PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Para garantir todas essas transformações em prol da qualidade do ensino, alunos, docentes e comunidade escolar foi criada a Lei o Plano Nacional de Educação pela lei nº 10.721 em 09 de janeiro de 2001, que estipula objetivos e metas a serem cumpridas em 10 anos, a partir de sua vigência.

Em 2014, pela Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 foi estipulada que no prazo de um (01) ano os municípios devem elaborar e aprovar em todas as instâncias o Plano Municipal de Educação, o qual regerá o sistema de ensino municipal pelos próximos 10 anos. 

Mais informações E-mail: sec.edu@pmbvt.sc.gov.br