Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA

O que é? – CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, conforme previsto no art. 88, da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais.

HISTÓRICO CMDCA

A LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

LEI MUNICIPAL Nº 021, DE 06 DE JUNHO DE 1997.

CRIOU:

– CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

– CONSELHO TUTELAR;

– FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE – FIA.

OBJETIVOS DO CMDCA:

I – na primeira sessão, eleger seu presidente, vice-presidente e o secretário geral;

II – formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;

III – deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;

IV – analisar e deliberar a respeito dos auxílios ou benefícios, do tesouro municipal, bem como da aplicação dos mesmos, a serem concedidos a entidades não governamentais que tenham por objetivo o atendimento, a proteção, a promoção e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes;

V – sugerir modificações nas estruturas das Secretarias e Órgãos da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;

VI – efetuar o registro das entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, bem como a inscrição dos programas das entidades governamentais e não governamentais na forma estabelecida neste Regimento e nos artigos 90 e 91 do Estatuto e do Adolescente – E CA;

VII – gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VIII – propor o orçamento-programa municipal destinado ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias á consecução da politica formulada;

IX – fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, §3º, VI, da Constituição Federal e artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

X – elaborar o seu Regimento Interno;

XI – estabelecer política de formação de pessoal com vista à qualificação do atendimento à criança e ao adolescente, principalmente para a função de Conselheiros Tutelares;

XII – manter intercâmbio com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

XIII – realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;

XIV – regulamentar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma da lei Municipal nº 21, de 06 de junho de 1997 e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

XV – fiscalizar as entidades governamentais e não governamental que desenvolvem programas de atendimento, proteção, promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.