DECRETO Nº 776/2020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 – DECRETO Nº 776/2020, DE 21 DE MARÇO DE 2020.DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS LOCAIS AUTORIZADOS DO COMÉRCIO NO MUNICÍPIO.
DECRETO Nº 776/2020, DE 21 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS LOCAIS AUTORIZADOS DO COMÉRCIO NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC DURANTE OS EFEITOS DA CALAMIDADE PÚBLICA PELO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Municípioe em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.465/17; e
CONSIDERANDO que, o dia 3 de fevereiro de 2020, o Ministro da Saúde editou a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e, em 17 de março de 2020, foi editada a Portaria Interministerial n 5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a “compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública”;
CONSIDERANDO que, no dia 17 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 515, por meio do qual declarou “situação de emergência em todo o território catarinense”, para os fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, em face do qual foi decretada a quarentena pelo período de 7 (sete) dias;
CONSIDERANDO que o Presidente da República, em 18 de março de 2020, através da Mensagem n. 93, encaminhou requerimento de reconhecimento de calamidade pública com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 140/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça, que noticia à presidência da FECAM que o Gabinete Gestor de Crise instalado no Ministério Público de Santa Catarina sugeriu aos membros do Ministério Público com atribuição na defesa à saúde e expedição de recomendações aos Prefeitos Municipais recomendações aos Prefeitos Municipais com objetivo de assegurar a aplicação de medidas não farmacológicas de distanciamento social e a restrição de circulação de pessoas.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto n. 774 de 17 de março de 2020, que implementava ações, no âmbito do Munícipio de Bela Vista do Toldo/SC, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos n. 509 e 515, de 17 de março de 2020.
CONSIDERANDO por fim a situação de emergência de nosso município, através do Decreto n° 775 de 19 de março de 2020:
DECRETA
Art. 1º.Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos que comercializam medicamentos, gêneros alimentícios e agropecuários, além de postos de combustíveis, nos seguintes termos:
– Supermercados, açougues e afins, desde que não ofereçam consumo no local, que limitem a entrada a 50% da capacidade de público e com atendimento máximo de segunda a sexta-feira de 08h00min até 19h00min, aos sábados de 09h00min às 16h00min, ficando fechado aos domingos;
– Postos de combustível, desde que as lojas de conveniência para fins de consumo no local não fiquem abertas;
– Restaurantes que possuam serviço de entrega, sistema de delivery, poderão atuar desde que exclusivamente nesta modalidade, sem atendimento ao público no local.
– Farmácias;
– Agropecuárias, desde que apenas para venda de alimentos e suplementos para animais e serviços médicos veterinários para casos de emergência, com atendimento limitado ao horário do comércio e de um cliente por vez.
Art.2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Bela Vista do Toldo/SC, 21 de março de 2020.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal