EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2021 – CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2021
EDUCAÇÃO, 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial de conformidade com a Lei Nº 1.275 de 15 de Fevereiro de 2018, Lei Nº 1.093, de 08 de Maio de 2015, Lei Nº 1.232, de 22 de Agosto de 2017, Lei Orgânica Municipal, de 05 de Outubro de 1999, Lei Nº 04, de 27 de Janeiro de 1997 e demais disposições legais pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICO aos interessados que estarão abertas as inscrições para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado ao provimento de vagas e à formação de cadastro reserva de profissionais para atuação nas unidades escolares da rede municipal de ensino, durante o ano letivo de 2021, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e seus anexos.
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DAS INSCRIÇÕES
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LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Professor Alfredo Ludka, s/n, centro, Prédio 2, no Município de Bela Vista do Toldo/SC.
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PERÍODO E HORÁRIO: Nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2021, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.
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A ficha de inscrição estará disponível em anexo a este edital ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação.
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A inscrição do candidato deverá ser para uma única área de habilitação.
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As inscrições deverão ser preenchidas e assinadas pelos candidatos e entregues pessoalmente, juntamente com toda a documentação solicitada por intermédio do item 1.6 deste edital, em envelope lacrado e identificado com nome e área de atuação pretendida, diretamente na recepção da Secretaria Municipal de Educação.
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DA DOCUMETAÇÃO: Documentos a serem apresentados para inscrição de que dispõe este edital:
a) Ficha de Inscrição sem rasuras;
b) Fotocópia da Carteira de Identidade;
c) Fotocópia do CPF;
d) Fotocópia do título de eleitor;
e) Diploma de graduação, pós-graduação, mestrado e/ou doutorado, devidamente registrados em órgão competente (habilitados), ou comprovante de estar matriculado e frequentando curso de graduação na área que pretende atuar (não habilitados);
f) Atestado/certidão de tempo de serviço para o cargo pretendido, expresso em anos, meses e dias;
g) Eventual comprovante de cursos de aperfeiçoamento e atualização, específicos na área de atuação, de conformidade com a respectiva inscrição;
h) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
i) Certidão de comprovação do tempo de serviço na área pretendida;
j) Atestado médico que declare a aptidão do candidato para ministrar aula de forma presencial, sem que apresente comorbidade e/ou pertença ao grupo de risco para agravamento do COVID-19.
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QUADRO COM PREVISÃO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA POR ÁREA:
PROFESSOR
N° de vagas |
Carga Horária |
Área |
08 |
20 horas |
Educação Infantil |
04 |
20 horas |
Anos Iniciais |
02 |
20 horas |
Língua Portuguesa |
03 |
15 horas |
Inglês |
01 |
25 horas |
Ciências |
01 |
15 horas |
Ciências |
02 |
15 horas |
História |
01 |
15 horas |
Geografia |
VAGAS RESERVAS
Nº de vagas |
Área |
10 |
Anos Iniciais |
10 |
Educação Infantil |
02 |
Matemática |
02 |
Língua Portuguesa |
02 |
Geografia |
02 |
Ciências |
02 |
Inglês |
02 |
Educação Física |
02 |
Arte |
02 |
Ensino Religioso |
02 |
História |
CARGA HORÁRIA E RESPECTIVOS VENCIMENTOS
Carga Horária |
Remuneração |
Professor 40h |
R$2.886,15 |
Professor 30h |
R$ 2.164,61 |
Professor 20h |
R$ 1.443,07 |
Professor 15h |
R$ 1.082,30 |
Professor 10h |
R$ 721,52 |
Professor 05 h |
R$ 360,76 |
Observação: o valor será proporcional à carga horária admitida.
2.1 O turno de trabalho e/ou carga horária poderá ser alterado no curso do exercício do emprego, conforme conveniência e interesse público da Administração.
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DAS ATRIBUIÇÕES
Aquelas constantes no Regimento Interno nº 1.060/2012 de 23 de outubro de 2012.
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DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
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Ser brasileiro nato ou naturalizado;
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Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição;
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Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
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Estar quites com as obrigações militares, conforme o caso, e eleitorais;
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Ter sanidade mental e capacidade física;
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Ter concluído o curso com habilitação na área ou disciplina em que pretende atuar.
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – Escolaridade exigida: Magistério completo, Ensino Superior em Pedagogia (Educação Infantil) ou Pós-graduação na área de Educação.
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PROFESSOR DE ANOS INICIAIS – Escolaridade exigida: Magistério completo, Ensino Superior em Pedagogia (Anos Iniciais) ou Pós-graduação na área de Educação.
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PROFESSOR DE ANOS FINAIS (ÁREA ESPECÍFICA – LICENCIATURA) – Escolaridade exigida: Ensino Superior na área específica ou Pós-graduação na área de Educação.
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Estar matriculado e frequentando curso de graduação na área ou disciplina que pretende atuar (para classificação como não habilitado);
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Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;
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Conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.
4.1. Será aceito inscrição de interessados que estejam cursando as áreas especificas constante das disposições de vagas, para formação de cadastro de reserva de professor não habilitado e será devidamente efetuado classificação própria.
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DA FORMA DE SELEÇÃO
A forma de seleção dos candidatos será efetuada por intermédio de prova de títulos na área preterida, com caráter classificatório.
5.1 Do Processo Seletivo Simplificado
5.1.1 A titulação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
a) Magistério 1,0 (um) ponto;
b) Graduação na área 2,0 (dois) pontos;
c) Pós-Graduação na área específica 3,0 (três) pontos;
d) Mestrado na área específica 4,0 (quatro) pontos;
e) Doutorado na área específica 5,0 (cinco) pontos;
f) Atuação na área específica 1,0 (um) ponto para cada 06 (seis) meses de serviço profissional até o limite de 5 (cinco) pontos;
g) Será atribuído ainda 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada 50 (cinquenta) horas de curso na área de atuação até o limite de 200 horas, podendo ser incluído cursos na área de educação especial.
5.1.2 A classificação dos professores cursando graduação (não habilitados) será efetuada, considerando:
a) Cursando graduação na área de atuação – 0,5 pontos para cada período/semestre cursado até o dia da inscrição;
b) O tempo de serviço no magistério terá valor igual a 1 (um) ponto, para cada 6 (seis) meses de serviço profissional até o limite de 5 (cinco) ponto;
c) Será atribuído ainda 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada 50 (cinquenta) horas de curso na área de atuação até o limite de 200 horas, podendo ser incluído cursos na área de educação especial.
5.2 Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverão ser aplicados os seguintes critérios:
1°) O que possuir maior tempo de serviço para o cargo escolhido;
2°) O de maior idade;
3°) O que possuir maior número de dependentes.
5.3. Persistindo o empate será feito o sorteio na presença dos/as candidatos/as empatados, a serem previamente comunicados da data, horário e local.
5.4 A classificação se dará por itens e levar-se-á em conta a seguinte ordem de seleção dos candidatos/títulos:
1°) Habilitação;
2°) Tempo de serviço no magistério;
3º) Cursos.
5.5 A lista preliminar de classificação será disponibilizada no dia 24 de fevereiro de 2021 no mural público da Secretaria Municipal de Educação, a partir das 8h, e também por intermédio do site oficial do Município de Bela Vista do Toldo (www.pmbvt.sc.gov.br).
5.6 O candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil (até 25 de fevereiro de 2021), a contar da data de divulgação da listagem de classificação preliminar para entrar com pedido de reconsideração da classificação, protocolado junto à Secretaria de Educação, em horário de expediente da Secretaria, por requerimento fundamentado pelo candidato.
5.7 Os pedidos de reconsideração serão julgados pela Comissão Organizadora, até 26 de fevereiro de 2021.
5.8 Após análise dos pedidos de reconsideração, se houver, a lista de classificação final será homologada pelo Prefeito e publicada no dia 1º de março de 2021, no Diário Oficial dos Municípios – DOM e disponibilizada no mural da Secretaria de Educação em caráter meramente informativo.
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DA ESCOLHA DA VAGA
6.1 Os/as candidatos/as classificados/as poderão ser chamados pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade e interesse público, para o atendimento ao chamamento de vaga e apresentação dos documentos previstos neste Edital, em data a ser definida conforme demanda.
6.2 Caso o/a primeiro/a classificado/a não compareça na data solicitada, a chamada será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento de vaga eventualmente existente. Se não houver interessados ao final das convocações o Município deverá assegurar conforme disposições legais o atendimento e continuidade dos serviços da Educação.
6.3 Caso, no decorrer do ano, surgirem novas vagas, o professor que estiver atuando não poderá desistir da mesma para participar da nova escolha.
6.4 Caberá a Comissão, nomeada por intermédio do Decreto 898, de 16 de fevereiro de 2021, do Executivo Municipal, a responsabilidade pela coordenação da seleção dos professores, juntamente com a Secretaria de Educação.
6.5 O/a candidato/a convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos para a respectiva contratação:
a) Fotocópia da carteira de identidade;
b) Fotocópia do CPF;
c) Fotocópia do título de eleitor;
d) Fotocópia de certificado militar (homens);
e) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
f) Fotocópia do comprovante de escolaridade;
g) Número da conta bancária para depósito do vencimento;
h) Foto 3 x 4;
i) Declaração de bens;
j) Declaração de inexistência de incompatibilidade;
k) Nº do PIS/PASEP;
l) Comprovante de endereço atualizado;
m) Comprovante última votação;
n) Atestado médico;
o) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
p) Caderneta de vacinação dos/as filhos/as menores;
q) Fotocopia do CPF dos/as filhos/as menores de 14 anos;
s) Declaração que não pertence ao grupo de risco a COVID – 2019.
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DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
7.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social.
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DAS DISPOSIÇOES GERAIS E ESPECIAIS
8.1 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfazer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão responsável pela realização do certame. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
8.2 A seleção de que trata este Edital será para o ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado no atendimento do interesse público.
8.3 A habilitação nem a classificação neste Processo Seletivo asseguram ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Educação à qual o cargo esteja vinculado, observada a ordem de classificação dos candidatos.
8.4 A chamada dos candidatos relacionados como não habilitados, deve ocorrer após esgotadas as possibilidade de admissão dos candidatos relacionados como habilitados.
8.5 Havendo contratação, a rescisão do contrato temporário poderá ocorrer a qualquer tempo pelo Município, no atendimento do interesse público, ou pelo termo final ou ainda por motivo de concurso público.
8.6 O Município poderá contratar o profissional selecionado, conforme as necessidades e vacância das vagas, sendo para o ano letivo de 2021 e durante o exercício de 2021, considerando que há necessidade emergencial de suprir o preenchimento das vagas de professores efetivos afastados (readaptações, licenças: prêmio, sem vencimentos, tratamento de saúde, grupo de risco ao Covid-19, etc.), bem como as vagas de turmas que desdobrem no decorrer do ano letivo.
8.7 O regime de trabalho semanal do membro do magistério admitido em caráter temporário de excepcional interesse público, poderá ser de 05, 10, 15, 20, 30 ou 40 horas semanais conforme disposição do Plano de Cargos do Magistério Municipal, podendo completar a carga horária em mais de uma unidade de ensino, conforme verificado a necessidade e o quadro de abertura de vagas.
8.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente designada para elaboração do processo seletivo e pelo Departamento de Educação.
8.9 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Canoinhas/SC.
8.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município.
Bela Vista do Toldo/SC, 17 de fevereiro de 2021
_____________________________
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
_________________________________
MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI
Secretária de Educação
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021
NOME DO (A) CANDIDATO (A): ______________________________________________________
NOME DA MÃE: ___________________________________________________________________
CARGO:
DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_______
NATURAL:________________________________________________________________
REGISTRO GERAL:_______________________CPF: _____________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________
CIDADE:___________________________ ESTADO: ___________CEP:_______________
FONE: ______________________________
DEPENDENTES MENORES: _____________
Área de Inscrição:
( ) Professor de Educação Infantil
( ) Professor de Anos Iniciais
( ) Professor de Anos Finais: Área: _______________________________
Descrição dos Títulos |
Nº de horas |
Total de pontos |
Habilitados na área de inscrição |
||
( ) Magistério |
||
( ) Graduação |
||
( ) Comprovante de Pós-Graduação |
||
( ) Comprovante de Mestrado |
||
( ) Comprovante de Doutorado |
||
( ) Tempo de Serviços na Área de Atuação |
||
( ) Cursos de Aperfeiçoamento/capacitação na área especifica |
||
1. |
||
2. |
||
3. |
||
Não habilitados: |
||
( ) Cursando graduação |
||
( ) Tempo de Serviço |
||
( ) Curso na área de atuação |
||
1. |
||
2. |
||
Observação: |
||
SOMA GERAL DA PONTUAÇÃO |
Bela Vista do Toldo/SC, ___ de fevereiro de 2021.
___________________________________ ________________________________
Responsável pelo Recebimento da Inscrição Assinatura do (a) Candidato (a)
OBS: Que nesta data conferi todos os títulos acima, estando ciente da pontuação ora Comissão de Avaliação, não tendo mais nada a reclamar.
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 001/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO, torna público aos candidatos interessados no Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de professor da rede pública municipal, que nesta data, foi retificado o Edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2021, conforme o que estabelece a seguir:
Onde se lê:
5.1.1…
e) Será atribuído ainda 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada 50 (cinquenta) horas de curso na área de atuação até o limite de 200 horas, podendo ser incluído cursos na área de educação especial.
Leia-se
e) Será atribuído ainda 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada 50 (cinquenta) horas de curso na área de atuação, realizados no período de 2018, 2019 e 2020, até o limite de 200 horas, podendo ser incluído cursos na área de educação especial.
Onde se lê:
5.1.2…
c) Será atribuído ainda 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada 50 (cinquenta) horas de curso na área de atuação até o limite de 200 horas, podendo ser incluído cursos na área de educação especial.
Leia-se
c) Será atribuído ainda 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada 50 (cinquenta) horas de curso na área de atuação, realizados no período de 2018, 2019 e 2020, até o limite de 200 horas, podendo ser incluído cursos na área de educação especial.
Acrescenta-se:
5.9 Os candidatos aprovados pelo Processo Seletivo Simplificado serão convocados, via contato telefônico e/ou whatsapp, a partir do dia 02 de março de 2021, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo o Edital, consolidado com as alterações decorrentes desta Retificação.
Bela Vista do Toldo (SC), 18 de fevereiro de 2021.
_________________________________
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
__________________________________
MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI
Secretária Municipal de Educação
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS, DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RETIFICAÇÃO Nº 02 DO EDITAL Nº 001/2021
APREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO, torna público aos candidatos interessados no Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de professor da rede pública municipal, que nesta data, foi retificado o Edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2021, conforme o que estabelece a seguir:
Onde se lê:
1.6…
j) Atestado médico que declare a aptidão do candidato para ministrar aula de forma presencial, sem que apresente comorbidade e/ou pertença ao grupo de risco para agravamento do COVID-19.
Leia-se
1.6…
j) Atestado médico ou auto declaração afirmando que o candidato está apto a ministrar aula de forma presencial, sem que apresente comorbidade e/ou pertença ao grupo de risco para agravamento do COVID-19.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo o Edital, consolidado com as alterações decorrentes desta Retificação.
Bela Vista do Toldo(SC), 19 de fevereiro de 2021.
_________________________________
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
__________________________________
MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI
Secretária Municipal de Educação
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CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital nº 001/ 2021
EDUCAÇÃO INFANTIL
HABILITADO
Nº |
Candidato |
Pontuação |
Classificação |
051 |
Noeli Damaso Silveira Leite |
12 |
1º |
044 |
Giovana de F. Gonçalves de Lima |
12 |
2º |
008 |
SilveteCzerniak |
12 |
3º |
021 |
Margarete Bortnik |
11 |
4º |
017 |
Josiane Drancka |
10 |
5º |
072 |
Laureci Aparecida Abuda |
9,5 |
6º |
010 |
Suelen Aparecida Wrubleski |
9 |
7º |
024 |
EloinaMassaneiro |
9 |
8º |
033 |
Veridiana Terezinha Schiessl D. Silveira |
9 |
9º |
027 |
Josiane F. de Castro Schiptoski |
9 |
10º |
060 |
Inês Ricardo de J. Schimborski |
8 |
11º |
025 |
Cássia de Fátima BomfinKarvat |
8 |
12º |
049 |
Jociane Maria Gonçalves de Lima |
7 |
13º |
056 |
Michele Szczygiel |
5,5 |
14º |
006 |
Elenice Kucarz |
5 |
15º |
036 |
Giovana Lessak |
3 |
16º |
070 |
DislaineSchiessl |
4 |
17º |
074 |
NatieliArtner |
4 |
18º |
EDUCAÇÃO INFANTIL
NÃO HABIITADO
Nº |
Candidato |
Pontuação |
Classificação |
|
069 |
Danieli O. Erzinger |
10 |
1º |
|
039 |
Daniele Vorel |
9,5 |
2º |
|
062 |
Cristiane Aparecida Becker dos Santos |
9 |
3º |
|
071 |
Daiane Kautz |
8,5 |
4º |
|
002 |
CirleneCzerniakLitz |
6 |
5º |
|
001 |
Andriele Kuchler |
5 |
6º |
|
064 |
Jucimara Aparecida Ferreira |
4,5 |
7º |
|
076 |
Thais OltmanKubiaki |
4 |
8º |
|
045 |
Emilin Diane Kucarz |
4 |
9º |
|
032 |
Luciane de Jesus F. Ferreira |
3,5 |
10º |
|
061 |
Cristiane Aparecida Dias Machado |
3,5 |
11º |
|
034 |
Valdeci de Fátima Rosa |
2 |
12º |
|
007 |
SulineKoge |
1 |
13º |
|
067 |
Cleia Vanessa Baumgarten |
1 |
14º |
|
INDEFERIDO
073 |
Fernanda Montegute |
ANOS INICIAIS
HABILITADO
Nº |
Candidato |
Pontuação |
Classificação |
|
005 |
Sirlene KicheleskiBabiretzki |
12 |
1º |
|
035 |
Luciane Dembinski |
12 |
2º |
|
009 |
Marli Denise DreherNadroski |
12 |
3º |
|
030 |
Adenilson de Oliveira |
11 |
4º |
|
046 |
Edenise Cordeiro Vieira |
10 |
5º |
|
068 |
Sandra Novack da Silva |
9,5 |
6º |
|
012 |
Jéssica Regina S. L. Borges |
8,5 |
7º |
|
038 |
Carla Aparecida Gomes |
8 |
8º |
|
075 |
Adelina VereniceHudzinski |
5 |
9º |
|
057 |
Elizabete Martins Maia |
3 |
10º |
|
003 |
Laercio Manoel David |
2 |
11º |
|
NÃO HABILITADO
Nº |
Candidato |
Pontuação |
Classificação |
|
029 |
Maria Letícia KoggiKubiak |
4 |
1º |
|
026 |
Maiara Fernanda M. Kogi |
3,5 |
2º |
|
059 |
Rafaele de Fª I. Dreher |
2,5 |
3º |
|
023 |
TamirisReichardt |
1,5 |
4º |
|
066 |
Amanda Fabiane de Barros |
1 |
5º |
|
016 |
João Francisco Spitzner |
1 |
6º |
|
LÍNGUA PORTUGUESA
HABILITADO
Nº |
Candidato |
Pontuação |
Classificação |
|
048 |
Ellen Tibes Alves Martins |
12 |
1º |
|
004 |
Fernanda Soares de Lima |
6 |
2º |
|
NÃO HABILITADO
Nº |
Candidato |
Pontuação |
Classificação |
|
041 |
Eliane Carla Schiessl |
5 |
1º |
|
MATEMÁTICA
HABILITADO
Nº |
Candidato |
Pontuação |
Classificação |
|
022 |
Noel Iachitzki |
4 |
1º |
|
NÃO HABILITADO
Nº |
Candidato |
Pontuação |
Classificação |
|
028 |
Luana Caroline Kucarz |
2 |
1º |
|
INGLÊS
HABILITADO
Nº |
Candidato |
Pontuação |
Classificação |
|
011 |
Deimison Junior Falkievicz |
5 |
1º |
|
NÃO HABILITADO
Nº |
Candidato |
Pontuação |
Classificação |
|
063 |
Patrícia Pereira |
9,5 |
1º |
|
019 |
Bruna EmanueliKucarz |
7,5 |
2º |
|
014 |
Madalena Schiessl |
6 |
3º |
|
CIÊNCIAS
HABILITADO
Nº |
Candidato |
Pontuação |
Classificação |
|
040 |
Danieli Pavarin |
4 |
1º |
|
NÃO HABILITADO
Nº |
Candidato |
Pontuação |
Classificação |
|
050 |
João Pedro OltmanKubiak |
9,5 |
1º |
|
HISTÓRIA
HABILITADO
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