Lei Ordinária n. 1.681/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/09/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.681/2024, DE 12DE SETEMBRODE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDECIR KRAUSS, Prefeito do Município de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34.500,00(trinta e quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO | 08.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ |
Unidade Orçamentária | 08.01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
13-08.244.0011-2.036 | 2.036 | Manutenção e Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |
Dotação | 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0857 | Aplicações Diretas | R$34.500,00 |
TOTAL GERAL | R$34.500,00 |
Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), conforme segue abaixo:
ÓRGÃO | 08.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ |
Unidade Orçamentária | 08.01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
12-08.244.0011-2.036 | 2.036 | Manutenção e Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |
Dotação | 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0857 | Aplicações Diretas | R$34.500,00 |
TOTAL GERAL | R$34.500,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 28 de agosto de 2024.
VALDECIR KRAUSS
Prefeito Municipal
JOSETE KOGG
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda desta Prefeitura, na data supra.