Prazo de Recebimento de Notas Ficais
DECRETO N.º 298/2015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
“DETERMINA PRAZO DE RECEBIMENTO DE NOTAS FISCAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILBERTO DAMASO DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado que Compras Diretas e Emissões de Autorização de Fornecimento de materiais e/ou serviços da Administração Municipal Direta e Indireta, somente poderão ser realizadas até a data de 10/12/2015, e as notas fiscais correspondentes deverão ser encaminhadas até a data de 14/12/2015 para a Secretaria Municipal correspondente.
Art. 2º. Todas as Autorizações de Fornecimento emitidas no ano de 2015 deverão ter as notas fiscais correspondentes emitidas e encaminhadas para o Departamento Contábil até a data de 14/12/2015 e o não encaminhamento destas sujeitará à anulação das Autorizações de Fornecimento e dos empenhos correspondentes.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 30 de novembro de 2015.
GILBERTO DAMASO DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 30/11/2015
MARIO CESAR CORRÊA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda