EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 007/2021 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE ENGENHEIRO CIVIL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2021

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL

ANÁLISE DE CURRÍCULOS

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIA DE ENGENHEIRO CIVIL.

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, e em conformidade com a Lei nº 1.093, de 08 de maio de 2015, Lei n° 1.232, de 22 de agosto de 2017, e demais disposições legais pertinentes à matéria; e

 

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público para provimento de vaga no âmbito da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em razão do afastamento da Servidora FERNANDA RUSKE DE SIQUEIRA, ocupante do cargo de Engenheira Civil, pelo prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias, em decorrência de licença à gestante;

 

CONSIDERANDO a urgência em manter ativo o quadro técnico para atender a demanda municipal, para elaboração, execução e direção de projetos de engenharia, bem como análise de demais requerimentos como alvarás de construção e desmembramentos, etc;

 

CONSIDERANDO a necessidade imediata de contratação do profissional de Engenharia Civil, para que o setor de planejamento possa dar continuidade a todas as solicitações junto ao setor, analisando processos de solicitações diversas;

 

CONSIDERANDO a urgência na admissão do profissional de Engenharia Civil, especialmente para a realização das medições e acompanhamento das obras em andamento no município, em razão de restar comprovada a demanda da Secretaria, caracterizando situação de emergência junto ao Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que o engenheiro civil é o gestor público dos contratos que envolvem as obras públicas junto ao Município, emitindo pareceres, realizando planilhas, fiscalizando as obras, acompanhando o cumprimento dos cronogramas estabelecidos, realizando as medições e zelando pelo bom desempenho do objeto contratado;

 

CONSIDERANDO que a falta do profissional de Engenheira Civil, junto ao quadro do município, pode implicar em rescisão contratual, pelo não cumprimento dos cronogramas das obras em andamento (medição e pagamento das etapas);

 

CONSIDERANDO a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do próprio quadro, pois não existe outro Engenheiro Civil no quadro do Município; e

 

CONSIDERANDO que não existe candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação para o cargo de Engenheiro Civil.

 

Torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação, por prazo determinado, DE VAGA TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL;

 

O presente reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

 

CRONOGRAMA

DATA

ATO

21/10/2021

Publicação do Edital

25/10/2021 a 28/10/2021

Inscrições

01/11/2021

Contagem de pontos e publicação do resultado preliminar

02/11/2021e 03/11/2021

Recurso contra resultado preliminar

04/11/2021

Homologação e publicação da classificação final.

05/11/2021

Convocação dos aprovados

 

 

1 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

 

1.1 O certame será executado sob a responsabilidade da Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, composta pela Analista Administrativa Marcela Adriana Czerniak, pelo Assistente Administrativo Jair Zattar Junior e pelo responsável do setor de Recursos Humanos Daniel Soares de Lima.

 

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no artigo 37, “caput”, da Constituição da República.

 

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico do Município de Bela Vista do Toldo – www.pmbvt.sc.gov.br.

 

1.4 Os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

 

1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, conforme critérios definidos neste Edital.

 

1.6 A contratação se dará pelo período em que perdurar o afastamento da Servidora Efetiva ocupante do Cargo de Engenheira Civil, e será regida pelo Regime Jurídico Estatutário.

 

1.7 O Presente Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:

a) Inscrição (Anexo I);

b) Prova de título (“curriculum vitae”); (Anexo II).

 

1.8 O processo seletivo terá validade por 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

 

2 – DOS CARGOS E VAGAS

 

O Processo Seletivo destina-se a contratação imediata de Engenheiro Civil para substituição TEMPORÁRIA da servidora efetiva que está afastada em virtude de licença maternidade.

 

CARGO

HABILITAÇÃO

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

VAGAS

Engenheiro Civil

Portador de certificado de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Civil, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

20 horas Semanais

 R$ 3.604,14

1 (uma) vaga

 

 

2.1 As atribuições do cargo estão descritas abaixo:

 

a) Engenheiro Civil:

– Atribuições: dirigir, acompanhar e fiscalizar obras da Administração Pública Municipal; indicar falhas em projetos e propor soluções na obra; embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica; vistoriar, orçar e dar parecer e avaliar bens imóveis do Município; orientar técnicos e estagiários em obras; responsabilizar-se pelas medições para fins de liberação de parcelas; participar de comissões técnicas; receber processos e encaminhá-los aos setores competentes; providenciar a compra e transporte de materiais para as obras; elaborar projetos e planilhas orçamentárias e de execução; realizar levantamento de quantitativo de obras; desempenhar outras atividades afins.

 

 

3 – CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

 

3.1 – São requisitos básicos para o candidato participar do processo seletivo simplificado e/ou para firmar contrato temporário com a administração pública:  

 

a) a nacionalidade brasileira ou visto de permanência;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) aptidão física e mental adequada ao exercício do cargo;

g) habilitação específica para as funções atribuídas ao cargo.

h) Não possuir vínculo com o município ou com empresa que preste serviço ao Município.

 

 

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas;

 

4.2 A seleção dos candidatos será realizada mediante Avaliação Curricular, de caráter classificatório.

 

4.3 As inscrições serão recebidas exclusivamente por membros da Comissão designada, entre os dias 25 de outubro de 2021 a 28 de outubro de 2021, das 08h às 12h e das 13h às 17h, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo.

 

4.4 A ficha de inscrição que está no Anexo I do presente Edital deverá ser entregue devidamente preenchida pelo candidato.

 

4.5 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar fotocópia dos documentos descritos no Anexo I. Haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior dos mesmos.

 

4.6 O candidato deverá comprovar a experiência profissional e formações acadêmicas por intermédio de cópia autenticada dos títulos, certificados, atestados ou declarações;

 

4.7 As inscrições serão realizadas mediante entrega, pessoalmente, da Ficha de Inscrição (Anexo I) e do “curriculum vitae” (Anexo II), devidamente preenchidos.

 

4.8 Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.

 

4.9 Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documento.

 

4.10 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do processo de seleção.

 

4.11 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

 

5 – DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las. A seleção será realizada por intermédio da etapa denominada Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

Os candidatos classificados serão convocados por telefone (informado no ato da inscrição).

 

 

6 – DA ANÁLISE CURRICULAR E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

 

6.1 – A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas a seguir:

I – Doutorado: 5,0 (cinco) pontos;

II – Mestrado: 4,0 (quatro) pontos;

III – Especialização/Pós-Graduação: 3,0 (três) pontos;

IV – Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos ou simpósios relacionados à área de engenharia. Carga horária mínima exigida por curso: 20 horas. Cada curso terá peso de 0,5 (zero vírgula cinco pontos), limitando-se a 3,0 (três) pontos;

V – Experiência profissional na área do cargo pleiteado: 1,0 (um) ponto por ano trabalhado até o máximo de 10 (dez) pontos.

 

6.2 Será computada a somatória da titulação mais os cursos de especialização, nos termos do item 6.1.

 

6.3 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado.

 

 

7 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

7.1 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

 

a) maior pontuação por títulos;

b) maior pontuação por experiência comprovada;

c) maior idade;

d) maior número de dependentes.

 

 

8 – DA CLASSIFICAÇÃO:

 

8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final do processo seletivo.

 

8.2 A Pontuação do candidato será a nota da análise curricular.

 

8.3 A classificação preliminar será publicada até o dia 01 de novembro de 2021, sítio eletrônico do Município de Bela Vista do Toldo – www.pmbvt.sc.gov.br, e murais de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, quando concluída a conferência e avaliação de todas as documentações de inscrição.

 

 

9 – DOS RECURSOS:

 

9.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.

 

9.2 Do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão, entre os dias 02 e 03 de novembro de 2021, protocolado diretamente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, entre às 13h e 17 horas, conforme modelo catalogado por intermédio do Anexo III.

 

9.3 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. Ainda, registra-se que será indeferido o recurso apresentado fora do prazo estabelecido.

 

9.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, os atos serão publicados no site oficial do Município, com as devidas motivações, sendo que o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

9.5 Decorrido os prazos e julgados os recursos pela Comissão, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.

 

9.6 A classificação final do processo seletivo será homologada pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo – SC e devidamente publicada até às 17h do dia 04 de novembro de 2021.

 

 

10 – DA CONTRATAÇÃO

 

10.1 – O candidato selecionado no processo seletivo será devidamente convocado, no dia 05 de novembro de 2021, por intermédio de ligação telefônica (número informado no ato da inscrição) e/ou por publicação oficial de edital de convocação, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

 

10.2 O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Departamento de Pessoal do Município de Bela Vista do Toldo, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, após a convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

 

10.3 A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação.

 

10.4 As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.

 

10.5 O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á: I – pelo término contratual; II – por iniciativa do contratado; III – quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório; IV – por iniciativa do Poder Executivo Municipal; IV – pelo retorno da servidora efetiva ao cargo de engenheira civil.

 

10.6 Ao contratado, por intermédio do presente Processo, aplicar-se-á o regime administrativo especial previsto na Lei Complementar nº 004/1997, e suas alterações, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS.

 

10.7 O contrato administrativo de trabalho terá validade de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, vedado o desvio de função.

 

10.8 É facultado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista, outros documentos que julgar necessários.

 

 

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

11.1 – O resultado final do processo seletivo será homologado, por decreto, pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, a ser publicada no Diário Oficial do Município.

 

11.2 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do município.

 

11.3 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Julgamento e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

 

11.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município. 

 

Bela Vista do Toldo (SC), 21 de outubro de 2021.

 

 

 

 

_________________________________

ALFREDO CÉZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

_________________________________

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 
 

Foto 3X4

 

 
   

 

Nome do Candidato:

 

 

(sem abreviaturas – letra de forma)

Nacionalidade:                                                         Data de Nascimento:

Idade:                         Estado Civil:                             Sexo:                               Nº de filhos:               

Local de nascimento:                                     UF:                      Identidade:

Endereço:                                                                                                                          nº

Bairro:                                                                       Cidade:                                                   UF:

CPF:                                                          Portador de Deficiência: (   ) sim(   ) não

Telefone residencial:                                                Telefone para recado:

Documentos entregues:

(   ) cópia da Carteira de Identidade

(   ) cópia do CPF

(   ) cópia de comprovante de endereço

(    ) currículo Vitae atualizado, documentado e devidamente assinado

(    ) cópia autenticada da carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

(    ) cópia diploma de curso superior;

(    ) cópia certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização, Extensão e Aperfeiçoamento;

(    ) No caso de experiência no setor público ou privado deverá ser apresentada declaração de tempo de serviço emitida pelo empregador;

(    ) quitações das obrigações eleitorais

(   ) quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso.

(    ) cópia do registro no Conselho de Classe correspondente a categoria profissional.

 

 

Bela Vista do Toldo/SC, ___, de ___________ de _____

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

Assinatura do Funcionário responsável pela inscrição

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA DO CURRÍCULO VITAE (SUGESTÃO)

 

1- DADOS PESSOAIS

 

1.1. Nome:                                                                                                                                                                                                                                                       1.2. CPF:                                                         1.3. RG:                                                                

1.4. Carteira de Trabalho:                                      1.5. Titulo de Eleitor:                                      

1.6. Nascimento:             /            /              1.7. Nacionalidade:                                                   

1.8. Estado Civil:                                               1.9. Sexo:                                                            

1.10.     E-mail:                                                                                                                                 

1.11.    Telefone Residencial/Celular:                                                                                             

1.12.     Endereço:                                                                                                                             

                                                              Cidade:                                                                           _

2 – NÍVEL DE ESCOLARIDADE

 

3 – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

 

 

 

 

 

4 – ATIVIDADES EXTRACURRÍCULARES

 

 

 

 

 

 

5 – CURSOS REALIZADOS (Apresentar certificados dos cursos com a carga horária)

 

 

 

 

 

 

Bela Vista do Toldo,___/___/______

 

                  Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

 

RECURSO CONTRA O PROCESSO SELETIVO

 

 

Ilm.º (a). Comissão Responsável pela avaliação dos critérios para contratação temporária de Engenheiro Civil, por intermédio do Edital de Processo Seletivo nº 005/2021.

 

Nome:________________________________________(identificação obrigatória)

 

Eu, candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo para Engenheiro Civil de acordo com o Edital nº 005/2021, venho, respeitosamente, solicitar a V. S.ª revisão da análise curricular, com base na respectiva fundamentação.

 

Fundamentação:

 

 
   

Bela Vista do Toldo/SC,___/___/______

 

 

Assinatura do Candidato