Resolução do CMI nº 01/2024
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC
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Resolução do CMI nº 01/2024
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal do Idoso – CMI, dos serviços ofertados pela Política de Atendimento a Pessoa Idosa referente ao ano de 2023. |
O Conselho Municipal do Idoso – CMI de Bela Vista do Toldo/SC, em Reunião Plenária Ordinária, realizada dia 26 de março de 2024, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 e pela Lei Municipal nº 1.111, de 09 de julho de 2015 que institui o Conselho Municipal do Idoso e o Fundo Municipal de Bela Vista do Toldo/SC, e
Considerando ainda o disposto no artigo 7º do Estatuto do Idoso que estabelece como atribuição ao Conselho, zelar pelo cumprimento dos Direitos dos Idosos, estando estes direitos previstos no artigo 2º da referida Lei e sendo relativos a Vida e Saúde, Liberdade, Respeito e Dignidade, Alimentação, Educação, Esporte e Lazer, Assistência Social; Habitação, Observando-se a condição da prioridade do atendimento.
Considerando as deliberações da análise de documentação contábil relativas aos recursos utilizados na Execução da Politica de Atendimento a Pessoa Idosa, conforme os direitos estabelecidos de forma intersetorial, conforme registrada na Ata nº 01/2024, da reunião na data supra.
RESOLVE:
Artigo 1º – Emitir o parecer posicionando-se favorável a aprovação das Contas do Município, observando que sua aplicação está em consonância com a execução da Politica de Atendimento dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme preconizado nas atuais normativas legais.
Artigo 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista do Toldo, 26 de março de 2024.
Hercília Tobermann Rodrigues
Presidente do CMI
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