Decreto Executivo 914/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/04/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 914/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Municipal n.º 1439/2020, de 18 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
07.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
Unidade Orçamentária |
07.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
26.10.301.0009-2.029 |
2.029 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO E AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA |
|
|
Dotação |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0823 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
50.000,00 |
||
Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular e suplementar o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme segue abaixo:
ÓRGÃO |
07.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
Unidade Orçamentária |
07.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
14.10.301.0009-2.029 |
2.029 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO E AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA |
|
|
Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0833 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
50.000,00 |
||
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 29 de março de 2021.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal