EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2021 SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2021
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL
ANÁLISE DE CURRÍCULOS
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ADMISSAO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, MÉDICO CLÍNICO GERAL, ODONTOLOGO, TECNICO EM SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AGENTE DE SAÚDE, PSICÓLOGO, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA, FONOAUDIOLOGO, FISIOTERAPEUTA E FARMACÊUTICO, PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALFREDO CÉZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a participação no Teste Seletivo Simplificado, destinado à contratação, por prazo determinado, DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, MÉDICO CLÍNICO GERAL, ODONTOLOGO, TECNICO EM SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AGENTE DE SAÚDE, PSICOLOGO, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA, FONOAUDIOLOGO, FISIOTERAPEUTA E FARMACÊUTICO, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município, até realização de concurso público, com fundamento nos incisos I, II, VIII, X, § 1º do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.093, de 08 de maio de 2015, que regulamenta a premissa contida no artigo nº 37, IX, da Constituição Federal, Portaria nº 188/GM/MS de 04/02/2020, Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, Decreto Municipal nº 775 de 19/03/2020, Lei Orgânica Municipal, de 05 de outubro de 1999, Lei Complementar n° 004, de 27 de janeiro de 1997 e demais disposições legais pertinentes à matéria.
1- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividade |
Período |
Inscrições |
23/08/2021 a 25/08/2021 |
Homologação das Inscrições |
26/08/2021 |
Recurso quanto à homologação das inscrições |
27/08/2021 |
Homologação Final das Inscrições |
30/08/2021 |
Análise de Currículos |
30/08/2021 |
Divulgação da Classificação |
31/08/2021 |
Recursos quanto à classificação |
01/09/2021 |
Resultado Final |
02/09/2021 |
2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Presente Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrição (Anexo I);
b) Prova de título (“curriculum vitae”); (Anexo II)
2.2 A etapa de avaliação curricular será realizada pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado – formada pela Analista Administrativo Marcela Adriana Czerniak, pelo Assistente Administrativo Jair Zattar Junior e pelo responsável pelo setor de Recursos Humanos Daniel Soares de Lima.
2.3 O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
3- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante Avaliação Curricular, de caráter classificatório, de acordo com o seguinte procedimento:
3.2 No ato da inscrição, que ocorrerá nos períodos de 23 de agosto a 25 de agosto de 2021, os candidatos deverão entregar, pessoalmente, em um só ato, cópia dos documentos descritos no Anexo I, bem como cópia autenticada dos títulos em envelope lacrado, sob pena de não estar apto para concorrer às vagas.
3.3 Os documentos serão entregues pessoalmente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Ovande dos Santos Pacheco s/n, Centro – CEP 89478-000, Bela Vista do Toldo/SC – Fone: (47) 3629-0206, no horário entre 08h às 12h e das 13h às 17h, diretamente para a funcionária Srta. Kamila de Lima.
3.4 As inscrições serão realizadas mediante entrega, pessoalmente, da Ficha de Inscrição (Anexo I) e do “curriculum vitae” (Anexo II), devidamente preenchidos. Com referência ao curriculum vitae e os títulos, os mesmos deverão ser entregues em envelope lacrado.
3.5 Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.
3.6 Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documento.
3.7 Cada candidato poderá se inscrever somente para um cargo.
3.8 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do processo de seleção.
3.9 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4- DOS CARGOS:
4.1 Os cargos, carga horária semanal, número de vagas e remuneração para as quais se pretende selecionar pessoal por meio deste Processo Seletivo estão de acordo com a tabela abaixo:
ESF – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA
Cargo |
Num. De Vagas |
Requisitos Mínimos |
Carga horaria semanal |
Vencimentos |
Enfermeiro |
03 |
Graduação em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
40h |
R$ 2.228,41
|
Técnico de Enfermagem |
02 |
Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
40h |
R$ 1.233,96 |
Médico Clínico |
01 Vaga + Cadastro Reserva |
Graduação em medicina e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão |
40h |
R$ 15.753,23 |
Agente de Saúde |
Imbuia – 01 vaga |
Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação |
40h |
R$ 1.550,00 |
Agente de Saúde |
Centro – 01 vaga |
Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação |
40h |
R$ 1.550,00 |
Agente de Saúde |
Ribeirão/São Sebastiao – 01 vaga |
Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação |
40h |
R$ 1.550,00 |
Agente de Saúde |
Colônia Ouro Verde – 01 vaga |
Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação |
40h |
R$ 1.550,00 |
Agente de Saúde |
Gralha – 01 vaga |
Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação |
40h |
R$ 1.550,00 |
Agente de Saúde |
Comunidade de Serra da Lagoa e Serra dos Borges – Cadastro Reserva |
Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação |
40h |
R$ 1.550,00 |
EQUIPE SAUDE BUCAL
Cargo |
Num. De Vagas |
Requisitos Mínimos |
Carga horaria semanal |
Vencimentos |
Técnico em Saúde Bucal |
01
|
Curso Técnico em Higiene Dental |
40h |
R$ 1.310,84 |
Odontólogo |
02 |
Graduação em Odontologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
40h |
R$ 4.406,97 |
Auxiliar de Odontologia |
01
|
Ensino Médio |
40h |
R$ 1.100,00 |
NASF- NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA
Cargo |
Num. De Vagas |
Requisitos Mínimos |
Carga horaria semanal |
Vencimentos |
Psicólogo |
01 |
Graduação em Psicologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
40h |
R$ 2.751,86. |
Fonoaudiólogo |
01 |
Graduação em Fonoaudiologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão |
20h |
R$ 2.378,50 |
Fisioterapeuta |
02 |
Graduação em Fisioterapia e registro no respectivo órgão fiscalizador |
20h |
R$ 1.802,07 |
Profissional de Educação Física |
01 |
Bacharelado em Educação Física (Resolução n° 7/2004/CNE e resolução n° 4/ CNE de 06 de Abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução n° 03/87/CFE), e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
20h |
R$ 1.302,93 |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – RIO D’ AREIA DE CIMA
Cargo |
Num. De Vagas |
Requisitos Mínimos |
Carga horaria semanal |
Vencimentos |
Técnico de Enfermagem |
01 |
Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
40h |
R$ 1.441,66 |
UNIDADE BÁSICA CENTRAL
Cargo |
Num. De Vagas |
Requisitos Mínimos |
Carga horaria semanal |
Vencimentos |
Técnico de Enfermagem |
Cadastro Reserva |
Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
40h |
R$ 1.441,66 |
Enfermeiro |
Cadastro Reserva |
Graduação em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
40h |
R$ 2.450,81 |
Médico Clínico
|
Cadastro Reserva |
Graduação em medicina e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão |
20h |
R$ 9.894,99 |
Odontólogo |
01 |
Graduação em Odontologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
20h |
R$ 2.203,41 |
Farmacêutico |
01 |
Graduação em Farmácia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão |
40h*
|
R$ 3.604,14 |
* O farmacêutico deverá ter disponibilidade para prestação do serviço de 40h semanais, acrescidas de 2h diárias extras, em razão da adesão do programa Saúde na Hora.
4.2 Serão exigidos no processo seletivo níveis de conhecimento compatível com as atribuições da função.
4.3 A lotação dos contratados atenderá às necessidades exclusivas da Secretaria Municipal de Saúde.
4.4 Os contratados deverão desempenhar suas atividades nos locais indicados pela Administração Pública.
5- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante Avaliação Curricular, de caráter classificatório, de acordo com o procedimento a seguir:
6- DA FORMA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 Os candidatos, cujas inscrições tiverem sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão responsável.
6.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo com o quadro abaixo:
FUNÇÃO |
EXPERIENCIA PROFISSIONAL |
PONTOS |
Enfermeiro |
Tempo de experiência comprovada na função |
Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Técnico de Enfermagem |
Tempo de experiência comprovada na função |
1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Medico Clinico |
Tempo de experiência comprovada na função |
Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 Residência em Medicina Geral – 20,0 1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Agente de Saúde |
Residir na localidade |
1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço comprovada na função, limitado a 10,0 pontos |
Técnico em Saúde Bucal |
Tempo de experiência comprovada na função |
1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Odontólogo/Cirurgião Dentista |
Tempo de experiência comprovada na função |
Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Auxiliar de Odontologia |
Tempo de experiência comprovada na função |
1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Fisioterapeuta |
Tempo de experiência comprovada na função |
Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Fonoaudiólogo |
Tempo de experiência comprovada na função |
Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Psicólogo |
Tempo de experiência comprovada na função |
Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Profissional de Educação Física |
Tempo de experiência comprovada na função |
Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de saúde, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
Farmacêutico |
Tempo de experiência comprovada na função |
Especialização – 5,0 Mestrado – 10,0 Doutorado – 15,0 1,0 ponto para cada curso/capacitação na área de Farmácia, com carga horaria acima de 08 (oito) horas, limitado a 10,0 pontos 1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos |
6.3 A comprovação do tempo de serviço será feita por meio de Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração em papel timbrado, expedida por órgão público legitimado para tanto ou por fotocópia da Carteira de Trabalho. As fotocópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório.
6.4 Será computado o tempo de serviço prestado até 31/07/2021 em cargos, funções, empregos ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições da função para o qual o candidato se inscreveu.
6.5 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
6.6 – Será desclassificado o candidato:
a. Não comparecer à convocação;
b. Não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a integra dos documentos pessoais exigidos para contratação mencionados no item 6.9 deste Edital.
6.7 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos.
6.8 O candidato classificado será convocado, segundo a ordem de classificação, para apresentar a documentação exigida no edital pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, por intermédio de publicação no site www.pmbvt.sc.gov.br ou por e-mail, cabendo ao candidato à obrigação em verificar junto ao site eventual convocação.
6.9 O candidato convocado para contratação deverá se apresentar ao Setor de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias, após a sua convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga, munido da documentação conforme abaixo:
a) Cópia da carteira de identidade (RG frente e verso) – cópia legível;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia da carteira de reservista, se for o caso;
d) Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
f) Cópia do comprovante de escolaridade exigida para função;
g) Certidão de antecedentes criminais;
h) Número de conta bancária para depósito de vencimento;
i) Foto 3 x 4;
j) Declaração de bens;
k) Número do PIS/PASEP;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Avaliação clínica por intermédio do Médico do trabalho (laudo admissional), com caráter eliminatório caso o candidato seja considerado ˜inapto˜;
n) Cópia da certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 anos;
- o) Comprovante de vacinação de Covid-19, caso faixa etária já contemplada, a fim de que seja preservada a supremacia do interesse público;
p) Declaração de não acumulação de cargos, salvo para aquelas exceções previstas em lei.
6.10 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
a) Maior pontuação por títulos apresentados;
b) Candidato de maior idade.
7- DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
7.1 O candidato selecionado no processo seletivo será convocado por intermédio de edital de convocação, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação;
7.2 A convocação para posse no cargo será regida por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.
7.3 Após a publicação o candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias para providenciar/entregar a documentação completa solicitada. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato será dispensado da vaga escolhida.
7.4 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, por período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento não mais persistindo a necessidade, vedado o desvio de função.
7.5 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
8- DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
8.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Municipal e no site de publicações oficiais da Prefeitura Municipal (www.pmbvt.sc.gov.br), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
9- DOS RECURSOS
9.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
9.2 Do resultado e classificação cabem recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.
9.3 Serão indeferidos o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido.
9.4 Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
b) conter os dados pessoais e do processo seletivo simplificado emergencial, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato.
9.5 Decorridos os prazos e julgados os recursos pela Comissão, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.
10- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária.
11.2 É facultado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista, outros documentos que julgar necessários.
11.3 A convocação do candidato classificado será regida por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.
11.4 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
11.5 Será facultado ao candidato convocado, ao comparecer presencialmente no Setor de Recursos Humanos, formalizar pedido de reposicionamento para o final da fila de classificados, sem qualquer prejuízo ao prosseguimento das demais contratações, tratando-se de mera possibilidade, mediante ciência formal de que o ato não gerará direito obrigatório à contratação do candidato requerente.
12- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O resultado final do processo seletivo será homologado, por decreto, pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, a ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e no site www.pmbvt.sc.gov.br.
12.2 As contratações serão efetuadas, mediante comprovação da certificação de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.
12.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município.
12.4 Não poderão ser contratados os interessados que foram advertidos ou suspensos, por condutas comportamentais não aceitas no ambiente de trabalho, associadas a valores básicos para o funcionamento da administração pública, ou demitidos em razão de Processo Administrativo Disciplinar, nos últimos 03 (três) anos, a contar da data de homologação do resultado final do presente processo seletivo.
12.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Julgamento e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
12.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município.
Bela Vista do Toldo/SC, 19 de agosto de 2021.
ALFREDO CÉZAR DREHER
Prefeito Municipal
ADILSON FARIAS
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
Nome do Candidato:
(sem abreviaturas – letra de forma) |
Cargo pretendido: (marque um X em apenas uma opção) ( ) Enfermeiro ESF ( ) Fonoaudiólogo ( ) Tec. Enfermagem ESF ( ) Psicólogo ( ) Médico Clínico ESF ( ) Fisioterapeuta ( ) Agente de Saúde: localidade: ________ ( )Enfermeiro ( ) Tec. Saúde Bucal ( ) Educador Físico ( ) Cirurgião Dentista ( ) Tec. Enfermagem ( ) Auxiliar de Saúde Bucal ( ) Farmacêutico ( ) Médico Clinico ( ) Odontólogo 20h
|
Nacionalidade: Data de Nascimento: |
Idade: Estado Civil: Sexo: Nº de filhos: |
Local de nascimento: UF: Identidade: |
Endereço: nº |
Bairro: Cidade: UF: |
CPF: Portador de Deficiência: ( ) sim( ) não |
Telefone residencial: Telefone para recado: |
Documentos entregues: ( ) cópia da Carteira de Identidade ( ) cópia do CPF ( ) cópia de comprovante de endereço ( ) cópia da inscrição no órgão fiscalizador da profissão ( ) currículo Vitae ( ) cópia certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou equivalente, em caso de candidato do sexo masculino |
Ao assinar e encaminhar esta ficha de inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas para esta seleção, declarando-me também ciente da legislação mencionada no Edital.
______________________________ Assinatura do Candidato
_______________________________ Assinatura do servidor/funcionário responsável pela inscrição
Bela Vista do Toldo/SC, ____ de agosto de 2021.
|
ANEXO II
ESTRUTURA DO CURRÍCULO VITAE (SUGESTÃO)
A comprovação de experiência profissional e de tempo de serviço far-se-á mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS ou atos de nomeação/exoneração junto aos órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, devidamente assinado pelo responsável.
1- DADOS PESSOAIS |
1.1. Nome: 1.2. CPF: 1.3. RG: 1.4. Carteira de Trabalho: 1.5. Titulo de Eleitor: 1.6. Nascimento: / / 1.7. Nacionalidade: 1.8. Estado Civil: 1.9. Sexo: 1.10. E-mail: 1.11. Telefone Residencial/Celular: 1.12. Endereço:   |