EDITAL Nº 003 /2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N. 003/2019 DE 14 DE MARÇO DE 2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) – DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC.

 

 

O Município de Bela Vista do Toldo, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto n. 669, de 14 de março de 2019, torna público que estão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado, em caráter emergencial, de acordo com a Lei n. 1.093, de 08 de maio de 2015, Lei n. 1.218, de 07 de Junho de 2017, Lei Orgânica Municipal, de 05 de outubro de 1999, Lei n. 04, de 27 de janeiro de 1997 e Decreto n. 668, de 14 de março 2019, para preenchimento de vagas em caráter temporário de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

 

1 – DISPOSIÕES PRELIMINARES

 

1.1        A abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicada integralmente no átrio público oficial do Município de Bela Vista do Toldo, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no órgão oficial de publicação, no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.

1.2        Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados em meio eletrônico, em caráter meramente informativo, no sítio www.pmbvt.sc.gov.br.

1.3        Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia que não haja expediente, na sede Administrativa.

1.4        O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão Especial de Avaliação, conforme critérios definidos neste Edital.

1.5        O processo Seletivo Simplificado terá validade de seis meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, observando-se o interesse público.

2       – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

2.1        A seleção dos candidatos será realizada mediante Avaliação Curricular, de caráter classificatório, de acordo com o seguinte procedimento:

 

2.1.1    No ato da inscrição, que ocorrerá nos períodos 18 de março à 20 de março de 2019, em dias de expediente na Secretaria Municipal de Saúde, os candidatos deverão entregar, pessoalmente, em um só ato, cópia dos documentos descritos no Anexo I, bem como cópia autenticada dos títulos, sob pena de não estar apto para concorrer às vagas.

 

2.1.1.1               Os documentos serão entregues pessoalmente na recepção da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Ovande dos Santos Pacheco, Centro, no Município de Bela Vista do Toldo, das 13h às 17h;

 

2.1.1.2               As inscrições serão realizadas mediante entrega, pessoalmente ou por intermédio de procurador munido de instrumento público, da Ficha de Inscrição (Anexo I) e do “curriculum vitae” (Anexo II), devidamente preenchidos.

 

2.1.1.3               As inscrições serão gratuitas.

 

2.1.2    Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.

 

2.2        Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documentos.

 

2.2.1    Cada candidato poderá se inscrever para somente um cargo.

 

2.2.2. A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do processo de seleção.

 

2.3        Os títulos serão pontuados conforme item 6.1

 

3             – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

3.1        São requisitos para contratação dos prestadores de serviços:

a) ser brasileiro (a) nato(a) ou naturalizado(a);

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quites com o serviço militar, se, do sexo masculino;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 74 (setenta e quatro) anos;

e) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

f) atender as condições, escolaridade e requisitos específicos exigidos para o cargo.

 

4       – DOS CARGOS

 

4.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento da função temporária na área da SAÚDE, conforme Decreto n. 668 de 14 de março de 2019, para execução do Programa SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, distribuído na forma do quadro, abaixo:

 

 

Vagas

 

Categoria Profissional

 

 

Carga Horária

 

Requisitos/

Exigências

 

Remuneração

 

04

 

Motorista Socorrista

 

40 horas semanais – 12 ininterruptas por 36 de descanso.

 

Conclusão de Ensino Médio;

Carteira Nacional de Habilitação “D”, com atividade remunerada;

Curso de Condutor de Veículo de Emergência.

 

 

R$ 1.118,43

 

 

04

 

Técnico de Enfermagem Socorrista

 

40 horas semanais – 12 ininterruptas por 36 de descanso.

 

Ensino Médio + Diploma de Técnico Profissionalizante

(Técnico em Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem).

 

 

R$ 1.379,84

 

4.2         As definições e atribuições estão descritas abaixo:

 

a)    Motorista Socorrista

 

Definições: atua na Base e nas Unidades Móveis e se desloca para efetuar o atendimento ao usuário, mediante regulação.

Atribuições: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vitimas; Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

 

b)   Técnico de Enfermagem Socorrista

 

Definições: atua na Base e nas Unidades Móveis e se desloca para efetuar o atendimento ao usuário, mediante regulação.

Atribuições: Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; Executar prescrições médicas por telemedicina; Realizar checklist diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a estrutura de saúde local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

 

5     – DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDADOS

 

5.1 Os candidatos inscritos serão avaliados por intermédio de “curriculum vitae” com o objetivo de verificar as habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas no item 4.2 deste Edital.

 

 

 

 

6     – DA ANÁLISE CURRICULAR

 

6.1 A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas a seguir:

I – Experiência em Atendimento Pré-Hospitalar Móvel: 03 pontos por ano (máximo de 15 pontos);

II – Experiência em atendimento em contato com a Regulação Médica: 02 pontos por ano (máximo de 10 pontos);

III – Cursos específicos em urgência e emergência ou, ainda, de atendimento de primeiros socorros: 05 pontos para curso com carga horária igual ou superior a 40 horas, até o máximo de 10 pontos.

IV – Seminários, congressos e treinamentos na área de urgência emergência: 01 ponto por cada 8 horas participadas, até o máximo de 10 pontos.

 

6.1.1 Certificados de cursos de condutor de veículo de emergência (CVE) não serão pontudos por se tratar de um requisito do cargo.

 

6.2 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado.

 

7     – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

7.1 Em caso de empate na classificação final dar-se-á preferência ao candidato que tiver maior tempo de experiência na função, após, ao de idade mais avançada. Caso ainda persista o empate, será realizado sorteio em ato público.

 

8     – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final do processo seletivo.

8.2 A pontuação do candidato será a nota da análise curricular.

8.3 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo/SC e publicado por intermédio do sítio eletrônico www.pmbvt.sc.gov.br, até às 17h do dia 21 de março de 2019.

 

9     – DOS RECURSOS

 

9.1 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, situada na Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 13h às 17h, no prazo de três dias úteis após o resultado “preliminar”, podendo utilizar-se do formulário deste Edital (Anexo III).

 

10  – DA CONTRATAÇÃO

 

10.1 O candidato selecionado no processo seletivo será convocado por intermédio de edital de convocação, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação;

 

10.1.1 A convocação para posse no cargo será regida por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.

 

10.1.1.2 Após a publicação, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias para providenciar/entregar a documentação completa solicitada na Ficha de Admissão 2019. Caso não respeite o prazo acima mencionado, o candidato será dispensado da vaga escolhida.

 

10.2 A contratação se regerá pelo Regime Jurídico Administrativo, em caráter temporário, aplicando-se as disposições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

10.3 O contrato administrativo de trabalho terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, vedado o desvio de função.

 

10.4 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração em período inferior ao preestabelecido.

 

11  – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 O resultado final do processo seletivo será homologado, por decreto, pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, a ser publicado do Diário Oficial do Município.

 

11.2 As contratações serão efetuadas, mediante comprovação da certificação de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.

 

11.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município.

 

11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

11.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município. 

 

 

Bela Vista do Toldo/SC, 14 de março de 2019.

 

 

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

NATANAEL PIRES

Secretário de Saúde e Vigilância Sanitária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 
 

Foto 3X4

 

 
   


 

 


Nome do Candidato:

 

 

(sem abreviaturas – letra de forma)

Nacionalidade:                                             Data de Nascimento:

Idade:                   Estado Civil:                       Sexo:                        Nº de filhos:           

Local de nascimento:                             UF:                 Identidade:

Endereço:                                                                                                 nº

Bairro:                                                        Cidade:                                         UF:

CPF:                                                          Portador de Deficiência: (   ) sim(   ) não

Telefone residencial:                                      Telefone para recado:

Documentos entregues:

(  ) cópia da Carteira de Identidade

(  ) cópia do CPF

(  ) cópia de Comprovante de Residência

(   ) documentação curricular

(   ) cópia CNH

(   ) prova de quitação das obrigações eleitorais

(   ) prova de quitação das obrigações militares (sexo masculino)

(   ) carteira de trabalho e previdência social (CTPS)

 

Bela Vista do Toldo/SC, ___, de ___________ de _____

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

Assinatura do Funcionário Responsável pela inscrição

 

ANEXO II

ESTRUTURA DO CURRÍCULO VITAE (SUGESTÃO)

A comprovação de experiência profissional e de tempo de serviço far-se-á mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS ou atos de nomeação/exoneração junto aos órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, devidamente assinado pelo responsável.

 

1- DADOS PESSOAIS

 

1.1. Nome:                                                                                                                                                                                                                                          1.2. CPF:                                              1.3. RG:                                                                                                         

1.4. Carteira de Trabalho:                             1.5. Titulo de Eleitor:                             

1.6. Nascimento:         /         /          1.7. Nacionalidade:                                        

1.8. Estado Civil:                                     1.9. Sexo:                                               

1.10.    E-mail:                                                                                                       

1.11.    Telefone Residencial/Celular:                                                                          

1.12.    Endereço:                                                                                                                   

                                                  Cidade:                                                           

2 – NÍVEL DE ESCOLARIDADE

 

3 – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

 

4 – ATIVIDADES EXTRACURRÍCULARES

 

5 – CURSOS REALIZADOS (Apresentar certificados dos cursos com a carga horária)

 

 

ANEXO III

 

MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado pelo edital n. ______/2019, realizado para o provimento de função temporária à Secretaria Municipal de Saúde, na Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo/SC.

Eu,________________________________________, (identificação obrigatória), portador do documento de identidade n. ________________________, com inscrição realizada sob expediente n. _____________ no Processo Seletivo Simplificado n. ____/2019 realizado pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, para função temporária em caráter emergencial de ______________ apresento recurso junto a Comissão designada coordenadora do certame.

A decisão objeto da contestação é _______________________________________

 

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

 

 
   


Bela Vista do Toldo/SC, ___/___/______

 

_________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO