EDITAL N° 002/2020 DE 14 DE JANEIRO DE 2020.*RETIFICADO* FIXA E ESTABELECE NORMAS PARA PROCESSO SELETIVO DESTINADO A ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO.

EDITAL N° 002/2020 DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

 

FIXA E ESTABELECE NORMAS PARA PROCESSO SELETIVO DESTINADO A ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO AOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BELA VISTA DO TOLDO.

 

ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial de conformidade com a Lei n° 1.275. de 15 de fevereiro de 2018,Lei nº 1.093, de 08 de maio de 2015, Lei n° 1.232, de 22 de agosto de 2017, LeiOrgânica Municipal, de 05 de outubro de 1999, Lei n° 04, de 27 de janeiro de 1997 e demais disposições legais pertinentes a matéria,

 

TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições paraProcesso Seletivo destinado a Alteração de Carga Horária Temporária, para osocupantes do quadro do Magistério Público Municipal no cargo efetivo de Professor.

 

1. DO CRONOGRAMA

 

 

CRONOGRAMA

 

 

Edital

 

14/01/2020

 

 

Inscrições

De 23/01/2020 a 24/01/2020

Das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min

 

Homologação dos inscritos

 

 

27/01/2020

 

Chamada

 

05/02/2020

Das 9h00min às 11h00min

 

 

 

1.1 O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e derecursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, nomeados pelo Decreto nº 755 de 10 de janeiro de 2020, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alteraçõesnos meios de divulgação do certame.

 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCESSO DE ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA

 

2.1. Poderão participar do Processo de Alteração de Carga Horária Temporária os ocupantes de cargoefetivo de Professor do Quadro do Magistério Público Municipal.

2.2. No ato da inscrição para alteração o servidor somente poderá se inscrever na área de suaefetivação.

2.3. O período de inscrição será nos dias 23 de janeiro de 2020 a 24 de janeiro de 2020, na Sede da Secretaria Municipal de Educação.

2.4. O servidor deverá entregar a ficha de inscrição (Anexo II) preenchida juntamente com osdocumentos solicitados neste Edital.

2.5. Não poderá participar do Processo Seletivo de Alteração Temporária de Carga Horária o Profissional do Magistério:

2.5.1. Que esteja em Estágio Probatório;

2.5.2. Que tenha sofrido penalidade disciplinar resultante de processo administrativo nos últimos60 (sessenta) meses, contados até a data de publicação do Edital;

2.5.3. Que apresentar (três) faltas injustificadas nos últimos 12(doze) meses, contados da data depublicação do Edital;

2.5.4. Readaptados ou em processo de readaptação;

2.5.5. Em Licença para tratar de assuntos particulares;

2.5.6. Em licença por motivo de doença, em pessoa da família, de prazo superior a 180 (cento eoitenta) dias consecutivos;

2.5.7. Em processo de aposentadoria;

2.5.8. Em afastamento para servir outro órgão ou unidade administrativa da esfera estadual oufederal.

2.6. Antes de efetuar a inscrição o servidor deverá ler atentamente o Edital e seus Anexos paracertificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para a participação neste processo.

2.7. Efetuada a inscrição, o servidor verificará a exatidão das informações e assinará a ficha deinscrição.

 

3. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.1. Os servidores poderão ampliar a carga horária até o limite máximo de 40 (quarenta) horassemanais.

3.2. O Processo de Habilitação constará de:

3.2.1. Classificação por Títulos vinculados à área de atuação com os seguintes pesos:

a) Pós-Graduação na área em nível de Doutorado: 300 pontos;

b) Pós-Graduação na área em nível de Mestrado: 200 pontos;

c) Pós-Graduação na área em nível de Especialização: 100 pontos.

3.2.2. Os documentos que serão aproveitados para a prova de títulos deverão ser entregues no atoda inscrição, através de cópias autenticadas em Cartório ou cópias simples acompanhadas dosoriginais para a devida conferência no ato da inscrição.

3.2.3. Classificação por Tempo de Serviço vinculados à área de atuação com os seguintes pesos:

a) 01 ponto para cada mês de serviço no cargo efetivo no Magistério Público Municipalde Bela Vista do Toldo.

3.2.4. O atestado de tempo de serviço deve estar expresso em anos, meses e dias contendo osseguintes dados:

a) Tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Bela Vista do Toldo (documentoexpedido pela Prefeitura Municipal no Setor de Recursos Humanos);

b) Tempo de efetivo exercício na Unidade Escolar pleiteada.

3.2.5. No cálculo de pontos para o tempo de serviço, computar-se-ão 15 (quinze) dias ou mais comoum mês, e o tempo de serviço será considerado até o dia 30 de dezembro de 2019.

3.2.6. Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais servidores habilitados para a mesma vaga, dar-se-ápreferência na seguinte ordem:

a) Estar lotado na escola;

b) Maior tempo de serviço no magistério público municipal;

c) Maior titulação na área da educação;

d) Maior idade.

3.3. A classificação dos inscritos será organizada por área e haverá uma lista de classificação para Alteração Temporária de carga horária.

 

3.4. Se não houver candidatos classificados no processo de alteração temporária de carga horária paraa vaga na unidade escolar, a vaga será ofertada através de processo seletivo para contratação temporária.

 

4. DAS VAGAS

 

4.1.  As vagas que serão preenchidas através do processo estão descritas no Anexo I do presente Edital.

 

5. DO RESULTADO E DA ACEITAÇÃO DE VAGA

 

5.1. O servidor inscrito poderá recorrer da Publicação da Relação de Inscritos e da ClassificaçãoProvisória do processo no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme cronograma deste certame, medianterequerimento entregue no Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação,dirigido à Comissão coordenadora do processo, que decidirá em igual prazo.

5.2. A aceitação de vagas será realizada na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Bela Vista do Toldo no dia05 de fevereiro de 2020,das 9h00min e 11h00min.

5.3. Respeitar-se-á rigorosamente a ordem da classificação divulgada.

5.4. Os candidatos que não estiverem presentes no ato da chamada serão realocados para o final dalista de inscritos na mesma ordem em que forem chamados.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1. O pedido de inscrição do servidor importará no conhecimento do presente Edital e valerá comoaceitação tácita das normas deste processo seletivo.

6.2. A ampliação da Carga Horária Temporária Processo é válida apenas para o ano letivo de 2020.

6.3. A portaria de Alteração de Carga Horária, os resultados dos recursos administrativos e asanulações das inscrições serão expedidos pelo Departamento Administrativo da Secretaria daEducação, exatamente de acordo com que forem enviados pela Comissão Especial do Processo deAlteração de Carga Horária.

6.4. É de responsabilidade da Secretaria da Educação os procedimentos quanto ao levantamento devagas disponíveis.

6.5. Será efetuada a alteração temporária de carga horária a partir do dia 10/02/2020.

6.6. O professor efetivo que escolher a vaga e desistir depois da escolha, perderá o direito à alteraçãoda carga horária, no decorrer do ano letivo de 2020.

6.7. A alteração de carga horária temporária regida por este Edital será válida apenas enquantoexistirem as vagas reais ou transitórias, voltando-se à situação originária da carreira do profissional,deixando de existir a necessidade do serviço ou, concluído o ano de validade do processo de alteraçãotemporária, conforme item 6.2.

6.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Alteraçãode Carga Horária, obedecidas às normas gerais estabelecidas na legislação vigente e pelos princípiosgerais do direito administrativo.

 

 

Bela Vista do Toldo(SC), 14 de janeiro de 2020. 

 

 

_________________________________

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

_________________________________

MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Secretaria Municipal de Educação realizará no ano de 2020 alteração de carga horária temporária dos professores efetivos da rede municipal de ensino, e não a alteração definitiva, porque há professores efetivos na rede municipal de ensino que podem alterar temporariamente sua carga horária na própria escola onde lecionam e são lotados.

Outra justificativa é que, devido ao fato de o número de alunos e turmas no município estarem oscilando a cada ano a alteração temporária pode ser reduzida de acordo com número de turmas disponíveis na unidade escolar, evitando assim, gerar ônus futuros ao cofre público, já que se pagaria profissionais sem existir turmas e alunos suficientes.

 

 

 

_______________________________

Maria Cristina SchiesslGelinski

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS PARA ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA

 

 

Núcleo Escolar Juliana TomporosKrull – Serra do Lucindo

N° de vagas

Carga horária

Área

01

20 horas

Anos Iniciais

01

05 horas

Matemática

01

05 horas

Geografia

 

 

Núcleo Escolar João Pedro Alberti – Rio d’ Areia de Cima

N° de vagas

Carga horária

Área

01

20 horas

Anos Iniciais

01

20 horas

Língua Portuguesa

01

15 horas

Geografia

 

 

Escola Municipal Terezinha Corrêa Agostinho- Arroio Fundo

Vagas

Carga Horária

Área

01

05 horas

Língua Portuguesa

01

05 horas

Matemática

01

05 horas

Geografia

01

05 horas

Inglês

01

05 horas

Educação Física

01

05 horas

Ciências

01

05 horas

Arte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

REQUERIMENTO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA PARA OS PROFISSIONAIS NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR

 

NOME DO REQUERENTE                                                         

INSCRIÇÃO:

 

MATRÍCULA

Data Nasc.:

CPF:

RG:

N° filhos:

Cargo de Efetivação

 

Formação

 

Carga Horária Efetiva

 

Data da Posse noCargo

 

Área/Disciplina que atua

 

Escola de Atuação

 

Total do Tempo deServiço no cargo Efetivo

 

Escola para vaga de alteração

 

Endereço:

Bairro:

Município:

Fone:

 

e-mail:

             

Venho por meio deste, solicitar minha inscrição no processo de Alteração de Carga Horária conforme disposto no Edital nº 002/2020, sendo que para tal apresento em anexo a documentação solicitada.

 

Bela Vista do Toldo, SC, ___/___/2020.

 

____________________________               _____________________________

 REQUERENTE                   RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

 

 

———————————————————————————————————————————

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (Candidato)

NOME DO REQUERENTE                                                         

INSCRIÇÃO:

 

MATRÍCULA

 

CPF:

 

RG:

Data:     /      / 2020.

     

 

 

 

____________________________               _____________________________

 REQUERENTE                                           RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

 

 

 

 

 ***********************RETIFICAÇÃO *********************

 

PROCESSO SELETIVO DESTINADO A ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO AOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BELA VISTA DO TOLDO.

 

 

RETIFICAÇÃO 01 DO EDITAL Nº 002/2020

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO, torna público aos candidatos interessados no Processo Seletivo destinado à Alteração Temporária da carga horária semanal de trabalho aos ocupantes do cargo efetivo de professor da rede Pública Municipal de Ensino de Bela, que nesta data, foi retificado o Edital de Processo Seletivo 002/2020, conforme o que estabelece a seguir:

 

Onde se lê:

 

 

QUADRO DE VAGAS PARA ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA

 

 

Núcleo Escolar João Pedro Alberti – Rio d’ Areia de Cima

N° de vagas

Carga horária

Área

01

20 horas

Anos Iniciais

01

20 horas

Língua Portuguesa

01

15 horas

Geografia

 

 

Leia-se

 

Núcleo Escolar João Pedro Alberti – Rio d’ Areia de Cima

N° de vagas

Carga horária

Área

01

20 horas

Anos Iniciais

01

20 horas

Língua Portuguesa

01

15 horas

Geografia

01

15 horas

Ciências

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo o Edital, consolidado com as alterações decorrentes desta Retificação.

 

 

Bela Vista do Toldo (SC), 22 de janeiro de 2020. 

 

 

 

 

 

_________________________________

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________

MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI

Secretária Municipal de Educação