DECRETO Nº 519 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

DECRETO Nº 519 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

  

“DETERMINA O PRAZO DE RECEBIMENTO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

     

 ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

 

                         DECRETA:

           Art.1º. Fica determinado que Compras Diretas e Emissões de Autorização de Fornecimento de materiais ou serviços da Administração Municipal Direta e Indireta, somente poderão ser realizadas até a data de22/11/2017, e as notas fiscais correspondentes deverão ser encaminhadas até a data de 24/11/2017 para a Secretaria Municipal correspondente.

          Art.2º. Todas as Autorizações de Fornecimento emitidas no ano de 2017 deverão ter as notas fiscais correspondentes emitidas e encaminhadas para o Departamento Contábil até a data de 24/11/2017 e o não encaminhamento destas sujeitará à anulação das Autorizaçoes de Fornecimento e dos empenhos correspondestes.

          Art.3º. Este Decreto não se aplica a Compras Diretas e Emissões de Autorização de Fornecimento de materiais e/ou serviços de caráter urgente mediante autorização do Prefeito Municipal.

         Art.4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         Art.5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 Bela Vista do Toldo – SC, 21 de Novembro de 2017.

 

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria

Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.

 

  

       NATANAEL PIRES

Secretario de Administração e Fazenda