de Assistência Farmacêutica  
Dotação 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0820 Aplicações Diretas R$4.000,00
09-10.301.0009-2.030 2.030 Ações de Assistência Farmacêutica  
Dotação 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0820 Aplicações Diretas R$8.000,00
TOTAL GERAL R$12.000,00

 

Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementarpor excesso de arrecadação o valor deR$ 12.000,00(doze mil reais),referente a RECURSOS FINANC. PARA AS SECRETARIAS DE SAUDE MUN. EST. E DO DF PARA A QUALIF. DA ASSIST. FARMACEUTICA, conforme relatório do Fundo Nacional de Saúde.

 

Art. 3º. EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Bela Vista do Toldo – SC,12 de setembro de 2024.

 

 

 

 

VALDECIR KRAUSS

Prefeito Municipal

 

 JOSETE KOGG

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

 

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.