Lei Ordinária 1476/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/04/2021

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N° 1.476/2021, DE 08 DE ABRIL DE 2021.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 106.448,73 (cento e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais, setenta e três centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

ÓRGÃO 03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

R$

Unidade Orçamentária 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

149.15.452.0003.2044 2.044 Fundo Municipal de Saneamento Básico

Dotação 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0700 Aplicações Diretas

60.000,00

150. 15.452.0003.2044 2.044 Fundo Municipal de Saneamento Básico

Dotação 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0742 Aplicações Diretas

1.698,73

151. 15.452.0003.2044 2.044 Fundo Municipal de Saneamento Básico

Dotação 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0742 Aplicações Diretas

24.750,00

152. 15.452.0003.2044 2.044 Fundo Municipal de Saneamento Básico

Dotação 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0743 Aplicações Diretas

20.000,00

  TOTAL GERAL

106.448,73

 

Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 106.448,73 (cento e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais, setenta e três centavos), que conforme reforma administrativa extingue o Projeto Atividade referente as Ações em Saneamento Básico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, abaixo especificada:

ÓRGÃO 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$

Unidade Orçamentária 06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

130. 15.452.0007.2026 2.026 Ações em Saneamento Básico

Dotação 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0700 Aplicações Diretas

60.000,00

131. 15.452.0007.2026 2.026 Ações em Saneamento Básico

Dotação 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0742 Aplicações Diretas

1.698,73

132. 15.452.0007.2026 2.026 Ações em Saneamento Básico

Dotação 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0742 Aplicações Diretas

24.750,00

133. 15.452.0007.2026 2.026 Ações em Saneamento Básico

Dotação 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0743 Aplicações Diretas

20.000,00

  TOTAL GERAL

106.448,73

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Bela Vista do Toldo – SC, 08 de abril de 2021.

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 08 de abril de 2021.