PORTARIA nº. 301/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/10/2022
EMENTA
- NOMEIA SERVIDOR
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA nº. 301/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 67, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º. NOMEAR JOSIEL CARLOS, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Esportes, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração correspondente ao Código ou Nível de Referência Salarial CC-3, fixado no anexo 01 da Lei Municipal nº 1.464/2021 de Fevereiro de 2021, a partir de 04 de Outubro de 2022.
ART.2.º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART.3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo, 04 de Outubro de 2022.
ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
PORTARIA nº. 301/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 67, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º. NOMEAR JOSIEL CARLOS, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Esportes, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração correspondente ao Código ou Nível de Referência Salarial CC-3, fixado no anexo 01 da Lei Municipal nº 1.464/2021 de Fevereiro de 2021, a partir de 04 de Outubro de 2022.
ART.2.º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART.3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo, 04 de Outubro de 2022.
ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra.
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra.