Prazo de Recebimento de Notas Ficais

DECRETO N.º 298/2015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

 

 

“DETERMINA PRAZO DE RECEBIMENTO DE NOTAS FISCAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

  

GILBERTO DAMASO DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município:

 

 

DECRETA:

 

 

 Art. 1º. Fica determinado que Compras Diretas e Emissões de Autorização de Fornecimento de materiais e/ou serviços da Administração Municipal Direta e Indireta, somente poderão ser realizadas até a data de 10/12/2015, e as notas fiscais correspondentes deverão ser encaminhadas até a data de 14/12/2015 para a Secretaria Municipal correspondente.   

 

Art. 2º. Todas as Autorizações de Fornecimento emitidas no ano de 2015 deverão ter as notas fiscais correspondentes emitidas e encaminhadas para o Departamento Contábil até a data de 14/12/2015 e o não encaminhamento destas sujeitará à anulação das Autorizações de Fornecimento e dos empenhos correspondentes.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 30 de novembro de 2015.

 

 

 

GILBERTO DAMASO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 30/11/2015

 

 

 

MARIO CESAR CORRÊA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda