Decreto Executivo 914/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/04/2021

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

   DECRETO Nº 914/2021, DE  29 DE MARÇO DE 2021.

 

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Municipal n.º 1439/2020, de 18 de dezembro de 2020.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

ÓRGÃO

07.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade Orçamentária

07.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

26.10.301.0009-2.029

2.029

MANUTENÇÃO DO FUNDO E AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

 

Dotação

4.4.90.00.00.00.00.00.00.0823

Aplicações Diretas

50.000,00

 

TOTAL GERAL

50.000,00

         

 

Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular e suplementar o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme segue abaixo:

 

ÓRGÃO

07.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade Orçamentária

07.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

14.10.301.0009-2.029

2.029

MANUTENÇÃO DO FUNDO E AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

 

Dotação

3.3.90.00.00.00.00.00.00.0833

Aplicações Diretas

50.000,00

 

TOTAL GERAL

50.000,00

         

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Bela Vista do Toldo – SC, 29 de março de 2021.

 

 

 

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal