DECRETO 906
DECRETO Nº 906/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
“ACOLHE A ORIENTAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 002/2021 PARA DETERMINAR A ANULAÇÃO DO CERTAME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO as inconsistências encontradas no Edital de Processo Seletivo nº 002/2021;
CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 01/2021 realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021, a qual sugeriu pelo cancelamento do presente edital;
CONSIDERANDO a extrema observância e obediência aos princípios que norteiam a administração pública municipal, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, dentre outros (art. 37 da CF/88);
CONSIDERANDO o Poder de Auto Tutela onde faculta à Administração Pública o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula 473 do STF).
DECRETA:
Art. 1º. Fica ANULADO o Processo Seletivo Simplificado PSS nº 002/2021 e todos os atos resultantes do mesmo, incluindo o cancelamento das inscrições realizadas, para revisão e adequação dos termos do Edital, de forma a estabelecer critérios objetivos de julgamento das duas fases do certame (análise curricular e entrevista).
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo/SC, 16 de março de 2021.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.