DECRETO Nº 812/2020, DE JULHO DE 2020
DECRETO Nº 812/2020, DE 16 DE JULHO DE 2020
“INSTITUI O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS, PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos graves a saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Coronavírus – COVID 19 em Bela Vista do Toldo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Crise para supervisão e monitoramento dos impactos, prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Município de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. O Comitê é órgão de articulação da ação governamental e de assessoramento à Administração Municipal de Bela Vista do Toldo sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da COVID-19.
Art. 3º. O Comitê é composto por membros dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
a) Natanael Pires
b) Jeferson Wacholtz
II – Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
a) Maria Roselene Martiniski Lessak
III – Secretaria Municipal de Educação;
a) Maria Cristina Gelinski Schiessl
b) Adriana Maria de Souza
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
a) Maria Rosiani Karvat Tisczka
V – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
a) Ivanir Dreher
b) Elais Gomes dos Santos
c) Andreia Cristina Dumke Tisczka
VI- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
a) Claudinei Ribeiro
b) Marcos Pinto
VII – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural;
a) Izaque Damaso da Silveira
VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
a) Luiz Cesar Vailate
IX – Responsável pela Vigilância Epidemiológica;
a) Vaneide Watzko
X – Representante do Corpo Médico Municipal;
a) Alexi Tamayo Herrera
XI – Representante do Poder Legislativo Municipal de Bela Vista do Toldo;
a) Maria Emília Schiessl
XII – Representante da Defesa Civil;
a) Ronaldo Baumgarten
§ 1º. Os membros do Comitê poderão se fazer representar nas reuniões por seu substituto na função.
§ 2º. Poderão participar das reuniões do Comitê mais de um representante da instituição, ou outras autoridades públicas convidadas pelo Coordenador, com direito a voz, sem direito a voto.
Art. 4º. O comitê se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§1º. O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.
§ 2º. Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º. O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º. A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º. O Coordenador do Comitê de Crises será o responsável pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Adelmo Alberti
Prefeito Municipal
Este decreto foi publicado no Átrio do Paço Municipal na data de 16 de julho de 2020.