EDITAL N° 002.2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022 PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL nº 002/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO, PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA OS CARGOS DE MERENDEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALFREDO CESAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais CONSIDERANDO as disposições catalogadas por intermédio do artigo 75, X, ‘‘a’’, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre as hipóteses de contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 173/2020;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.275 de 15 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.093 de 08 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.232 de 22 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a Lei nº 04, de 27 de janeiro de 1997.
CONSIDERANDO o atual quadro decorrente da pandemia de Covid/19 em todo o Estado de Santa Catarina, bem como a necessidade de que seja garantido com excelência o cumprimento integral das recomendações sanitárias;
O Município de Bela Vista do Toldo, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE MERENDEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR, nos termos a seguir especificados:
- Os números de vagas por função, requisitos, cargas horárias e vencimentos, encontram-se relacionados no Anexo III.
- As descrições das atribuições das funções estão relacionadas no Anexo IV.
- O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido na lei municipal, sendo o regime previdenciário o INSS – Regime Geral da Previdência Social.
- O processo de seleção do presente Processo Seletivo consistirá em prova objetiva, prova de títulos e tempo de serviço para os cargos de merendeira e auxiliar de serviços gerais, e prova objetiva, prova de títulos, tempo de serviço e prova prática para o cargo de motorista do transporte escolar.
- As provas serão elaboradas pela comissão do Processo Seletivo.
- Este Processo Seletivo será constituído de prova objetiva, eliminatória e classificatória;
- O Processo Seletivo constará das seguintes provas:
MATÉRIA |
NÚMERO DE QUESTÕES |
Língua portuguesa |
5 |
Matemática |
5 |
Conhecimentos Gerais |
5 |
Conhecimentos específicos |
5 |
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- Cada questão da prova objetiva correta terá o peso de 1,0 (um) ponto.
- Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terá uma única resposta correta e versará sobre as matérias descritas e a área de atuação de acordo com o cargo escolhido, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.
- 10. O candidato que zerar em qualquer das matérias estará eliminado.
- 11. As questões da prova serão respondidas na folha de respostas fornecida ao candidato quando da realização da prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente, de caneta na cor azul ou preta.
- 12. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Bela Vista do Toldo, na data prevista de 02 de abril de 2022, às 8:00h na E. E. B. Estanislau Schumann situado na rua professor Alfredo Ludka 329, centro de Bela Vista do Toldo.
- 13. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local, conforme publicação. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
14. Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação final, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério da autoridade competente e diante de estrita necessidade para a consecução das atividades.
15. As inscrições serão realizadas entre os dias 29 e 30 de março de 2022,das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na sede Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Professor Alfredo Ludka Junior, s/n, Centro, Bela Vista do Toldo/SC.
16. Os documentos necessários para realização de inscrições são:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição;
c) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) Estar em dia com serviços militar, se do sexo masculino;
e) Ter capacidade física e sanidade mental;
f) Apresentar Documentos comprobatórios de escolaridade;
g) Certidão de comprovação de tempo de serviço na área pretendida;
h) Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência;
i) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo.
17. A análise da documentação será realizada pela Comissão, nomeada conforme Portaria 116 de 15 março de 2022.
18. Os critérios para pontuação serão aqueles constantes do Anexo V.
19. Se duas, ou mais, certidões ou registros de tempo de serviços, corresponderem ao mesmo período, uma única será computada para atribuição de pontuação.
- 20. Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:
- Maior tempo de serviço prestado e contabilizado na área de atuação, conforme Anexo II, devidamente comprovado em documento hábil;
- Candidato de maior idade.
- 21. O resultado preliminar da seleção será publicado no dia 4 de abril de 2022 no site oficial da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo: www.pmbvt.sc.gov.br, bem como no Diário Oficial do Municípios – DOM, salvo que neste órgão não seja possível, por problemas técnicos ou em decorrência de feriado.
- 22. Os recursos ao resultado preliminar poderão ser interpostos no prazo decadencial de 01 (um) dia útil, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min do dia 05 de abril de 2022, pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação de Bela Vista do Toldo. Os recursos deverão apresentar a qualificação do recorrente, exposição de motivos e fundamentação.
- 23. O resultado final da seleção será publicado no dia 08 de abril de 2022, no site da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo: www.pmbvt.sc.gov.br bem como, no Diário Oficial dos Municípios – DOM, salvo que neste órgão não seja possível, por problemas técnicos ou em decorrência de feriado.
- 24. A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes por ocasião da escolha das vagas.
- 25. A escolha de vagas se dará no dia 11/04/2022, no horário das 08:30 horas, junto a sala da Secretaria Municipal de Educação situada à Rua: Professor Alfredo Ludka, s/n°, Centro, na cidade de Bela Vista do Toldo-SC.
- 26. Na escolha de vagas, o candidato deverá estar munido da documentação conforte abaixo, de acordo com seu cargo:
CARGOS : MERENDEIRA/AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
a) Cópia da carteira de identidade (RG frente e verso) – cópia legível;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia da carteira de reservista, se for o caso;
d) Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição (2020);
e) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
f) Cópia do comprovante de escolaridade exigida para função;
g) Certidão de antecedentes criminais;
h) Número de conta bancária para depósito de vencimento;
i) Foto 3 x 4;
j) Declaração de bens;
k) Número do PIS/PASEP;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Avaliação clínica por intermédio do Médico do trabalho (laudo admissional), com caráter eliminatório caso o candidato seja considerado ˜inapto˜;
n) Cópia da certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 anos;
- o) Comprovante de vacinação de Covid-19;
p) Declaração de não acumulação de cargos, salvo para aquelas exceções previstas em lei.
CARGO : MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
a) Cópia da carteira de identidade (RG frente e verso) – cópia legível;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia da carteira de reservista, se for o caso;
d) Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição (2020);
e) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
f) Cópia do comprovante de escolaridade exigida para função;
g) Certidão de antecedentes criminais;
h) Número de conta bancária para depósito de vencimento;
i) Foto 3 x 4;
j) Declaração de bens;
k) Número do PIS/PASEP;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Avaliação clínica por intermédio do Médico do trabalho (laudo admissional), com caráter eliminatório caso o candidato seja considerado ˜inapto˜;
n) Cópia da certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 anos;
- o) Comprovante de vacinação de Covid-19;
p) Declaração de não acumulação de cargos, salvo para aquelas exceções previstas em lei.
q) Cópia da carteira de habilitação categoria “D” ou “E”.
i) Comprovante de curso válido de transporte escolar.
OBSERVAÇÕES:
- 27. Os documentos devem estar legíveis, e junto com a cópia deve ser apresentado o original, para confirmação da autenticidade.
- 28. Após a homologação dos inscritos para o cargo de motorista do transporte escolar, os mesmos farão a prova objetiva no período matutino e prática no período vespertino. Data e horário das provas encontram-se relacionados no Anexo I.
- 29. O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos, sob pena da perda do direito à contratação ou de posterior anulação da admissão.
- 30. Os candidatos classificados poderão ser chamados a partir do dia 11 de abril de 2022, conforme a necessidade e o interesse da Administração Pública (Secretaria Municipal de Educação).
- 31. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato, levarão a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
- 32. Os candidatos interessados que foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 3 (três) anos não poderão ser contratados.
- 33. A aprovação no processo seletivo NÃO gerará direito obrigatório à contratação, a qual se dará mediante necessidade da Administração Pública.
- 34. Os contratados deverão desempenhar suas atividades nos locais indicados pela Administração Pública.
- 35. A carga horária total será cumprida nos dias e horários designados pela Secretaria Municipal de Educação.
- 36. Qualquer situação diversa das previstas neste edital será decidida pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o auxílio da Secretaria de Administração e Fazenda.
- 37. Anexos
a) Anexo I – Cronograma
b) Anexo II – Ficha de Inscrição;
c) Anexo III – Funções requisitos, carga horária semanal, vencimentos e vagas;
d) Anexo IV – Atribuições das funções;
e) Anexo V – Critérios de pontuação.
Bela Vista do Toldo/SC, 17 de março de 2022
___________________________
ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
_____________________________
MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – CRONOGRAMA – CARGO MERENDEIRA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Edital |
17/03/2022 |
Inscrições |
29/03/2022 à 30/03/2022 |
Homologação dos inscritos |
31/03/2022 |
Prova objetiva |
02/04/2022 às 08:00 horas |
Classificação c/ tempo de serviço |
04/04/2022 |
Recursos |
05/04/202 |
Homologação final |
08/04/2022 |
Chamada |
11/04/2022 |
CRONOGRAMA – CARGO DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
Edital |
17/03/2022 |
Inscrições |
29/03/2022 à 30/03/2022 |
Homologação dos inscritos |
31/03/2022 |
Prova objetiva |
02/04/2022 às 08:00 horas |
Prova prática |
02/04/2022 às 13:00 horas |
Classificação c/ tempo de serviço |
04/04/2022 |
Recursos |
05/04/2022 |
Homologação final |
08/04/2022 |
Chamada |
11/04/2022 |
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL nº ____/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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( ) Auxiliar de Serviços Gerais ( ) Merendeira ( ) Motorista do Transporte Escolar |
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Ao assinar e encaminhar esta ficha de inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas para esta seleção, DECLARANDO-ME também ciente da legislação mencionada no edital.
Bela Vista do Toldo, SC, ___de ______________de 2022
________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
FUNÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS, VAGAS E CADASTRO RESERVA (CR):
Código da Função |
Função |
Requisitos |
Carga Horária Semanal |
Vencimento (R$) |
Vagas |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino e masculino) |
Documento comprobatório de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental e experiência comprovada na área de atuação. |
40 horas |
R$ 1212,00 |
12 vagas
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02 |
Merendeira |
Documento comprobatório de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental e experiência comprovada na área de atuação. |
40 horas |
R$ 1212,00 |
6 vagas |
03 |
Motorista do Transporte Escolar |
Documento comprobatório de alfabetização e experiência comprovada na área de atuação. Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou “E” e curso de motorista do transporte escolar (de alunos). |
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R$ 1300,35 |
1 vaga
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QUANTIDADE DE VAGAS POR ESCOLA
CARGO: MERENDEIRA
ESCOLA |
VAGA |
Juliana Tomporoski Krull (Serra do Lucindo) |
02 vagas |
João Pedro Alberti (Rio d’ Areia) |
01 vaga |
Terezinha Correa Agostinho (Arroio Fundo) |
01 vaga |
Paulo Schiessl (Paulo Schiessl) |
01 vaga |
José Schimborski (Centro) |
01 vaga |
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Total= 6 vagas |
Cadastro reserva |
5 vagas |
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO E MASCULINO)
ESCOLA |
VAGA |
Juliana Tomporoski Krull (Serra do Lucindo) |
03 vagas |
João Pedro Alberti (Rio d’ Areia) |
03 vagas |
Terezinha Correa Agostinho (Arroio Fundo) |
02 vagas |
João Batista Pontarolo (São Roque) |
01 vaga |
José Schimborski (Centro) |
01 vaga |
Creche Delfino Correa da Maia (Centro) |
01 vaga |
Secretaria de Educação |
01 vaga |
|
Total= 12 vagas |
Cadastro reserva |
5 vagas |
CARGO: MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
LINHA |
VAGA |
Secretaria de Educação |
01 vaga |
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Total= 1 vaga |
Cadastro reserva |
2 vagas |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:
MERENDEIRA
Atividade de preparação de alimentação e outras atividades correlatas ao ambiente de cozinha e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
– Preparar e servir a merenda aos alunos, conforme horário estipulado pela direção da escola e orientação da nutricionista da Secretaria de Educação.
– Zelar pelo acondicionamento adequado dos alimentos utilizados nas refeições.
– Manter a cozinha limpa e organizada.
– Portar luvas, usar jaleco, manter unhas cortadas e sem esmalte, calçados fechados, usar cabelo preso com touca e não usar adereços.
– Informar à direção sobre qualquer anormalidade no interior da cozinha.
– Seguir às orientações técnicas da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, especialmente no que se refere ao uniforme adequado e procedimentos técnicos de preparo e guarda de alimentos.
– Ser assíduo e pontual, comunicando com antecedência os eventuais atrasos e/ou ausências, e encaminhando, quando necessário, os atestados médicos e outras declarações deferidas pela Secretaria Municipal de Educação.
– Prestar os devidos esclarecimentos à escola ou a Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado.
– Colaborar na manutenção da disciplina e observância das normas estabelecidas no regimento interno.
– Impedir a entrada de terceiros (professores, alunos, funcionários, motoristas, pais ou responsáveis ou funcionários da SME) na cozinha da escola, exceto nutricionista e membros do CAE (Conselho de Alimentação Escolar).
– Seguir as orientações de conduta do manual de boas práticas das cozinhas.
– Zelar pela conservação dos utensílios da cozinha e todos os materiais da escola.
– Exercer as demais atribuições que lhe couberem nos termos do regimento interno e quaisquer outras que decorram da natureza do cargo.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO E MASCULINO)
Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional Gerais e de Menor graus de complexidade, abrangendo trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
– Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
– Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
– Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
– Percorrer as dependências da prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação;
– Preparar e servir café aos visitantes e servidores da prefeitura;
– Manter limpos os utensílios de cozinha;
– Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
– Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
– Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
– Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
– Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes;
– Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas dos prédios públicos;
– Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos móveis, equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho;
– Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
– Realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em que estiver lotado;
– Proceder a lavagem e limpeza interna de veículos e maquinas pesadas, quando solicitado;
– Fazer pequenos reparos, tais como: aparelhos elétricos, troca de lâmpadas, desentupimento de pias, dentre outros, quando solicitado;
– Realizar utilização de maquinas elétricas, (ex: roçadeira, cortador de grama);
– Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podendo arvores, visando a conservação e embelezamento dos canteiros municipais;
MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
– Dirigir o ônibus escolar;
– Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas;
– Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
– Zelar pela segurança dos alunos, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
– Realizar transporte de estudantes da rede municipal de educação;
– Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
– Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
– Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, itinerários percorridos
e outras ocorrências;
– Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.
ANEXO V
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
FUNÇÕES DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MERENDEIRA
Atividades |
Pontos |
Ensino fundamental completo |
2,0 |
Ensino Médio |
3,0 |
Tempo de serviço na área de atuação |
0,1 (um) ponto por cada mês completo de trabalho na área específica, sendo contabilizado até 7 pontos, comprovado até dia 31/12/2021. |
Prova objetiva |
20 |
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
FUNÇÃO DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
Atividades |
Pontos |
Ensino fundamental completo |
2,0 |
Ensino Médio |
3,0 |
Tempo de serviço na área de atuação |
0,1 (um) ponto por cada mês completo de trabalho na área específica, sendo contabilizado até 7 pontos, comprovado até dia 31/12/2021. |
Prova prática |
5,0 |
Prova objetiva |
20 |