COMUNICADO – CHAMAMENTO PÚBLICO
COMUNICADO – CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de Bela Vista do Toldo/SC, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MERENDEIRA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, cujo período de inscrições dar-se-á entre os dias 17 e 19 de agosto de 2021, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na sede Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Professor Alfredo Ludka Junior, s/n Centro, Bela Vista do Toldo/SC.
Maiores informações podem ser obtidas pelo Edital do Processo Seletivo, disponível no sitio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo: www.pmbvt.sc.gov.br.
Bela Vista do Toldo/SC,13 de agosto de 2021.
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ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
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MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI
Secretária Municipal de Educação
CHAMADA PÚBLICA
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONSIDERANDO as disposições catalogadas por intermédio do artigo 75, X, ‘‘a’’, da Lei Orgânica Municipal, quais dispõe sobre as hipóteses de contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 173/2020;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.275 de 15, de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.093 de 08, de outubro de 1999;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.232 de 22 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a Lei nº 04, de 27 de janeiro de 1997.
CONSIDERANDO o atual quadro decorrente da pandemia de Covid/19 em todo o Estado de Santa Catarina, bem como a necessidade de que seja garantido com excelência o cumprimento integral das recomendações sanitárias;
O Município de Bela Vista do Toldo, torna público a realização de SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE MERENDEIRA e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos a seguir especificados:
- Os números de vagas por função, requisitos, cargas horárias e vencimentos, encontram-se relacionados no Anexo II.
- As descrições das atribuições das funções estão relacionadas no Anexo III.
- O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido na lei municipal, sendo o regime previdenciário o INSS – Regime Geral da Previdência Social.
3.
- Este Processo Seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de sua homologação final, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério da autoridade competente e diante de estrita necessidade para a consecução das atividades.
- As inscrições serão realizadas entre os dias 17 e 19 de agosto de 2021,das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na sede Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Professor Alfredo Ludka Junior, s/n, Centro, Bela Vista do Toldo/SC.
- Os documentos necessários para realização de inscrições são:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição;
c) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) Estar em dia com serviços militar, se do sexo masculino;
e) Ter capacidade física e sanidade mental;
f) Apresentar Documentos comprobatórios de escolaridade;
g) Certidão de comprovação de tempo de serviço na área pretendida;
h) Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência;
i) Declaração de próprio punho no sentido de que o candidato está ciente de que os trabalhos relacionados às vagas serão prestados exclusivamente de forma presencial, não sendo, assim, portador de qualquer comorbidade e/ou pertença ao grupo de risco para agravamento ao COVID-19;
j) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo.
- A análise da documentação será realizada pela Comissão, conforme Decreto nº 898, de 16 de fevereiro de 2021.
- Os critérios para pontuação serão aqueles constantes do Anexo IV.
- Se duas, ou mais, certidões ou registros de tempo de serviços, corresponderem ao mesmo período, uma única será computada para atribuição de pontuação.
- 10. Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:
- Maior tempo de serviço prestado e contabilizado na área de atuação, conforme Anexo IV, devidamente comprovado em documento hábil;
- Candidato de maior idade.
- 11. O resultado preliminar da seleção será publicado no dia 20 de agosto de 2021 no site oficial da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo: www.pmbvt.sc.gov.br, bem como no Diário Oficial do Municípios – DOM, salvo que neste órgão não seja possível, por problemas técnicos ou em decorrência de feriado.
- 12. Os recursos ao resultado preliminar poderão ser interpostos no prazo decadencial de 01 (um) dia útil, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min do dia 23 de agosto de 2021, pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação de Bela Vista do Toldo. Os recursos deverão apresentar a qualificação do recorrente, exposição de motivos e fundamentação.
- 13. O resultado final da seleção será publicado no dia 24 de agosto de 2021, no site da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo: www.pmbvt.sc.gov.br bem como, no Diário Oficial dos Municípios – DOM, salvo que neste órgão não seja possível, por problemas técnicos ou em decorrência de feriado.
- 14. Os candidatos serão convocados em observância à ordem da classificação.
- 15. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de Bela Vista do Toldo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a sua convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga, munido da documentação conforme abaixo:
a) Cópia da carteira de identidade (RG frente e verso) – cópia legível;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia da carteira de reservista, se for o caso;
d) Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
f) Cópia do comprovante de escolaridade exigida para função;
g) Certidão de antecedentes criminais;
h) Número de conta bancária para depósito de vencimento;
i) Foto 3 x 4;
j) Declaração de bens;
k) Número do PIS/PASEP;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Avaliação clínica por intermédio do Médico do trabalho (laudo admissional), com caráter eliminatório caso o candidato seja considerado ˜inapto˜;
n) Cópia da certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 anos;
- o) Comprovante de vacinação de Covid-19, caso faixa etária já contemplada;
p) Declaração de não acumulação de cargos, salvo para aquelas exceções previstas em lei.
OBSERVAÇÕES:
- 16. Os documentos devem estar legíveis, e junto com a cópia deve ser apresentado o original, para confirmação da autenticidade.
- 17. O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos, sob pena da perda do direito à contratação ou de posterior anulação da admissão.
- 18. Os candidatos classificados poderão ser chamados a partir do dia 26 de agosto de 2021, conforme a necessidade e o interesse da Administração Pública (Secretaria Municipal de Educação).
- 19. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato, levarão a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
- 20. Os candidatos interessados que foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 3 (três) anos não poderão ser contratados.
- 21. A aprovação no processo seletivo NÃO gerará direto obrigatório à contratação, a qual se dará mediante necessidade da Administração Pública.
- 22. Os contratados deverão desempenhar suas atividades nos locais indicados pela Administração Pública.
- 23. A carga horária total será cumprida nos dias e horários designados pela Secretaria Municipal de Educação.
- 24. Qualquer situação diversa das previstas neste edital será decidida pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o auxilio da Secretaria de Administração e Fazenda.
- 25. Anexos
a) Anexo I – Ficha de Inscrição;
b) Anexo II – Funções requisitos, carga horária semanal, vencimentos e vagas;
c) Anexo III – Atribuições das funções;
d) Anexo IV – Critérios de pontuação.
Bela Vista do Toldo/SC, 13 de agosto de 2021
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ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
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MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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( ) Auxiliar de Serviços Gerais ( ) Merendeira |
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Ao assinar e encaminhar esta ficha de inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas para esta seleção, DECLARANDO-ME também ciente da legislação mencionada no edital.
Bela Vista do Toldo, SC, ___de ______________de 2021
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Assinatura do Candidato
ANEXO II
FUNÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS, VAGAS E CADASTRO RESERVA (CR):
Código da Função |
Função |
Requisitos |
Carga Horária Semanal |
Vencimento (R$) |
Vagas + CR |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Documento comprobatório de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental e experiência comprovada na área de atuação. |
40 horas |
R$ 1.100,00 |
05 + 05
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02 |
Merendeira |
Documento comprobatório de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental e experiência comprovada na área de atuação. |
40 horas |
R$ 1.100,00 |
03 + 03 |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:
MERENDEIRA
– Preparar e servir a merenda aos alunos, conforme horário estipulado pela direção da escola e orientação da nutricionista da prefeitura / SME;
– Zelar pelo acondicionamento adequado dos alimentos utilizadas nas refeições;
– Manter a cozinha limpa e organizada;
– Portar luvas, usar jaleco, manter unhas cortadas e sem esmalte, calçados fechados, usar cabelo preso com touca e não usar adereços;
– Informar à direção ou à Secretaria Municipal de Educação sobre qualquer anormalidade no interior da cozinha;
– Seguir às orientações técnicas da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, especialmente no que se refere ao uniforme adequado e procedimentos técnicos de preparo e guarda dos alimentos;
– Ser assíduo e pontual, comunicando com antecedência os eventuais atrasos e/ou ausências, e encaminhado, quando necessário, os atestados médicos e outras declarações deferidas pela Secretaria Municipal de educação;
– Prestar os devidos esclarecimentos à direção da escola ou à Secretaria Municipal de Educação quando solicitado(a);
– Colaborar na manutenção da disciplina e observância das normas estabelecidas no Regimento Unificado Escolar;
– Impedir a entrada de terceiros (professores, alunos, funcionários, motoristas, pais ou responsáveis ou funcionários da SME), na cozinha da escola;
– Seguir as orientações de conduta do manual de boas práticas das cozinhas;
– Zelar pela conservação dos utensílios da cozinha e todos os materiais da escola;
– Exercer as demais atribuições que lhe couberem nos termos do Regimento Unificado Escolar e quaisquer outras que decorram da natureza do cargo.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
– Realizar a limpeza periódica das dependências da escola, de acordo com a definição de tarefas e horário estabelecidos pela direção ou Secretaria Municipal de Educação;
– Receber, zelar e utilizar o material de limpeza da escola;
– Informar à direção ou Secretaria Municipal de Educação sobre qualquer anormalidade no interior da unidade escolar;
– Ser assíduo e pontual, comunicando com antecedência os eventuais atrasos e/ou ausências, e encaminhando, quando necessário, os atestados médicos e outras declarações para a Secretaria Municipal de Educação;
– Prestar os devidos esclarecimentos à escola ou à Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado(a);
– Colaborar na manutenção da disciplina e observância das normas estabelecidas no Regimento Unificado Escolar;
– Exercer as demais atribuições que lhe couberem nos termos do Regimento Unificado Escolar e quaisquer outras que decorram da natureza do cargo.
ANEXO IV
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
FUNÇÕES DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MERENDEIRA
Atividades |
Pontos |
Apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio |
5,0 |
Apresentação do certificado de Conclusão do Ensino Fundamental |
2,0 |
Tempo de serviço na área de atuação |
0,5 (meio) ponto por cada ano completo comprovado |