Edital de Processo Seletivo Simplificado 003.2021

EDITAL EMERGENCIAL N° 003/2021

24 DE MARÇO DE 2021

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIA DE MÉDICO CLÍNICO GERAL – ESF.

 

ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, e em conformidade com a Lei nº 1.093, de 08 de maio de 2015, Lei n° 1.232, de 22 de agosto de 2017, e demais disposições legais pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICO que fará realizar processo seletivo simplificado para contratação emergencial temporária de médico clínico geral.

 

O presente reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

 

CRONOGRAMA

DATA

ATO

24/03/2021

Publicação do Edital

25/03/2021 a 30/03/2021

Inscrições

31/03/2021

Contagem de pontos e publicação do resultado preliminar

01/04/2021

Recurso contra resultado preliminar

02/04/2021

Homologação e publicação da classificação final.

05/04/2021

Convocação dos aprovados

 

1 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

 

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado será Classificatório sendo a ordenação realizada mediante a apresentação de Títulos, conforme previsto neste Edital, seus Anexos e eventuais retificações.

 

1.2 O certame será executado sob a responsabilidade da Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada por intermédio do Decreto nº 912 de 24 de março de 2021, subordinada e acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo.

 

1.3 O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se á seleção de profissionais médicos para atuação direta na Estratégia de Saúde da Família, sendo a contratação por tempo determinado, visando reposição de pessoal até a realização de concurso público.

 

1.4 As contratações serão realizadas pelo regime da Consolidação das Leis Trabalho – CLT, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das tarefas.

 

1.5 O Presente Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:

a) Inscrição (Anexo I);

b) Prova de título (“curriculum vitae”); (Anexo II).

 

1.6 A etapa de avaliação curricular será realizada pela Comissão Coordenadora – Formada pela Analista Administrativo Marcela Adriana Czerniak, pelo Assistente Administrativo Jair Zattar Junior e pelo responsável pelo setor de Recursos Humanos Daniel Soares de Lima.

 

1.7 O processo seletivo terá validade por seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

2 DOS CARGOS E VAGAS

 

O Processo Seletivo destina-se a cadastro imediato e de reserva para substituições TEMPORÁRIAS em virtude de férias, por pedido de demissão do cargo e outras que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

 

CARGO

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

VAGAS

Médico Clínico Geral – ESF

Ensino Superior em Medicina com registro no órgão competente

40H

R$ 15.753,23

1 (uma) vaga

 

Médico Clínico Geral – ESF

Ensino Superior em Medicina com registro no órgão competente

40H

R$ 15.753,23

Cadastro Reserva

 

2.1 As atribuições do cargo estão descritas abaixo:

 

a) Médico ESF:

– Atribuições: atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada, para realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos ou procedimentos médicos como lavagens de ouvidos entre outros que devam ser realizados na própria UBS, em visitas domiciliares e nas instituições de longa permanência; atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, instituições de longa permanência, etc); realizar atividade programada e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; indicar, de forma compartilhada    com    outros    pontos    de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; atuar como participante técnico na Junta Médica Municipal; emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.

 

3 CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

 

3.1 São requisitos para o candidato participar do processo seletivo simplificado e/ou para firmar contrato temporário com a administração pública:  

 

I – a nacionalidade brasileira;

II – a idade mínima de dezoito anos;

III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – aptidão física e mental;

V – nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função pública;

VI – apresentar declaração de bens e rendas.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 A inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas;

 

4.2 A seleção dos candidatos será realizada mediante Avaliação Curricular, de caráter classificatório.

 

4.3 As inscrições estarão abertas e realizadas entre os dias 25/03/2021 a 30/03/2021 no seguinte horário: das 13h às 17h, exclusivamente na recepção da Secretaria de Saúde, situada na Rua Rua Ovande dos Santos Pacheco, Centro – CEP 89478-000, Bela Vista do Toldo/SC.

 

4.4 A ficha de inscrição que está no Anexo I do presente Edital deverá ser entregue devidamente preenchida pelo candidato.

 

4.5 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar fotocópia dos documentos descritos no Anexo I. Haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior dos mesmos.

 

4.6 O candidato deverá comprovar a experiência profissional e formações acadêmicas por intermédio de cópia autenticada dos títulos, certificados, atestados ou declarações;

 

4.7 As inscrições serão realizadas mediante entrega, pessoalmente, da Ficha de Inscrição (Anexo I) e do “curriculum vitae” (Anexo II), devidamente preenchidos.

 

4.8 Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.

 

4.9 Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documento.

 

4.10 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do processo de seleção.

 

5 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las. A seleção será realizada por intermédio da etapa denominada Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

Os candidatos classificados serão convocados por telefone (informado no ato da inscrição).

 

6 DA ANÁLISE CURRICULAR E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

 

6.1 A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas a seguir:

 

I – Doutorado (5,0) cinco pontos;

II – Mestrado (4,0) quatro pontos;

III – Residência (3,5) três pontos e meio;

IV – Pós Graduação (3,0) três pontos;

V – Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos ou simpósios relacionados à área da saúde. Carga horária mínima exigida por curso: 20 horas. Cada curso terá peso de (0,5) zero vírgula cinco pontos, limitando-se a (3,0) três pontos.

VI – Experiência profissional na área do cargo pleiteado: 1,0 por ano trabalhado até o máximo de 10 pontos.

 

6.2 Será computada a somatória da titulação mais os cursos de especialização, nos termos do item 6.1.

 

6.3 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

7.1 Em caso de empate na classificação final dar-se-á preferência, ao candidato mais idoso;

 

8 DA CLASSIFICAÇÃO:

 

8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final do processo seletivo.

 

8.2 A Pontuação do candidato será a nota da análise curricular.

 

8.3 No dia 31 de março de 2021 serão devidamente realizadas as contagens dos pontos e a publicação do resultado/classificação preliminar no site oficial municipal (www.pmbvt.sc.gov.br).

 

9 DOS RECURSOS:

 

9.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.

 

9.2 Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão, no dia 1º de abril de 2021, diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 13h às 17 horas, conforme modelo catalogado por intermédio do Anexo III.

 

9.3 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. Ainda, registra-se que será indeferido o recurso apresentado fora do prazo estabelecido.

 

9.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

9.5 Decorrido os prazos e julgados os recursos pela Comissão, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.

 

9.6 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo – SC e publicado na Internet www.pmbvt.sc.gov.br até às 17h do dia 02 de abril de 2021.

 

10 DA CONTRATAÇÃO

 

10.1 O candidato selecionado no processo seletivo será devidamente convocado, no dia 05 de abril de 2021, por intermédio de ligação telefônica (número informado no ato da inscrição) e/ou por publicação oficial de edital de convocação, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

 

10.1.1 O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Departamento de Pessoal do Município de Bela Vista do Toldo, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, após a convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

 

10.2 A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação.

 

10.3 As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.

 

10.4 O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á: I – pelo término contratual; II – por iniciativa do contratado; III – quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório; IV – por iniciativa do Poder Executivo Municipal.

 

10.5 O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computada na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS. A assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

10.6 Os candidatos classificados serão chamados à medida que surgir a necessidade, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

 

10.7 O contrato administrativo de trabalho terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, vedado o desvio de função.

 

10.8 É facultado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista, outros documentos que julgar necessários.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

11.1 O resultado final do processo seletivo será homologado, por decreto, pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, a ser publicada no Diário Oficial do Município.

 

11.2 As contratações serão efetuadas, mediante comprovação da certificação de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.

 

11.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do município.

 

11.4 Fica assegurado as pessoas com deficiência (PcD), 5% (cinco por cento) das vagas existentes, nos termos do Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto N º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a necessidade da deficiência. A pessoa com deficiência (PcD) ao entregar a documentação deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de deficiência e anexar laudo médico pericial que comprove a deficiência e se a mesma é compatível com a atribuição do cargo pretendido.

 

11.5 A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.

 

11.6 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Julgamento e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

 

11.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município. 

 

Bela Vista do Toldo (SC), 24 de março de 2021. 

 

 

_________________________________

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

_________________________________

GILVANE MACHADO

Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 
 

Foto3X4

 

 
  Caixa de texto: INSCRIÇÃO Nº_______ (preenchimento pelo município)


 

 

Nome do Candidato: