PREFEITO ADELMO ALBERTI NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA INTERNA
Considerando que a Administração Municipal que findou em 31 de Dezembro de 2016 não promoveu a necessária transição de gestão e de governo e que a não realização dos atos de transição, além de não observar orientações do Tribunal de Contas do Estado resultou em desconhecimento pela Administração Municipal que ora se instala, sobre a real situação financeira, orçamentária, patrimonial, estrutural, fiscal, operacional e funcional do Município; considerando também, a necessidade de verificar a legalidade, a regularidade, a legitimidade e a autenticidade da despesa e da dívida pública municipal fundada e flutuante e dos fatos e atos administrativos com elas relacionados, especialmente no que diz respeito a celebração de empréstimos, financiamentos, operações de crédito, acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados pelo Município e a aplicação correta dos recursos, no período compreendido entre 1º de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016; considerando ainda, a necessidade de obter dados, informações, elementos e demonstrativos de natureza administrativa, técnica, contábil e jurídica dos órgãos que integram a Estrutura Administrativa Municipal para a tomada de decisões, bem como a necessidade de verificar a regularidade, a legalidade e a legitimidade das aquisições, compras, contratações de serviços e outros fatos e atos administrativos, que possam ter causado prejuízo ao erário e a necessidade premente de averiguar a situação dos bens móveis, imóveis, máquinas, veículos e equipamentos que integram o acervo de bens pertencentes ao Patrimônio Público Municipal; considerando finalmente, a existência de fortes indícios de irregularidades e ilegalidades administrativas, praticadas durante o período compreendido entre 1º de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016, especialmente, no que diz respeito a gestão e administração de pessoal.
Fica então nomeada a Comissão Especial de Auditoria Interna do Município de Bela Vista do Toldo, a qual tem sua composição, atribuições e competências estabelecidas e definidas em decreto anexo a está publicação.
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