Lei Ordinária 1476/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/04/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.476/2021, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 106.448,73 (cento e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais, setenta e três centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO | 03.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
R$ |
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Unidade Orçamentária | 03.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
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149.15.452.0003.2044 | 2.044 | Fundo Municipal de Saneamento Básico |
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Dotação | 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0700 | Aplicações Diretas |
60.000,00 |
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150. 15.452.0003.2044 | 2.044 | Fundo Municipal de Saneamento Básico |
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Dotação | 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0742 | Aplicações Diretas |
1.698,73 |
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151. 15.452.0003.2044 | 2.044 | Fundo Municipal de Saneamento Básico |
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Dotação | 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0742 | Aplicações Diretas |
24.750,00 |
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152. 15.452.0003.2044 | 2.044 | Fundo Municipal de Saneamento Básico |
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Dotação | 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0743 | Aplicações Diretas |
20.000,00 |
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TOTAL GERAL |
106.448,73 |
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Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 106.448,73 (cento e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais, setenta e três centavos), que conforme reforma administrativa extingue o Projeto Atividade referente as Ações em Saneamento Básico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, abaixo especificada:
ÓRGÃO | 06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
R$ |
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Unidade Orçamentária | 06.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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130. 15.452.0007.2026 | 2.026 | Ações em Saneamento Básico |
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Dotação | 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0700 | Aplicações Diretas |
60.000,00 |
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131. 15.452.0007.2026 | 2.026 | Ações em Saneamento Básico |
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Dotação | 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0742 | Aplicações Diretas |
1.698,73 |
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132. 15.452.0007.2026 | 2.026 | Ações em Saneamento Básico |
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Dotação | 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0742 | Aplicações Diretas |
24.750,00 |
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133. 15.452.0007.2026 | 2.026 | Ações em Saneamento Básico |
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Dotação | 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0743 | Aplicações Diretas |
20.000,00 |
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TOTAL GERAL |
106.448,73 |
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Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 08 de abril de 2021.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 08 de abril de 2021.