EDITAL N° 004.2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022 PROCESSO SELETIVO SAÚDE
EDITAL Nº 004/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL NA ÁREA DA SAÚDE
“ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO ESF, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E FONOAUDIÓLOGO PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a participação no Teste Seletivo Simplificado, destinado à contratação, por prazo determinado, DE MÉDICO ESF, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E FONOAUDIÓLOGO, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município, até realização de concurso público, com fundamento nos incisos I, II, VIII, X, § 1º do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.093, de 08 de maio de 2015, que regulamenta a premissa contida no artigo nº 37, IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, de 05 de outubro de 1999, Lei n. 04, de 27 de janeiro de 1997 e demais disposições legais pertinentes à matéria.
1- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Publicação do Edital |
28/03/2022 |
Período de Inscrições |
04/04/2022 à 06/04/2022 |
Homologação provisória dos inscritos |
07/04/2022 |
Recursos dos inscritos |
08/04/2022 |
Homologação final dos inscritos |
11/04/2022 |
Aplicação da Prova Objetiva |
16/04/2022 início às 08h00min e término às 12h00min |
Classificação com tempo de serviço |
19/04/2022 |
Recursos da Classificação |
20/04/2022 |
Homologação Final da Classificação |
22/04/2022 |
Convocação dos Aprovados |
25/04/2022 |
2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Presente Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrição (Anexo I);
b) Prova Objetiva com 30 (trinta) questões de múltipla escolha;
b) Prova de títulos e Tempo de Serviço (“curriculum vitae”); (Anexo II)
2.2 As provas serão elaboradas pela Comissão do Processo Seletivo;
2.3 A etapa de avaliação curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo;
2.4 Este Processo Seletivo será constituído de prova objetiva, eliminatória e classificatória;
2.5 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições do Processo Seletivo serão gratuitas;
3.2 As inscrições serão recebidas exclusivamente por membros da Comissão designada, entre os dias 04 de Abril de 2022 à 06 de Abril de 2022, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo – SC, situado na Rua Estanislau Schumann, 839, Paço Municipal – Centro;
3.4 A ficha de inscrição que está no Anexo I do presente Edital deverá ser entregue devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar fotocópia dos documentos descritos no Anexo I. Haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior dos mesmos.
3.6 O candidato deverá comprovar a experiência profissional e formações acadêmicas por intermédio de cópia dos títulos, certificados, atestados ou declarações;
3.7 As inscrições serão realizadas mediante entrega, pessoalmente, da Ficha de Inscrição (Anexo I) e do “curriculum vitae” (Anexo II), devidamente preenchidos.
3.8 Cada candidato poderá se inscrever somente para um cargo.
3.9 Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.
3.10 Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documento.
3.11 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do processo de seleção.
3.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4- DA PROVA OBJETIVA
4.1 A prova objetiva será composta da seguinte forma para todos os cargos:
MATÉRIA |
NÚMERO DE QUESTÕES |
Língua Portuguesa |
10 |
Conhecimentos Gerais e Atualidades |
10 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
4.2 Cada questão da prova objetiva correta terá o peso de 1,0 (um) ponto;
4.3 Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terá uma única resposta correta e versará sobre as matérias descritas e a área de atuação de acordo com o cargo escolhido, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo;
4.4 O candidato que zerar em qualquer das matérias estará eliminado;
4.5 As questões da prova serão respondidas na folha de respostas fornecida ao candidato quando da realização da prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente, de caneta na cor azul ou preta;
4.6 As Provas Objetivas serão realizadas no município de Bela Vista do Toldo – SC, na data prevista para o dia 16/04/2022 início às 08h00min e término às 12h00min na E.E.B. Estanislau Schumann, situado na Rua Prof. Alfredo Ludka, nº 329 – Centro – Bela Vista do Toldo – SC;
4.7 Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local, conforme publicação. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado;
5- DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO
5.1 Esta etapa será realizada mediante Avaliação Curricular, de caráter classificatório, de acordo com o seguinte procedimento:
5.2 No ato da inscrição, que ocorrerá nos períodos de 04 de Abril de 2022 à 06 de Abril de 2022, os candidatos deverão entregar, pessoalmente, em um só ato, cópia dos documentos descritos no Anexo I, e do “curriculum vitae” (Anexo II), bem como cópia dos títulos e comprovação de tempo de serviço em envelope lacrado.
5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.
5.4 Após a entrega dos documentos, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documento.
5.5 A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas a seguir:
I – Doutorado: 5,0 (cinco) pontos;
II – Mestrado: 4,0 (quatro) pontos;
III – Especialização/Pós-Graduação: 3,0 (três) pontos;
IV – Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos ou simpósios relacionados à área do cargo pretendido. Carga horária mínima exigida por curso: 20 horas. Cada curso terá peso de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto, limitando-se a 3,0 (três) pontos;
V – Experiência profissional na área do cargo pleiteado: 1,0 (um) ponto por ano trabalhado até o máximo de 10 (dez) pontos.
5.6 Será computada a somatória da titulação mais os cursos de especialização, nos termos do item 5.5.
5.7 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado.
5.8 Será computado o tempo de serviço prestado até 31/03/2022 em cargos, funções, empregos ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições da função para o qual o candidato se inscreveu.
5.9 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
6- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
a) maior pontuação na prova;
b) maior pontuação por títulos;
c) maior pontuação por experiência comprovada;
d) maior idade;
e) maior número de dependentes.
7- DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final do processo seletivo.
7.2 A Pontuação do candidato será composta pela nota da Prova Objetiva somada com a nota obtida na Prova de Títulos e Tempo de Serviço.
7.3 A classificação preliminar será publicada até o dia 19 de Abril de 2022, no sítio eletrônico do Município de Bela Vista do Toldo – www.pmbvt.sc.gov.br, e murais de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, quando concluída a conferência das provas e avaliação de todas as documentações de inscrição.
8- DOS RECURSOS
8.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
8.2 Da homologação provisória dos inscritos, os candidatos poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão, no dia 08 de Abril de 2022, protocolado diretamente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, entre às 08h e 12 horas, conforme modelo catalogado por intermédio do Anexo III.
8.3 Do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão, no dia 20 de Abril de 2022, protocolado diretamente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, entre às 08h e 12 horas, conforme modelo catalogado por intermédio do Anexo III.
8.4 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. Ainda, registra-se que será indeferido o recurso apresentado fora do prazo estabelecido. Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
b) conter os dados pessoais e do processo seletivo simplificado emergencial, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato.
8.5 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, os atos serão publicados no site oficial do Município, com as devidas motivações, sendo que o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.6 Decorrido os prazos e julgados os recursos pela Comissão, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.
9- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1 A Classificação Final do processo seletivo será homologada pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo – SC e devidamente publicada até às 17h do dia 22 de Abril de 2022.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade deste Processo Seletivo.
10- DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 O candidato selecionado no processo seletivo será devidamente convocado, no dia 25 de Abril de 2022, por intermédio de ligação telefônica (número informado no ato da inscrição) e/ou por publicação oficial de edital de convocação, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.
10.2 O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Setor de Recursos Humanos do Município de Bela Vista do Toldo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.
10.3 A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em Exame Médico Admissional e da comprovação da habilitação, com apresentação de todos comprovantes originais dos títulos computados na Prova de Títulos e de Tempo de Serviço.
10.4 As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.
10.5 O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á: I – pelo término contratual; II – por iniciativa do contratado; III – quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório; IV – por iniciativa do Poder Executivo Municipal;
10.6 Ao contratado, por intermédio do presente Processo, aplicar-se-á o regime administrativo especial previsto na Lei nº 004/1997, e suas alterações, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS.
10.7 O contrato administrativo de trabalho terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, vedado o desvio de função.
10.8 É facultado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista, outros documentos que julgar necessários.
10.9 Será desclassificado o candidato que:
a) Não comparecer à convocação no prazo estabelecido no item 10.2 deste edital;
b) Não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de convocação, a íntegra dos documentos pessoais exigidos para contratação mencionados no item 10.11 deste Edital.
10.10 O candidato classificado será convocado, segundo a ordem de classificação, para apresentar a documentação exigida no edital pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, por intermédio de publicação no site www.pmbvt.sc.gov.br ou por e-mail, cabendo ao candidato à obrigação em verificar junto ao site eventual convocação.
10.11 O candidato convocado para contratação deverá se apresentar ao Setor de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da sua convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga, munido da documentação conforme abaixo:
a) Cópia da carteira de identidade (RG frente e verso) – cópia legível;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia da carteira de reservista, se for o caso;
d) Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
f)Cópia do comprovante de escolaridade exigida para função;
g) Certidão de antecedentes criminais;
h) Número de conta bancária para depósito de vencimento;
i) Foto 3 x 4;
j) Declaração de bens;
k) Número do PIS/PASEP;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Avaliação clínica por intermédio do Médico do Trabalho (laudo admissional), com caráter eliminatório caso o candidato seja considerado “inapto”;
n) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- o) Comprovante de vacinação de Covid-19, caso faixa etária já contemplada, a fim de que seja preservada a supremacia do interesse público;
p) Declaração de não acumulação de cargos, salvo para aquelas exceções previstas em lei.
10.12 Se no ato da contratação for verificado que a documentação original apresentada não confere com as informações prestadas no ato da inscrição, o candidato será eliminado automaticamente deste Processo Seletivo.
10.13 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
11- DOS CARGOS
11.1 Os cargos, carga horária semanal, número de vagas e remuneração para os quais se pretende selecionar pessoal por meio deste Processo Seletivo estão de acordo com a tabela abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo |
Vagas |
Requisitos Mínimos |
Carga Horária |
Vencimentos |
Médico Clínico Geral ESF |
01 |
Graduação em Medicina e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
|
40 horas semanais |
R$ 17.530,19 |
Técnico em Higiene Dental |
01 |
Curso Técnico em Higiene Dental |
40 horas semanais |
R$ 1.458,70 |
Fonoaudiólogo |
01 |
Graduação em Fonoaudiologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão |
20 horas semanais |
R$ 2.646,79 |
11. 2 As atribuições dos cargos estão descritas abaixo:
a) Médico Clínico Geral ESF – Estratégia de Saúde da Família:
Atribuições: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, auxiliares de enfermagem, THD e outros; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde na família; Compete ao médico acompanhar a execução dos protocolos, devendo modificar a rotina médica desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto; na eventualidade da revisão dos protocolos ou da criação de novos protocolos, os conselhos federais de medicina e enfermagem e outros conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração.
b) Técnico de Higiene Dental – Programa de Saúde Bucal:
Atribuições: Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
c) Fonoaudiólogo NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família:
Atribuições: Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou Terapêutico; Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do Fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações Médicas; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de Atuação; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As contratações serão efetuadas, mediante comprovação da certificação de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.
12.2 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município e no site www.pmbvt.sc.gov.br.
12.3 Não poderão ser contratados os interessados que demitidos em razão de Processo Administrativo Disciplinar, nos últimos 03 (três) anos, a contar da data de homologação do resultado final do presente processo seletivo.
12.4 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Julgamento e Acompanhamento do Processo Seletivo.
12.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município.
Bela Vista do Toldo/SC, 28 de Março de 2022.
ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
ADILSON FARIAS
Secretário Municipal de Saúde
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato:
(sem abreviaturas – letra de forma) |
Cargo pretendido: (marque um X em apenas uma opção) ( ) Médico Clínico Geral ESF ( ) Técnico em Higiene Dental ( ) Fonoaudiólogo |
Nacionalidade: Data de Nascimento: |
Idade: Estado Civil: Sexo: Nº de filhos: |
Local de nascimento: UF: Identidade: |
Endereço: nº |
Bairro: Cidade: UF: |
CPF: Portador de Deficiência: ( ) sim ( ) não |
Telefone residencial: Telefone para recado: |
Documentos entregues: ( ) cópia da Carteira de Identidade ( ) cópia do CPF ( ) cópia de comprovante de endereço ( ) cópia da inscrição no órgão fiscalizador da profissão ( ) currículo Vitae ( ) cópia certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou equivalente, em caso de candidato do sexo masculino ( ) outros: _____________________________________________________ |
Ao assinar e encaminhar esta ficha de inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas para esta seleção, declarando-me também ciente da legislação mencionada no Edital 004/2022.
______________________________ Assinatura do Candidato
_______________________________ Assinatura do servidor/funcionário responsável pela inscrição
Bela Vista do Toldo/SC, _____ de Abril de 2022.
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ANEXO II
ESTRUTURA DO CURRÍCULO VITAE (SUGESTÃO)
A comprovação de experiência profissional e de tempo de serviço far-se-á mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS ou atos de nomeação/exoneração junto aos órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, devidamente assinado pelo responsável.
1- DADOS PESSOAIS |
1.1. Nome: 1.2. CPF: 1.3. RG: 1.4. Carteira de Trabalho: 1.5. Titulo de Eleitor: 1.6. Nascimento: / / 1.7. Nacionalidade: 1.8. Estado Civil: 1.9. Sexo: 1.10. E-mail: 1.11. Telefone Residencial/Celular: 1.12. Endereço: Cidade: |
2 – NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
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3 – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (cargo ocupado e tempo de serviço – devidamente comprovado) |
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4 – ATIVIDADES EXTRACURRÍCULARES |
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5 – CURSOS REALIZADOS (certificados dos cursos que se enquadrem no critério de pontuação por função, com a respectiva carga horária) |
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ANEXO III
MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado pelo edital n. ______/2022, realizado para o provimento de função temporária à Secretaria Municipal de Saúde, na Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo/SC.
Eu,________________________________________, (identificação obrigatória), portador do documento de identidade n. ________________________, com inscrição realizada sob expediente n. _____________ no Processo Seletivo Simplificado n. ____/2022 realizado pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, para função temporária em caráter emergencial de ______________ apresento recurso junto a Comissão designada coordenadora do certame.
A decisão objeto da contestação é _______________________________________
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Bela Vista do Toldo/SC, ___/___/______
_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO