EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 002/2020 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 002/2020
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL
ANÁLISE DE CURRICULOS
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ADMISSAO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, MÉDICO CLÍNICO GERAL, ODONTOLOGO, TECNICO EM SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AGENTE DE SAÚDE, PSICÓLOGO, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA, FONOAUDIOLOGO E FISIOTERAPEUTA, PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a participação no Teste Seletivo Simplificado, destinado a contratação, por prazo determinado, DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, MÉDICO CLÍNICO GERAL, ODONTOLOGO, TECNICO EM SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AGENTE DE SAÚDE, PSICOLOGO, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA, FONOAUDIOLOGO E FISIOTERAPEUTA, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município, até realização de concurso público, com fundamento nos incisos I, II, VIII, X, § 1º do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.093, de 08 de maio de 2015, que regulamenta a premissa contida no artigo nº 37, IX, da Constituição Federal, Portaria nº 188/GM/MS de 04/02/2020, Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, Decreto Municipal nº 775 de 19/03/2020, Lei Orgânica Municipal, de 05 de outubro de 1999, Lei Complementar n° 004, de 27 de janeiro de 1997 e demais disposições legais pertinentes a matéria.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Teste Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora designada pela Portaria nº 112, de 10 de junho de 2020, subordinada e acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde e Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Bela Vista do Toldo.
1.2 – O Presente Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrição (Anexo I);
b) Prova de título (“curriculum vitae”); (Anexo II)
1.3 – A etapa de avaliação curricular será realizada pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado – – Formada pela Analista Administrativo Marcela Adriana Czerniak, pelo Assistente Administrativo Jair Zattar Junior e pelo responsável pelo RH Daniel Soares de Lima.
1.4 – O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
2 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante Avaliação Curricular, de caráter classificatório, de acordo com o seguinte procedimento:
2.2 – No ato da inscrição, que ocorrerá nos períodos de 15de junhoa 17 de junho de 2020, os candidatos deverão entregar, pessoalmente, em um só ato, cópia dos documentos descritos no Anexo 1, bem como cópia autenticada dos Títulos em envelope lacrado, sob pena de não estar apto para concorrer às vagas.
2.3 – Os documentos serão entregues pessoalmente, na recepção da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Ovande dos Santos Pacheco s/n, Centro – CEP 89478-000, Bela Vista do Toldo – SC – Fone: 47 3629 02 06, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
2.4 – As inscrições serão realizadas mediante entrega, pessoalmente, da Ficha de Inscrição (Anexo I) e do “curriculum vitae” (Anexo II), devidamente preenchidos. Com referência ao curriculum vitae e os títulos, os mesmos deverão ser entregues em envelope lacrado.
2.5 – Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.
2.6 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documento.
2.7 – Cada candidato poderá se inscrever somente para um cargo.
2.8 – A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do processo de seleção.
2.9 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3 – DOS CARGOS:
3.1 – Os cargos, carga horária semanal, número de vagas e remuneração para as quais se pretende selecionar pessoal por meio deste Processo Seletivo estão de acordo com a tabela abaixo:
ESF- ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMILA
Cargo |
Num. De Vagas |
Requisitos Mínimos |
Carga horaria semanal |
Vencimentos |
Enfermeiro |
03 |
Graduação em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
40 |
R$ 2.228,41
|
Técnico de Enfermagem |
02 |
Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
40 |
R$ 1.233,96 |
Medico Clinico |
01 |
Graduação em medicina e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão |
40 |
R$ 15.753,23 |
Agente de Saúde |
Imbuia – 01 vaga |
Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação |
40 |
R$ 1.400,00 |
Agente de Saúde |
Centro – 01 vaga |
Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação |
40 |
R$ 1.400,00 |
Agente de Saúde |
Ribeirão/São Sebastiao – 01 vaga |
Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação |
40 |
R$ 1.400,00 |
Agente de Saúde |
Colônia Ouro Verde – 01 vaga |
Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação |
40 |
R$ 1.400,00 |
Agente de Saúde |
Gralha – 01 vaga |
Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação |
40 |
R$ 1.400,00 |
EQUIPE SAUDE BUCAL
Cargo |
Num. De Vagas |
Requisitos Mínimos |
Carga horaria semanal |
Vencimentos |
Técnico em Saúde Bucal |
02 |
Curso Técnico em Higiene Dental |
40 |
R$ 1.310,84 |
Odontólogo |
03 |
Graduação em Odontologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
40 |
R$ 4.406,97 |
Auxiliar de Odontologia |
01 |
Ensino Médio |
40 |
R$ 1.045,00 |
NASF- NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA
Cargo |
Num. De Vagas |
Requisitos Mínimos |
Carga horaria semanal |
Vencimentos |
Psicólogo |
01 |
Graduação em Psicologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
40 |
R$ 2.751,86. |
Profissional de Educação Física para atuar no Núcleo de Apoio Saúde da Família – NASF
|
01 |
Bacharelado em Educação Física (Resolução n° 7/2004/CNE e resolução n° 4/ CNE de 06 de Abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução n° 03/87/CFE), e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
20 |
R$ 1.302,93 |
UNIDADE BÁSICA CENTRAL
Cargo |
Num. De Vagas |
Requisitos Mínimos |
Carga horaria semanal |
Vencimentos |
Técnico de Enfermagem |
04 |
Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
40 |
R$ 1.441,66 |
Enfermeiro |
01 |
Graduação em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
40 |
R$ 2.450,81 |
Odontólogo |
01 |
Graduação em Odontologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
20 |
R$ 2.203,41 |
Fisioterapeuta |
02 |
Graduação em Fisioterapia e registro no respectivo órgão fiscalizador |
20 |
R$ 1.802,07 |
Fonoaudiólogo |
01 |
Graduação em Fonoaudiologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão |
20 |
R$ 2.378,50 |
3.2 – Serão exigidos no processo seletivo níveis de conhecimento compatível com as atribuições da função.
3.3 – A lotação dos contratados atenderá às necessidades exclusivas da Secretaria Municipal de Saúde.
4 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante Avaliação Curricular, de caráter classificatório, de acordo com o procedimento a seguir:
5. DA FORMA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 – Os candidatos, cujas inscrições tiverem sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão responsável.
5.2 – Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo com o quadro abaixo:
FUNÇÃO |
EXPERIENCIA PROFISSIONAL |
PONTOS |
Enfermeiro |
Tempo de experiência comprovada na função |
Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Técnico de Enfermagem |
Tempo de experiência comprovada na função |
1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Medico Clinico |
Tempo de experiência comprovada na função |
Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 Residência em Medicina Geral – 20,0 1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Agente de Saúde |
Residir na localidade |
1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço comprovada na função, limitado a 10,0 pontos |
Técnico em Saúde Bucal |
Tempo de experiência comprovada na função |
1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Odontólogo |
Tempo de experiência comprovada na função |
Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Auxiliar de Odontologia |
Tempo de experiência comprovada na função |
1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Fisioterapeuta |
Tempo de experiência comprovada na função |
Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Fonoaudiólogo |
Tempo de experiência comprovada na função |
Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Psicólogo |
Tempo de experiência comprovada na função |
Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Profissional de Educação Física para atuar no Núcleo de Apoio Saúde da Família – NASF
|
Tempo de experiência comprovada na função |
Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
5.3 – A comprovação do tempo de serviço será feita por meio de Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração em papel timbrado, expedida por órgão público legitimado para tanto ou por fotocópia da Carteira de Trabalho. As fotocópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório.
5.4 – Será computado o tempo de serviço prestado até 31/05/2020 em cargos, funções, empregos ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições da função para o qual o candidato se inscreveu.
5.5 – Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
5.6 – Será desclassificado o candidato:
a. Não comprovar os títulos de tempo de serviço;
b. Não comparecer à convocação;
c. Não apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no edital de inscrição.
5.7 – A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos.
5.8 – O candidato classificado será convocado, segundo a ordem de classificação, para apresentar a documentação exigida no edital pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, através de publicação no site www.pmbvt.sc.gov.br ou por e-mail, cabendo ao candidato a obrigação em verificar junto ao site eventual convocação.
5.9 – Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
a. Maior pontuação por títulos apresentados;
b. Maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
c) Candidato mais idoso
6 – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 – O candidato selecionado no processo seletivo será convocado através de edital de convocação, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação;
6.2 – A convocação para posse no cargo será regida por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.
6.3 – Após a publicação o candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias para providenciar/entregar a documentação completa solicitada. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato será dispensado da vaga escolhida.
6.4 – A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, por período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento não mais persistindo a necessidade, vedado o desvio de função.
6.5 – Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
7 – DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
7.1 – Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Municipal e no site de publicações oficiais da Prefeitura Municipal (www.pmbvt.sc.gov.br), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
8.2 – Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.
8.3 – Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido.
8.4 – Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
b) conter os dados pessoais e do processo seletivo simplificado emergencial, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato.
8.5 – Decorrido os prazos e julgados os recursos pela Comissão, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.
9 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 – Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
9.2 – Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10 – CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 – Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
– ser brasileiro nato ou naturalizado;
– ter idade mínima de 18 anos;
– comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
– apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
– ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
– apresentar declaração de bens e rendas.
10.2 – É facultado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista, outros documentos que julgar necessários.
10.3 – A convocação do candidato classificado será regida por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.
10.4 – Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
11 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividade |
Período |
Inscrições |
15/06/2020 a 17/06/2020 |
Homologação das Inscrições |
18/06/2020 |
Recurso quanto a homologação das inscrições |
19/06/2020 |
Homologação Final das Inscrições |
22/06/2020 |
Análise de Currículos |
22/06/2020 e 23/06/2020 |
Divulgação da Classificação |
23/06/2020 |
Recursos quanto a classificação |
24/06/2020 |
Resultado Final |
26/06/2020 |
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O resultado final do processo seletivo será homologado, por decreto, pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, a ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e no site www.pmbvt.sc.gov.br.
12.2 – As contratações serão efetuadas, mediante comprovação da certificação de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.
12.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município.
12.4 – Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Julgamento e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
12.5 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município.
Bela Vista do Toldo – SC, 10 de junho de 2020.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
NATANAEL PIRES
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
Nome do Candidato:
(sem abreviaturas – letra de forma) |
|
Nacionalidade: Data de Nascimento: |
|
Idade: Estado Civil: Sexo: Nº de filhos: |
|
Local de nascimento: UF: Identidade: |
|
Endereço: nº |
|
Bairro: Cidade: UF: |
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CPF: Portador de Deficiência: ( ) sim( ) não |
|
Telefone residencial: Telefone para recado: |
|
Documentos entregues: ( ) cópia da Carteira de Identidade ( ) cópia do CPF ( ) cópia de comprovante de endereço ( ) Currículo Vitae ( ) cópia certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou equivalente, em caso de candidato do sexo masculino |
|
Bela Vista do Toldo-SC, ___, de ___________ de _____
Assinatura do Candidato |
|
Assinatura do Funcionário responsável pela inscrição |
ANEXO II
ESTRUTURA DO CURRÍCULO VITAE (SUGESTÃO)
A comprovação de experiência profissional e de tempo de serviço far-se-á mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS ou atos de nomeação/exoneração junto aos órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, devidamente assinado pelo responsável.
1- DADOS PESSOAIS |
1.1. Nome: 1.2. CPF: 1.3. RG: 1.4. Carteira de Trabalho: 1.5. Titulo de Eleitor: 1.6. Nascimento: / / 1.7. Nacionalidade: 1.8. Estado Civil: 1.9. Sexo: 1.10. E-mail: 1.11. Telefone Residencial/Celular: 1.12. Endereço: Cidade: |
2 – NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
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3 – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (As três últimas instituições que trabalha ou ou, com o cargo ocupado e tempo de serviço, devidamente comprovados*) |
|
4 – ATIVIDADES EXTRACURRÍCULARES |
|
5 – CURSOS REALIZADOS (Apresentar certificado dos cursos com a carga horária) |
|